NOTA À IMPRENSA CONTRA CRIAÇÃO DO TCMs-PB

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ANTC), associação de classe afiliada à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS (CNSP), entidade do terceiro grau associativo que congrega mais de 800 mil servidores em todo País, vem a público repudiar a iniciativa de criação, na estrutura do Estado da Paraíba, de mais um Tribunal de Contas para fiscalizar os Municípios, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

1. No momento em que o País passa por uma das mais graves crises de natureza fiscal, a proposta de criação de mais um Tribunal de Contas no Estado da Paraíba demonstra-se inoportuna, pois certamente agravará a crise socioeconômica que já maltrata o povo paraibano.

2. Isso porque, pelo artigo 20, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação de um segundo Tribunal de Contas no âmbito do Estado impõe a redução de 0,4 pontos percentuais do limite da despesa com pessoal do Poder Executivo, que no Estado da Paraíba encontra-se acima do limite máximo fixado pela respectiva Lei.

3. O Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo do Estado da Paraíba do 2º quadrimestre de 2015, divulgado no Diário Oficial do Estado de 27/09/2015, evidencia uma Receita Corrente Líquida de pouco mais de R$ 7,5 bilhões, enquanto a Despesa Líquida com Pessoal ultrapassou a casa de R$ 3,8 bilhões, montante que corresponde a mais de 51,15% da RCL e supera o limite máximo de 49% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

4. A série histórica dos indicadores fiscais demonstra a situação crítica em que se encontra o Poder Executivo do Estado da Paraíba:

Período de Apuração

Receita Corrente Líquida - RCL

Despesa Líquida com Pessoal - DLP

Valor

Variação

Valor

Variação

% da RCL

1º Quadrimestre 2014

7.111.593

4,97%

3.337.814

4,31%

46,93%

2º Quadrimestre 2014

7.312.162

2,82%

3.412.513

2,24%

46,67%

3º Quadrimestre 2014

7.399.789

1,20%

3.648.138

6,90%

49,30%

1º Quadrimestre 2015

7.501.963

1,38%

3.673.930

0,71%

48,97%

2º Quadrimestre 2015

7.559.563

0,77%

3.866.502

5,24%

51,15%

Fonte: Dados dos Relatórios de Gestão Fiscal do Poder Executivo – Site Controladoria-Geral do Estado da Paraíba

5. Os números mencionados demonstram, de forma cabal, que a iniciativa legislativa que visa à criação do segundo Tribunal de Contas no Estado da Paraíba padece de vício material por ofensa ao artigo 64, inciso II da Constituição do Estado, cujo teor prescreve que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos sobre organização dos Tribunais de Contas.

6. Dentre os requisitos exigidos para geração de novas despesas, merece destaque a comprovação de adequação orçamentário-financeira e sustentabilidade fiscal prevista nos artigos 15 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de nulidade do ato que provoque aumento da despesa com pessoal que não atenda a tais exigências por força do artigo 21. Frise-se que essa discussão não é novidade, sendo objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0797646-97.2008.815.0000 ajuizada no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, relatada pelo Desembargador LEANDRO DOS SANTOS.

7. A situação fiscal em que se encontra o Poder Executivo paraibano impõe sacrifícios dos servidores do respectivo Poder e da sociedade para eliminação do excedente da despesa com pessoal em até dois quadrimestres, ou seja, até abril de 2016, sob pena de suspensão das transferências voluntárias da União a partir de fevereiro próximo e impedimento de contratação de operações de crédito. Além dessas condicionantes institucionais, fica o Poder impedido de contratar novos servidores, até mesmo para preenchimento de cargos vagos em razão de aposentadorias e falecimentos, o que levará à inevitável precarização dos serviços públicos essenciais à população. Nesse sentido, a redução do limite de pessoal do Poder Executivo em 0,4 pontos percentuais imporia sacrifícios, ainda maiores, a todos os servidores do respectivo Poder, com prejuízos à população paraibana.

8. Analisando a questão sob outro ângulo, tem-se que a superação da crise fiscal por que passa o Estado da Paraíba não é simples, uma vez que a arrecadação federal amarga quedas sucessivas, sem perspectiva de recuperação no próximo ano. Essa queda na arrecadação federal, por sua vez, impacta direta e negativamente as finanças públicas dos Estados e Municípios, o que exige cautela dos Poderes estaduais na criação de órgãos e entidades com geração de novas despesas com pessoal.

9. Assim sendo, não é razoável tampouco eficiente que, em meio a mais grave crise fiscal por que passa o País, o Estado da Paraíba reduza, ainda mais, a capacidade de ação do Poder Executivo para se dá ao luxo de criar um segundo Tribunal de Contas estadual específico fiscalizar apenas os Municípios, enquanto o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba vem desempenhando suas funções com agilidade e eficiência.

10. Em face de todo exposto, a ANTC e a CNSP confiam que os Deputados Estaduais, atentos aos riscos fiscais e sensíveis às reais necessidades dos cidadãos-contribuintes, REJEITARÃO a proposta de criação de mais um Tribunal de Contas na estrutura do Estado, o que, se vier a ser aprovado, agravará a crise fiscal e acarretará ônus demasiado a todo o povo paraibano.


Brasília, 22 de novembro de 2015.


LUCIENI PEREIRA
Auditora Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União
Professora de Gestão Fiscal
Diretora da CNSP
Presidente da ANTC



Fonte: Comunicação ANTC.

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