O Presidente da Embresa de Limpeza Urbana (Emsurb) questiona no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) suposto excesso durante inspeção, segundo notícias veiculadas na imprensa sobre a Representação que a empresa formalizou junto à Corregedoria do referido Tribunal.
O questionamento de procedimento de fiscalização na esfera de controle externo é matéria que afeta diretamente a classe de Auditores de Controle Externo do Brasil, razão pela qual a ANTC e a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) requereram ao Corregedor do TCE-SE o ingresso no feito.
Imagem: ANTC
A ANTC defende a realização da inspeção pelo Tribunal de Contas com autonomia e independência de seus membros e dos Auditores de Controle Externo. "Em um Estado Democrático, não é o gestor quem escolhe que tipo de procedimento de fiscalização está sujeito, tampouco como esse procedimento deve ser realizado; é a Constituição e as leis que norteiam as atividades exclusivas de Estado", declarou Lucieni Pereira, Presidente da ANTC.
As atividades de planejamento, coordenação e execução de inspeção na esfera de controle externo são atividades eminentemente exclusivas de Estado que afetam direitos subjetivos dos gestores, razão pela qual só podem ser titularizadas pelos Auditores de Controle Externo (cargo que no TCE-SE ainda é denominado Analista de Controle Externo II).
Os fundamentos para esse entendimento estão expostos na ação direta de inconstitucionalidade nº 5.128 ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra Lei Sergipana que promove ascensão ilegítima de 81 servidores administrativos de nível médio ao cargo finalístico de controle externo de complexidade e responsabilidade de nível superior, sem prévia aprovação em concurso público específico para o exercício da titularidade de fiscalizações.
Tanto o Procurador-Geral da República, quanto o Advogado-Geral da União se manifestaram no sentido de pedir a inconstitucionalidade do dispositivo questionado, uma vez que os Técnicos de Controle Externo foram concursados para ocupar cargo de natureza administrativa de complexidade e responsabilidade de nível médio. Merece destaque o seguinte trecho da petição inicial do Procurador-Geral da República:
"Neste caso, contudo, configura-se provimento derivado, uma vez que a alteração operada pela Lei Complementar 232/2013 modificou não só a denominação, como também o nível de complexidade e as atribuições dos cargos. Conforme se expôs, as tarefas desenvolvidas pelo Técnico de Controle Externo eram predominantemente voltadas ao apoio técnico e administrativo da Corte de Contas, em áreas como gestão de pessoas, remuneração de pessoal, programação de sistemas e controle de patrimônio e de estoque (Lei Complementar 203/2011, anexo único) ...."
Ao habilitar a ANTC na ADI nº 5.128, Lucieni lembra que o relator, Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, foi categórico ao afirmar que a reestruturação do quadro de pessoal do Tribunal de Contas alcança, de forma direta, os direitos subjetivos dos gestores de órgãos e entidades da administração pública, conforme Despacho de peça eletrônica nº 40, nos seguintes termos:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.128 SERGIPE
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S): SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SERGIPE
ADV.(A/S): SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AM. CURIAE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S): RAFAEL SANDES SAMPAIO
DECISÃO
PROCESSO OBJETIVO – INTERVENÇÃO DE
TERCEIRO-ADMISSIBILIDADE.
A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) postula a admissão, na qualidade de terceiro, no processo em referência, no qual se pretende a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei Complementar nº 232/2013, que implicou a reestruturação do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, transformando o cargo de Técnico de Controle Externo em Analista de Controle Externo I e modificando as exigências para a investidura.
Aduz estar investida de representatividade, por se tratar de associação integrada por titulares de cargo de provimento efetivo com atribuições para o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e demais ações de controle externo, e por objetivar, dentre outros temas, à defesa do concurso público como única forma de ingresso no cargo de Auditor de Controle Externo.
2. Versando o tema de fundo questão relativa à reestruturação do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Sergipe, alcançando, de forma direta, a respectiva estrutura organizacional e os direitos subjetivos dos gestores de órgãos e entidades da administração pública, surge a conveniência de ouvir a requerente.
3. Admito-a no processo, vindo a recebê-lo no estágio em que se encontra.
4. Publiquem.
Brasília, 4 de maio de 2015.
MARCO AURÉLIO
Ministro Relator
“Todo gestor público tem direito de ser auditado e inspecionado por agente de Estado legalmente competente (por meio de habilitação em concurso público específico) para o exercício da função de investigação na esfera de controle externo, sendo dever da Administração Pública zelar para assegurar as garantias processuais das partes por força do disposto no artigo 73 c/c artigo 96, inciso I da Constituição da Repúbica”, afirma Lucieni.
“Os achados verificados e fundamentados em relatórios de auditorias e inspeções realizadas pelos Auditores de Controle Externo (Analistas de Controle Externo II) podem resultar em julgamento de contas irregulares pelo Tribunal e acarretar inelegibilidade do gestor por 8 anos em razão de restrição a direito imposta pela Lei da Ficha Limpa”, disse. "É preciso que os Tribunais de Contas garantam que todas as equipes de inspeção, auditoria e demais procedimentos de fiscalização sejam coordenadas e as atividades executadas pelo Auditor de Controle Externo", completou a classista.
O Requerimento foi protocolado no TCE-SE sob nº 2016/043.150, endereçado ao Conselheiro Corregedor do TCE-SE LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO.
Confira aqui a atuação da ANTC contra a ascensão ilegítima que resultou no ajuizamento da ADI nº 5.128 contra Lei Sergipana.
Fonte: Comunicação ANTC.
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