RAUL JUNGMANN PEDE AFASTAMENTO DE MINISTRO DA CGU

Jungmann: Controladoria está sonegando informações sobre leniência ao TCU.

O deputado Raul Jungmann (PPS-PE) defendeu, nesta sexta-feira (19), o afastamento do ministro da CGU, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, por ele ter sonegado informações ao TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a negociação de acordo de leniência com a Engevix, uma das empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato.

Em ofício enviado hoje ao ministro Bruno Dantas, do TCU, Jungmann questiona o comportamento da CGU na celebração dos acordos de leniência. No documento, o parlamentar afirma que a postura da controladoria “atenta contra os pilares do controle externo, atingindo não apenas o TCU, mas o Congresso Nacional”. Jungmann sugere ao TCU considerar a possibilidade de pedir o afastamento temporário do ministro-chefe da CGU por sonegação de informações, conforme previsto na Lei 8.443, de 1992 – Lei Orgânica do Tribunal.

Raul Jungmann lembra, no ofício, que, ao falar pela liderança do PPS, quarta-feira passada, denunciou, na tribuna, o procedimento antidemocrático da CGU.

Leia abaixo íntegra do ofício enviado ao ministro Bruno Dantas.

“Brasília, 19 de fevereiro de 2016.

Ao Excelentíssimo Senhor BRUNO DANTAS
Ministro do Tribunal de Contas da União
Excelentíssimo Ministro:

Venho por meio deste expediente requerer a Vossa Excelência adoção de medidas legais com a finalidade de garantir a lisura da negociação dos acordos de leniência entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Engevix, uma das empresas investigadas pela Operação Lava-Jato.

A sonegação de informações ao Tribunal de Contas da União no curso de fiscalizações é grave e atenta contra os pilares do controle externo, atingindo não apenas o TCU, mas o Congresso Nacional, à luz do disposto no artigo 70, caput, e artigo 71 da Constituição da República.

O sistema de controle interno, que no Poder Executivo é realizado pela CGU, está previsto na Constituição para realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, em apoio ao Congresso Nacional e ao TCU, instituições republicanas previstas, cada qual com seu papel, para titularizar as funções de controle externo exercidas com autonomia. Aos órgãos que integram o sistema de controle interno compete apoiar o controle externo no exercício dessa missão democrática, pois assim determina a Carta Política em duas passagens inequívocas:

“Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.”

Nesse sentido, sonegar informações ao TCU é medida antidemocrática que afronta os fundamentos do controle externo exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU, que assim o faz com independência e poder de autogoverno consagrado em decisões do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 789).

Para assegurar o acesso às informações, o artigo 44 da Lei nº 8.443, de 1992 – Lei Orgânica do TCU -, prevê que o Tribunal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público de Contas, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável por sonegação de informações ao TCU, podendo essa medida ser aplicada à autoridade superior, no caso, o Ministro-Chefe da CGU. Eis a previsão legal:

“Art. 44. No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.

§ 1° Estará solidariamente responsável a autoridade superior competente que, no prazo determinado pelo Tribunal, deixar de atender à determinação prevista no caput deste artigo.”

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece ao TCU o poder geral de cautela, que lhe permite coartar qualquer ilegalidade ainda em curso, a fim de prevenir a ocorrência de lesão ao erário ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade de suas decisões, conforme decidido no Mandado de Segurança nº 26.547-DF.

Por oportuno, informo a Vossa Excelência que, nesta quarta-feira (17/2), denunciei na tribuna do Plenário da Câmara dos Deputados, na condição de Líder do PPS, que tomei conhecimento de que a CGU sonega informações ao TCU sobre os acordos de leniência que estão sendo negociados com empresas investigadas pela Operação Lava-Jato, assim como alega não ter aberto processo e inexistirem atas sobre a negociação dos referidos acordos em andamento (https://www.youtube.com/watch?v=eekTErq3pMc), que ocorrem à margem da lei.

Antes de finalizar, ressalto que a Medida Provisória nº 703, de 2015, não pode ser invocada para a CGU e qualquer outro órgão do Poder Executivo sonegar informações ao TCU, uma vez que o texto não tem o condão de alterar os normativos editados com fundamento nos artigos 71 e 73 da Lei Maior que regulam o procedimento de fiscalização na esfera de controle externo a cargo da Corte de Contas, cuja Lei Orgânica só pode ser alterada por processo legislativo que observe a iniciativa privativa da Corte de Contas sob pena de afrontar a Magna Carta (precedentes sobre iniciativa privativa dos Tribunais de Contas: ADIs nºs 789/DF, 1.994/ES, 1.381 MC/AL e 1.681 MC/SC, 2616-PR, 2654-AL, 4284-RR, 4643-RJ (liminar concedida em 2014) e 5075-DF).

Diante de todo o exposto, solicito a Vossa Excelência, relator do processo de acompanhamento da legalidade da negociação do acordo de leniência entre o Poder Executivo e a empresa Engevix, a adoção de medidas legais em vigor com o objetivo de assegurar o exercício do controle externo sobre a negociação do referido acordo, de forma a garantir à sociedade brasileira a lisura do processo administrativo que pode vir a causar prejuízos ao erário.

Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de estima e consideração, na certeza que serão adotadas pelo TCU as medidas necessárias para garantir a estabilidade e a segurança jurídica do processo de negociação dos acordos nos marcos da Constituição da República, sob pena de motivar uma enxurrada de questionamentos judiciais por meio de ação civil pública ou ação popular que a Lei Maior assegura a segmentos da sociedade civil e aos cidadãos diretamente para a defesa do patrimônio público.

Cordialmente,

RAUL JUNGMANN
Deputado Federal
PPS-PE”


Fonte: Partido Popular Socialista (PPS) | Portal Nacional.

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