Por falta de quórum, ficou para a semana que vem a votação do projeto de lei que altera a legislação sobre acordos de leniência, que é uma espécie de delação premiada feita por empresas em troca de benefícios como redução de multas e o direito de continuar sendo contratada pelo poder público.
O projeto (PL 3636/15) muda a chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e está sendo analisado por uma comissão especial da Câmara junto com outras duas propostas sobre o mesmo assunto – o PL 8121/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), e o PL 2813/15, apresentado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP).
O parecer do relator, deputado André Moura (PSC-SE), permite que os acordos de leniência sejam celebrados, de forma isolada ou em conjunto, pelo Ministério Público e pela advocacia pública, que são os órgãos compostos por procuradores dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, da Fazenda Nacional e pelos membros da Advocacia da União.
Hoje o órgão encarregado disso é a Controladoria Geral da União (CGU). Com a participação do Ministério Público no acordo, ficariam suspensas as ações ajuizadas por promotores e procuradores contra as empresas.
O cumprimento do acordo, depois, tem que ser acompanhado pelo Tribunal de Contas da União.
Mudanças
André Moura propôs mudanças no projeto original, do Senado. Ele permite, por exemplo, que não só a primeira empresa que fizer o acordo receba os benefícios. E estende a possibilidade de acordos parecidos nos casos de improbidade administrativa.
O parecer do relator prevê que as empresas que celebrarem o acordo devolvam o dinheiro desviado aos cofres públicos e paguem multa, mesmo que reduzida, mas penaliza principalmente as pessoas físicas, ou seja, os dirigentes.
Críticas
Essa é uma das críticas dos deputados da oposição, que promovem uma obstrução das votações.
"O projeto prejudica o controle da corrupção aqui no país ao fazer agora uma confusão entre os efeitos da responsabilidade civil e administrativa da empresa com a responsabilidade penal das pessoas físicas envolvidas. Pretende-se mudar a legislação para que, assim que ela fizer o acordo de leniência, você tenha a diminuição das multas e dos efeitos civis e administrativos da empresa e também da responsabilidade penal dos empresários", disse o deputado Bruno Covas (PSDB-SP).
O deputado André Moura rebate as críticas e acusa a oposição de fazer uma obstrução política. Segundo ele, o acordo permite que as empresas continuem operando, o que evita desemprego, e não interfere na punição penal dos empresários. "Ela será multada, ela terá que ressarcir aos cofres públicos tudo o que foi desviado, logicamente com toda a fiscalização e julgamento do Tribunal de Contas da União, da Advocacia Geral da União, da Controladoria Geral da União, do Ministério Público e do Judiciário", disse.
Projeto original
O projeto original, do Senado, além de permitir a participação do Ministério Público e Advocacia Pública nos acordos de leniência, impede a celebração de acordos desse tipo nos casos de improbidade administrativa e permite que apenas a primeira empresa que opte por colaborar em troca de redução de penas faça o acordo – o que contraria entendimento da CGU, que analisa acordos de várias empresas acusadas de formação de cartel e corrupção passiva pela Operação Lava Jato. André Moura não acatou esta parte da proposta.
Ele também não concordou com a retirada da obrigatoriedade de confissão das práticas ilícitas por parte de pessoa jurídica que se disponha a celebrar o acordo.
Durante as audiências públicas promovidas pela comissão, representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Controladoria-Geral da União (CGU), das empresas e do movimento sindical defenderam o projeto do Senado.
Já representantes do Ministério Público criticaram outro ponto do projeto, o que exclui a necessidade de confissão como uma das exigências para que as empresas envolvidas em ilicitudes celebrem acordos de leniência.
A proposta analisada pela comissão especial é semelhante à Medida Provisória 703/15, enviada pelo governo ao Congresso há um mês e já tem força de lei.
A diferença entre as duas propostas, segundo André Moura, é que a MP não trata de aspectos penais da punição dos empresários. A MP ainda será analisada por uma comissão mista composta por deputados e senadores.
Mas entidades representantes de categorias de controle ainda têm dúvidas sobre a proposta.
A presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Brasil (ANTC) e auditora do TCU, Luciene Pereira, teme que acordos celebrados apenas por órgãos da advocacia pública sejam questionados judicialmente. Segundo ela, os acordos tem que ser referendados judicialmente.
"Não é razoável que 11 mil órgãos de controle interno que não tem legitimidade para fazer essa representação extrajudicial celebrem esses acordos, gerando um quadro de insegurança jurídica muito grande”, disse.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-2813/2015
PL-3636/2015
Reportagem – Antonio Vital
Edição – Luciana Cesar
NA TV CÂMARA
NA RÁDIO CÂMARA
Fonte: Agência Câmara Notícias.