ANTC DEBATE MP DA LENIÊNCIA EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO FEDERAL

Em dois dias de audiência, especialistas fazem coro com ANTC e defendem a independência dos Tribunais de Contas para fiscalizar os acordos de leniência

Na audiência realizada nesta terça-feira (5/4), a Presidente da ANTC, Lucieni Pereira, defendeu as competências dos Tribunais de Contas para fiscalizar os acordos de leniência no plano extrajudicial.

Para a representante, os acordos celebrados no plano extrajudicial devem ser celebrados pelo órgão de Advocacia Pública e fiscalizados pelo Tribunal de Contas. Já no plano judicial, devem figurar como partes dos acordos de leniência o Ministério Público e a pessoa jurídica de direito público representada, nos termos da Constituição, pelo órgão de Advocacia Pública (Advocacia-Geral da União e Procuradorias Estaduais e Municipais), seguindo a mesma modelagem da Lei de Improbidade Administrativa.

Lucieni também destacou que os legitimados (Ministério Público e Advocacia Pública) poderão celebrar, isolada ou conjuntamente, os acordos de leniência. No caso de acordo celebrado isoladamente pela Advocacia Pública, a participação do Ministério Público dar-se-á na condição de fiscal da lei, a pedido do Juízo competente.

"Não se defende mesa de negociação para celebração acordos de leniência, isso não seria viável do ponto de vista operacional", destaca Lucieni. "Defendemos que o Ministério Público atue em todos os acordos de leniência, seja como parte (quando celebrar diretamente), seja como fiscal da lei", completou a classista.

Lucieni também defende que, nos acordos celebrados isoladamente pelo Ministério Público na esfera cível, o Juiz requeira a manifestação da Advocacia Pública sobre os termos do acordo para que sejam avaliadas as repercussões que possam afetar interesses da pessoa jurídica de direito público antes da homologação. "Queremos com essa medida buscar o consenso com as entidades que representam o Ministério Público e a Advocacia Pública", concluiu.

Representantes da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) também participaram da audiência pública.

INSTITUIÇÕES DE CONTROLE PARTICIPAM DO SEGUNDO DIA DE AUDIÊNCIA

A audiência desta quarta-feira reuniu representantes de instituições de controle, o Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, e o Professor Heleno Torres (USP).

Pela Procuradoria-Geral da República falou o Subprocurador-Geral da República, Nicolao Dino. Durante sua exposição, Nicolao disse que a MP da Leniência versa sobre matéria processual, o que é vedado pela Constituição. A afirmação é importante, porque o tema é objeto de discussão na ação direta de inconstitucionalidade nº 5.466 que o PPS ajuizou no Supremo Tribunal Federal. A ação está sob a relatoria da Ministra Rosa Weber e a ANTC acompanhou o Deputado Raul Jungmann em audiência com a Ministra. A ANTC também protocolou Representação na Procuradoria-Geral da República, por meio da qual pede ao Procurador-Geral da República para que se manifeste pela procedência da ação e defensa das competências constitucionais dos Tribunais de Contas. Relembre o caso!

Nicolao também ressaltou a importância de o Congresso Nacional resolver claramente os papéis dos Tribunaisde Contas e do órgão de controle interno, assim como estabelecer a sistematização entre a Lei Anticorrupção e a Lei de Improbidade Administrativa.

Segundo notícia da Agência Câmara, Nicolao defendeu, ainda, que o Congresso Nacional deixe claro que o Ministério Público será o órgão competente para homologar os acordos de leniência.  Veja aqui!

Trata-se de ponto controverso.  A ANTC e vários especialistas defendem que o Poder Judiciário homologue os acordos de leniência, até porque a pessoa jurídica interessada tem legitimidade para celebrar acordos de leniência e levar ao Juízo cível diretamente, sendo necessário prevê apenas um órgão para homologar que possa uniformizar o processo, homologando acordos celebrados pelo Ministério Público e pela Advocacia Pública, de forma a conferir segurança jurídica.

Outro ponto importante detacado por Nicolao durante sua exposição foi a recuperação ou reparação do dano. O representante apontou impropriedades na redação do artigo 16, § 4º (dada pela Medida Provisória) por sugerir uma possibilidade de modulação da reparação do dano ou, até mesmo, uma possibilidade de se entender a reparação do dano como uma faculdade. “Definitivamente a reparação do dano decorrente de atos de corrupção não pode ser considerada uma faculdade”, declarou. Por isso, Nicolao sugeriu a manutenção da redação original da Lei Anticorrupção no que se refere a esse dispositivo.

SECRETÁRIO DO TCU PARTICIPA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Auditor critica dispositivos que restringem competência da Corte de Contas


Fotos: Senado Federal

O Secretário do Tribunal de Contas da União (SeinfraOperações), Rafael Jardim, também participou do evento e criticou os dispositivos da Medida Provisória que interferem na competência do órgão para fiscalizar os acordos de leniência. Saiba mais no Editorial do TCU. O Promotor de Justiça e Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu, fez coro com Jardim e defendeu as competências dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.

O debate contou com a participação do Jurista e Professor de Direito Financeiro da USP, Heleno Torres, que fez apontamentos importantes. Heleno destacou que a corrupção rompe com o significado de Estado Democrático de Direito, agride a ideia de legalidade orçamentária, agride a concepção de gasto público e os limites desse gasto, as restrições orçamentárias e os controles da Administração Pública.

“A corrupção é um mal a ser debelado, porque rompe com fundamentos do Estado Democrático de Direito”, ressaltou Heleno. “Eu não posso admitir um acordo desta natureza, com indenização parcial ou até mesmo eventual superação da indenização. É questão de ordem, é o mínimo constitucional de respeito à lei orçamentária, é o mínimo de respeito ao Estado Democrático de Direito, que não se admita nenhuma indenização abaixo daquilo que foi o dano apurado”, disse o Professor. “Não se pode tergiversar com a totalidade, a integral indenização nos limites do dano causado”, asseverou. “Isto “quebra” a empresa? Pois que “quebre” a empresa”, completou Heleno de forma categórica.

O Professor também falou do Projeto de Lei nº 4.703, de 2016, que aprimora a MP no seu conteúdo, que foi feito a partir de um projeto de iniciativa de Professores da Universidade para subsidiar a formulação de soluções para recuperação de obras de infraestrutura.

Em coro com a ANTC e outros especialistas, Heleno ressaltou a importância de o Judiciário homologar os acordos de leniência celebrados na esfera judicial, manifestando apoio expresso à Emenda do Deputado Raul Jungmann, apresentada em atendimento ao pedido da ANTC, que elege o Ministério Público e a pessoa jurídica, representada pelo órgão de Advocacia Pública, para celebrarem os acordos de leniência.

PRÓXIMOS PASSOS

Durante o evento, o relator, Deputado Paulo Teixeira, manifestou sua disposição de receber contribuições. O texto deve ser apresentado no próximo dia 18.

A ANTC já iniciou a mobilização de acadêmicos e representantes de entidades de classe e organizações da sociedade civil para a elaboração de uma proposta conjunta de consenso possível para ser entregue ao relator em breve, a título de contribuição para relatoria da MP nº 703, de 2015.  Após a audiência, Lucieni e Nivaldo Dias Filho, Diretor de Defesa de Controle Externo da AUD-TCU, se reuniram com o Professor Heleno Torres e o Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu.


A Associação Nacional usará como base para o debate o texto de substitutivo global proposto na Emenda 145 à MP 703/2015 e tentará incorporar as sugestões apresentadas durante os dois dias de audiência pública, inclusive propostas interessantes apresentadas no contexto do PL nº 4.703/2016.

DOCUMENTOS, VÍDEOS E REPERCUSSÕES DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

A ANTC compartilha a Nota Técnica da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a manifestação da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) entregues ao relator.

Representantes da AJUFE e da ANTC defendem independência do TCU para fiscalizar acordos de leniência. Confira aqui!

Heleno Torres e Roberto Livianu defendem independência dos Tribunais de Contas para fiscalizar acordos de Leniência. Confira aqui!

Veja a íntegra das exposições nas audiências públicas sobre a Medida Provisória nº 703, de 2015:

Dia 5/4: ANTC, AJUFE, ANPR, IBEJI, CUT, CNI.
Dia 6/4: PGR, TCU, CGU, MPSP, USP (Professor Heleno Torres), Gilson Dipp.


Acompanhe também a repercussão da audiência no Jornal do Senado

Jornal do Senado desta quinta-feira repercute a audiência pública com representantes das instituições de controle e juristas. Clique aqui e confira na página 7! 


Fonte: Comunicação ANTC.

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