FORA DA LEI

Se o Supremo acabar com a farra da inconstitucionalidade no TCE, prefeitos podem fazer a festa. “Ao permitir que ocupantes de cargo em comissão, servidores cedidos de outros poderes e órgãos, e até mesmo 81 servidores administrativos de nível médio alçados, ilegitimamente, ao cargo de “Analista de Controle Externo I”, o TCE/SE desrespeita garantias processuais asseguradas constitucionalmente a todos os gestores sujeitos à fiscalização”, diz Lucieni Pereira, presidente da ANTC.

Por Paula Coutinho

Tramita nas varas judiciais do Supremo Tribunal Federal - STF, desde 14 de maio de 2014, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin – (n° 5.128), ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot – um dos responsáveis pela Operação Lava-Jato em conjunto com o juiz Sérgio Mouro, contrária ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE, por transformar, de maneira ilegal, os cargos de técnicos de controle externo, de nível médio, em analistas de controle externo I, que exige o nível superior e concurso.

Só agora, em maio de 2015, praticamente um ano após a petição inicial, o posicionamento da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas Brasil – ANTC – foi aceito no processo, [petição/STF n° 54.479/2014]. A posição, aceita no processo que tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello, defende o concurso público como a única forma de seleção para o exercício de atividades exclusivas de Estado referentes a auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização na esfera de controle externo da competência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE.

“Ao permitir que ocupantes de cargo em comissão, servidores cedidos de outros poderes e órgãos – e até mesmo 81 servidores administrativos de nível médio alçados, ilegitimamente, ao cargo de “Analista de Controle Externo I”, realizem atividades finalísticas de controle externo exclusivas de Estado, o TCE/SE desrespeita garantias processuais asseguradas pela constituição a todos os gestores sujeitos à fiscalização na esfera de controle externo (artigo 73 c/c artigo 96, inciso I, “a”, da Constituição Federal)”, esclarece a auditora federal do Controle Externo do Tribunal de Contas da União e presidente da ANTC, Lucieni Pereira.

TREM DA ALEGRIA

Talvez assim, a velha conhecida história do “trem da alegria” no TCE/SE - divulgada em 2013 pela Associação, em repúdio a “reestruturação da Corte”, de que haveria protecionismo e nepotismo na instituição sergipana – comece a ser esclarecida. Na época, o conselheiro Carlos Alberto Sobral, presidente da Casa, negou a mídia a colocação da Associação de que havia essa prática em Sergipe.

“Não existe trem da alegria. Essa afirmação dessa entidade é leviana e absolutamente falsa. O Tribunal também não buscou privilegiar parentes de conselheiros ou quem quer que seja. O que houve foi uma lei complementar que reestruturou os cargos de atividade-fim desta Casa”. Mas, precisou-se, ainda em 2013, de uma denúncia anônima ao Ministério Público Federal em Sergipe – MPF/SE, da intervenção de uma procuradora-geral – Lívia Tinôco, da abertura da Adin no STF, e do pedido inicial de Rodrigo Janot ao ministro.

FISCALIZAÇÃO COMPROMETIDA

Caso o STF decida a favor da Associação contra o TCE/SE – e contra o 3° artigo da Lei Estadual 232, de 21 de novembro de 2013, respaldada pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe – para institucionalizar tais cargos, qualquer prefeito pode pedir revisão dos julgamentos.

O burburinho em torno das atribuições do cargo “analista de controle externo I”, é porque ele é um dos responsáveis pelo julgamento de processos e contas públicas de prefeitos em todo o Estado, e que – previsto por lei federal – deve ser ocupado apenas mediante concurso público.

Conforme analisa a Advocacia-Geral da União, “fiscalizações realizadas por servidores do TCU que não foram aprovados em concurso específico para a atividade, seriam muito vulneráveis, do ponto de vista jurídico”. Ou seja, dentro dessa situação, a neutralidade ficaria comprometida, pois o fiscalizador poderia ser um funcionário indicado. Mas, a pergunta que fica no ar é: indicado por quem?

NULIDADE DOS JULGAMENTOS

Em Sergipe, o procurador de Contas do Ministério Público de Contas do TCE/SE, Eduardo Cortêz, por meio de parecer, luta pela “nulidade de atos de fiscalização que não observem as garantias processuais asseguradas constitucionalmente aos gestores”.

Embasado em duas outras jurisprudências, em que o STF decretou nulidade da criação dos tais cargos sem concurso – Adin n° 3.706, em Mato Grosso do Sul, e Adin n° 3.602, em Goiás, o procurador explicita: “a atual conformação adotada pelo TCE/SE, para funcionamento do órgão de fiscalização e instrução do Tribunal, contraria os princípios constitucionais, impessoalidade, meritocracia e acessibilidade aos cargos públicos”.

NEPOTISMO

De acordo com o STF, o posicionamento do procurador Rodrigo Janot é claro: “Embora em princípio, seja admissível a transposição do servidor para cargo idêntico de mesma natureza em novo sistema de classificação, o mesmo não sucede com a chamada transformação que, visto implicar alteração do título e das atribuições do cargo, configura novo provimento, a depender da exigência de concurso público, inscrita no artigo 37, II, da Constituição Federal”. Ou seja, é pelo concurso. Procurado, o presidente da Casa, Carlos Pinna, não foi localizado.

Credita-se aos procuradores de Contas do TCE o fato de fazerem parte do grupo que luta por transparência. Será? Recentemente, o procurador Sérgio Monte Alegre admitiu cometer nepotismo ao manter no próprio gabinete, a filha dele, a advogada Amanda Monte Alegre, responsável pela defesa do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita.

CADÊ A TRANSPARÊNCIA?

No Sistema Sisap do TCE, intitulado apenas por indenizações e restituições trabalhistas – é possível encontrar altos valores em nomes de diversos conselheiros. Eis alguns exemplos: Em 27 de maio de 2015, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro recebeu R$ 79.530,63. Em 13 de abril, foi pago a Carlos Pinna de Assis o valor de R$ 82.499,26. E em 12 de agosto de 2014, Pinna recebeu R$ 331.266,08.

Para Reinaldo Moura Ferreira foi paga, em 5 de setembro de 2014, a cifra de R$ 72.081,00, a Ulices de Andrade Filho, em 6 de abril de 2015, o montante de R$ 74.451,08; ao conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, em 9 de dezembro de 2013, o numerário de R$ 126.266,75, e, no mesmo dia, Carlos Alberto Sobral de Souza recebeu o valor de R$ 257.212,46. E por aí vão. O curioso é que no Portal da Transparência, esses valores não são nada transparentes, uma vez que estão especificados apenas como “indenizações e restituições”.

Edição 1701 - 16 a 22 de novembro de 2015.


Fonte: JORNAL CINFORM.

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