ANTC alerta Procuradores sobre invasão de competência privativa da classe.
No dia 8 de março, a Presidente da ANTC, Lucieni Pereira, participou da reunião do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília.
Lucieni expôs aos membros do Conselho o ponto de vista da ANTC quanto à Medida Provisória nº 703, de 2015, que disciplina os acordos de leniência.
Na oportunidade, a Presidente da ANTC relatou os riscos da medida em vigor representa para a Advocacia Pública e para o sistema vigente, com a possibilidade de os órgãos de controle interno celebrarem acordos de leniência isoladamente, em flagrante afronta à competência constitucional da Advocacia Pública de fazer a representação judicial e extrajudicial do ente da Federação.
A representante de classe também ressaltou a insegurança jurídica que a MP traz para o meio empresarial, que tende a não celebrar acordos de leniência em ambiente de extrema multiplicidade dos atores legitimados (mais de 11 mil órgãos de controle interno), o que compromete as investigações.
Ao plenário, Lucieni lembrou que os órgãos de controle interno não têm competência constitucional para celebrar acordos de leniência sem a participação da Advocacia Pública, nem expertise para tal.
Após a explanação, o Conselho deliberou pelo ingresso da ANAPE como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade nº 5.466 proposta pelo PPS. A petição foi protocolada nesta quarta-feira (30/03) e a Diretoria da ANAPE foi recebida em audiência pela relatora, a Ministra Rosa Weber.
Clique aqui e confira a íntegra da peça eletrônica nº 21 referente à petição de amicus curiae da ANAPE.
Fonte: Comunicação ANTC com informações da Imprensa ANAPE.