COMISSÃO APROVA PARECER QUE CORRIGE DISTORÇÕES NOS GASTOS COM SAÚDE DA UNIÃO

BRASÍLIA. A Comissão Especial destinada a apresentar parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 1, de 2015, aprovou, na tarde desta quarta-feira (21), o parecer pela aprovação da PEC que aumenta os gastos da União com ações e serviços públicos de saúde.

O autor da PEC, Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), e a relatora, Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), destacaram a importância da correção para distribuição dos recursos federais com Estados e Municípios segundo critérios objetivos exigidos pela Constituição e pela Lei Complementar nº 141, de 2012.

A PEC manteve o parâmetro da receita corrente líquida (RCL) proposto pela ANTC e que resultou na redação dada pela Emenda nº 86, de 2015. Porém, foi atualizado o percentual de forma a alcançar montante equivalente ao pleiteado originalmente pelo Movimento Saúde +10, de 10% da receita corrente bruta federal.

Pela proposta, o percentual mínimo a ser gasto anualmente com ações e serviços públicos de saúde deve iniciar com 15% da RCL, ampliado progressivamente até atingir 19,4%, em seis anos. A União aumentaria o gasto anual em R$ 32,6 bilhões e passaria a custear 50% do gasto com ações e serviços públicos de saúde no País.

Pelo texto aprovado, também fica vedada a aplicação em ações serviços públicos de saúde de montante inferior ao mínimo calculado para o exercício anterior. A metodologia inova em relação ao mínimo da educação, que varia a cada ano de acordo com a arrecadação. Ou seja, pela proposta, se houver aumento da RCL, o gasto com saúde aumentará, mas no caso de queda da RCL, a União ficará obrigada a aplicar, pelo menos, o valor gasto no exercício anterior.

O papel da ANTC não foi o de propor nenhum percentual, mas o de acompanhar a metodologia de cálculo a ser adotada, uma vez que há estudos que apontam fragilidades jurídicas na metodologia pautada na receita corrente bruta.

Um dos pontos de destaque do projeto é a incorporação da sugestão para permitir que pelo menos 50% das emendas parlamentares possam ser destinadas não apenas a ações e serviços públicos de saúde conceituados pela Lei Complementar nº 141, de 2012, mas também a hospitais universitários e unidades de saúde do sistema penitenciário.


Foto: ANTC

Pelo texto, a Lei Complementar nº 141, de 2012, também estabelecerá sobre demais critérios e normas necessários para apuração dos recursos mínimos a serem aplicados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A alocação dos recursos das emendas parlamentares não será mais considerada para fins de mínimo constitucional com ações e serviços públicos de saúde. Macris explicou a importância das alterações e apoiou a sugestão apresentada.

A proposta foi elaborada pela Presidente da ANTC, Lucieni Pereira, em conjunto com Consultores Legislativo e de Orçamento do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.


Foto: ANTC

A alteração constitucional corrige os atuais problemas na definição dos critérios objetivos fixados pela Lei Complementar nº 141, de 2012, para a distribuição do valor mínimo que a União deve aplicar em ações e serviços públicos de saúde, além de contribuir para ampliar, de forma mais racional, as ações com saúde em sentido amplo, sem comprometer o percentual mínimo.

O pedido para inclusão da sugestão foi formalizado pelo Senador Marcelo Crivella, após discutir a matéria com a Presidente da ANTC e os Assessores de seu Gabinete.

O Diretor do Hospital Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Eduardo Côrtes, foi convidado pelo Senador Crivella para participar da elaboração da sugestão, uma vez que a alocação de recursos das emendas parlamentares para o orçamento de 2016 tem encontrado dificuldades operacionais em razão da Emenda nº 86.


Foto: UFRJ/HUCFF

Côrtes cumprimentou a relatora, que acolheu a sugestão que beneficia 45 hospitais universitários federais, os quais encontram dificuldades para receber recursos de emendas parlamentares com a atual redação dada ao artigo 166, § 9º da Constituição Federal.

Lucieni também cumprimentou a relatora e demais parlamentares que integram a Comissão Especial, agradeceu o acolhimento da sugestão e parabenizou pelo importante trabalho realizado, fundamental para corrigir as distorções geradas pela Emenda nº 86, o que certamente contribui para racionalizar a ação de controle externo sobre apuração do mínimo constitucional de saúde.

“Conte sempre com a classe de Auditores de Controle Externo do Brasil para colaborar com a formulação de propostas voltadas para a melhoria da gestão pública e ações de cidadania”, disse Lucieni.

Confira a íntegra do Relatório, que seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Em breve, confira o parecer aprovado com complementação de voto, que incorporou a sugestão elaborada pela ANTC e especialistas.



Fonte: Comunicação ANTC.

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