UERJ & TCE-RJ PROMOVEM SEMINÁRIO SOBRE ACORDO DE LENIÊNCIA

O seminário poderá ser assistido em tempo real, via internet:

O Ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler, o Procurador de Contas Júlio Marcelo de Oliceira, o Conselheiro Valdecir Pascoal e a Presidente da ANTC, Lucieni Pereira, debatem os reflexos dos acordos de leniência no controle externo e em outras esferas de responsabilização com o Vice-Advogado-Geral da União, Fernando Luiz Albuquerque Faria, Desembargadores do TJRJ, Procuradores da República, Promotores de Justiça, Secretário-Executivo da CGU, Advogados, representantes da sociedade civil e um time da UERJ, USP e UnB integrado pelos seguintes Professores renomados: Gustavo Binenbojm, Ricardo Lodi Ribeiro, Alexandre Santos de Aragão, Heleno Taveira Torres, Valter Shuenquener de Araújo, José Gabriel Assis de Almeida, Marilda Rosado, Alexandre Assumpção Alves, Geraldo Tadeu Monteiro, Adilson Rodrigues Pires, Flavio Mirza, Diogo Malan, Maurício Moreira Menezes, Ana Frazão, dentre outros especialistas. Veja a divulgação no Editorial do TCU!

O Procurador Regional da República e Coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba, Carlos Fernando dos Santos Lima, fará a Conferência de Abertura.

Os acordos de leniência assinados por mais de 11 mil órgãos de controle interno restringem as competências dos 34 Tribunais de Contas e interferem diretamente nas atividades dos Auditores de Controle Externo do Brasil. Ao conceder a liminar no Mandado de Segurança nº 34.031, impetrado pela Controladoria-Geral da União contra a fiscalização do TCU, o relator, Ministro Gilmar Mendes, reconheceu que, no caso judicializado, "há pretenso conflito de atribuições entre Órgãos de controle interno (CGU) e externo (TCU), de densa relevância constitucional que merece maior reflexão" pelo STF. Confira aqui a íntegra da liminar!

Além desse Mandado de Segurança, o conflito de competência é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.466, ajuizada pelo PPS contra a Medida Provisória nº 703, de 2015. ANTC entende que a previsão do caput do artigo 16 da Lei Anticorrupção, ao possibilitar que mais de 11 mil órgãos de controle interno possam sancionar as empresas com multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto e  celebrar, ISOLADAMENTE, acordos de leniência, afronta a competência constitucional reservada à Advocacia-Geral da União (AGU), às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal (PGR e PGDF) e órgãos jurídicos municipais correspondentes para realizarem a representação judicial e também extrajudicial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Questiona-se, ainda, o poder sancionador de mais de 11 mil órgãos de controle interno, que, diferentemente dos Tribunais de Contas, não dispõem de autorização constitucional para tanto.

Por isso, a Associação Nacional já formalizou Representação na Procuradoria-Geral da República a título de contribuição para elaboração do parecer do Procurador-Geral da República na ADI nº 5.466. A ANTC e sua afiliada, AUD-TCU, também acompanharam o Deputado Raul Jungmann em audiência com a relatora da ação no Supremo Tribunal Federal, Ministra Rosa Weber.

Após a Presidente da ANTC, Lucieni Pereira, expor um rol de argumentos aos integrantes da Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), a entidade decidiu ingressar com amicus curiae na ADI 5.466 para defender a competência constitucional dos Procuradores das Procuradorias Estaduais e Distritais. A causa é patrocinada pelo renomado Escritório do Advogado Cezar Britto, ex-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). As Associações dos Advogados Públicos da Advocacia-Geral da União até agora não se pronunciaram sobre a usurpação das competências constitucionais da AGU pelos órgãos de controle interno.

As ANTC e entidades parceiras preparam petição de amicus curiae para subsidiar o julgamento da ADI nº 5.466. As entidades levarão ao STF os precedentes sobre o poder de autogoverno dos 34 Tribunais de Contas, flagrantemente violado pela Medida provisória nº 703, de 2015. 

Diante das polêmicas, os organizadores do Seminário planejaram um TALK-SHOW para discutir o conflito de competência entre as instituições de controle. Foram convidados Fernando Luiz Albuquerque Faria, Advogado-Geral da União Substituto e Secretário-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União,  Jessé Torres Pereira Júnior , Desembargador do TJRJ, Professor e Jurista,  Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador de Contas junto ao Tribunal de Contas da União,  Marcello Terto, Procurador do Estado de Goiás e Presidente da Associação dos Procuradores Estaduais e do Distrito Federal (ANAPE), e Gustavo Binenbojm, Professor Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da UERJ.

Para mediar a discussão, foi convidado o Jornalista Rodolfo Schneider, âncora da BAND News. O debate ocorrerá na próxima quinta-feira. A Associação dos Servidores do TCE-RJ garantiu o patrocínio do TALK-SHOW. Não perca!

Não fique de fora desse debate. Participe!

Inscrições gratuitas. Programação completa e inscrição no site:

www.ecg.tce.rj.gov.br


Fonte: Comunicação ANTC com informações da ECG | TCE-RJ.

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