CÂMARA APROVA PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO EM UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO TCU

Auditoria poderá ser realizada por servidores da Câmara dos Deputados, Controladoria-Geral da União e até por empregados de empresa privada. Medida usurpa competências constitucionais do TCU e atribuições privativas dos Auditores-CE. ANTC estuda questionar pedido na Justiça.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC/CD) aprovou, na última quarta-feira (14/10), o Pedido de Fiscalização e Controle nº 152, de 2013, nas unidades administrativas do Tribunal de Contas da União.

Pelo texto aprovado, a auditoria nas unidades administrativas do TCU será realizada por servidores (concursados ou não) da Câmara dos Deputados, podendo ser executada por servidores de outros órgãos (a exemplo da Controladoria-Geral da União - CGU) e até mesmo por empregados de empresa privada, a exemplo da Kroll.

Os riscos para o controle externo são ainda maiores com a flagrante intervenção na organização e funcionamento do Tribunal em decorrência do Requerimento nº 124, de 2015, aprovado pela CFFC/CD. O documento requer que o TCU fosse oficiado para apresentar o cronograma de execução da fiscalização em concessões de aeroportos, radiodifusão e rodovia solicitada pela PFC nº 8, de 2015, bem como para que participem dos trabalhos de fiscalização Consultores da Câmara dos Deputados.

A medida pode abrir caminho para as Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal aprovarem PFCs e realizarem, diretamente, auditorias e inspeções em quaisquer órgãos e entidades federais à revelia do TCU, o que afronta garantias processuais que a constituição assegura às partes tanto nos processos judiciais quanto nos processos no TCU.

"Não vamos admitir essa intervenção da Câmara dos Deputados na organização e funcionamento do TCU, instituição de controle externo independente regida por uma Lei Orgânica própria e pelo seu Regimento Interno" disse Lucieni Pereira, Presidente da ANTC. "Essa intervenção é um risco para os gestores de toda Administração Pública Federal, que não podem ficar à mercê de motivações e até mesmo retaliações político-partidárias", completou.

O risco de intervenção e desvios no uso de fiscalizações é real e deve ser motivo de preocupação para os gestores e a sociedade. Horas após a deflagração da Operação Politeia, na qual a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra três Senadores, a Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal aprovou, em votação relâmpago, um pedido de fiscalização para que o TCU faça duas auditorias em contratos da Procuradoria-Geral da República. Os dois pedidos, aprovados em sessão extraordinária da Comissão, foram apresentados pelo Senado Fernando Collor (PTB-AL), um dos alvos da busca e apreensão.

ENTENDA AS CONTROVÉRSIAS EM TORNO DA PFC PARA AUDITORIA NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO TCU

A proposta original da PFC nº 152, de 2013, foi apresentada pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), prevendo que as unidades administrativas do TCU fossem auditadas, na esfera de controle externo, pelos servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).

Por vislumbrar vícios de ordem constitucional, o texto foi retirado de pauta a pedido do Deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que, acolhendo a sugestão formulada pela AUD-TCU com apoio da ANTC, apresentou seu voto de vista no dia 7 de julho.



Em reunião na liderança do PPS realizada no dia 8 de julho, o relator, Deputado Hissa Abrahão (PPS-AM), também se convenceu dos argumentos jurídicos que embasaram o voto do Deputado Edinho Bez e mudou seu voto original, acolhendo sugestões da AUD-TCU e ANTC apresentadas aos seus Assessores com a finalidade de preservar as competências do TCU e as atribuições privativas dos Auditores-CE para realizar auditorias e inspeções na esfera de controle externo.



As entidades de classe esclareceram que não questionam a competência do Congresso Nacional, nos termos do seu Regimento Comum, para requerer a realização de auditorias e inspeções com vistas a subsidiar a fiscalização prevista no artigo 90 da Lei nº 8.443, de 1992. Alertaram, todavia, que é preciso interpretar o dispositivo conforme as regras dos artigos 49 e 71 da Constituição da República, que fixam um conjunto diferenciado de funções típicas de controle externo do Congresso Nacional e do TCU. "O artigo 71, inciso IV da Constituição insere as auditorias e inspeções em todas as unidades administrativas dos três Poderes na competência exclusiva do TCU", declarou Lucieni.

Após ampla discussão com relator e revisor, a AUD-TCU e ANTC conseguiram que os Deputados apresentassem dois votos de consenso, de conteúdos quase idênticos. De acordo com as propostas acordadas, a auditoria seria realizada, de forma privativa, pelos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU concursados especificamente para o exercício dessa função de Estado no âmbito do Órgão de Instrução, cujo processo deve ser presidido por um Ministro relator, conforme estabelecem os artigos 11 e 40 da Lei Orgânica do TCU. Contaria, ainda, com parecer obrigatório do membro do Ministério Público de Contas junto ao TCU.

A ANTC esclarece que não houve nenhum engano do relator ao apresentar seu voto com mesmo conteúdo do voto do  revisor Edinho Bez.  "O que houve foi uma intensa negociação política articulada pela ANTC e a AUD-TCU com os dois Deputados, inclusive com reunião na liderança do PPS", revela Lucieni.

Um dos impasses durante as negociações do texto do PFC foi o fato de que parlamentares questionavam a imparcialidade e isenção do TCU para fiscalizar seus próprios atos. A AUD-TCU e ANTC, entretanto, argumentaram que Órgão de Instrução e do Plenário atuam de forma independente em relação às unidades administrativas do TCU, o que qualifica a Segecex para auditar e instruir a auditoria e o Plenário para apreciar e julgar esses mesmos atos sem qualquer interferência.



A partir desse raciocínio, os Deputados Edinho Bez e Hissa Abrahão se convenceram de que não se trata de o TCU fiscalizar seus próprios atos, mas da existência de uma instância independente incumbida de fiscalizar os atos de todas as unidades administrativas, inclusive as do próprio TCU. Foi esclarecido que os Auditores-CE atuam com independência funcional no Órgão de Instrução (Segecex) assim como os Ministros são independentes para o exercício da relatoria das auditorias e votação no Plenário do TCU em relação aos atos administrativos do Tribunal.

Confira os Votos que preservariam as competências constitucionais do TCU e as competências privativas dos Auditores-CE do TCU:

Voto do relator, Deputado Hissa Abrahão;

Voto do revisor, do Deputado Edinho Bez.

O principal argumento usado pelas entidades para convencer os Deputados foi a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), em sessão no Plenário do TCU, no sentido de que a fiscalização realizada por servidores concursados para o exercício de atribuições de natureza administrativa e de apoio no TCU pode ser questionada judicialmente, dada a vulnerabilidade jurídica de desvio de função para o exercício de atividade finalística dessa natureza.

Reveja a manifestação do representante da AGU.

Durante as negociações, as entidades também reforçaram que, ao admitir a ANTC na condição de amicus curiae na ADI nº 5.128, o Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, reconhece que a estrutura do quadro de pessoal dos Tribunais de Contas afeta direito subjetivo de gestores de órgãos e entidades da administração pública, os quais devem ser protegidos por garantias processuais exigidas pelo artigo 73, caput, c/c artigo 96, inciso I, alínea ‘a’, da Lei Fundamental (Despacho – peça eletrônica 40).

Para ANTC, longe de ser uma mera questão interna de gestão de pessoal do TCU ou corporativa, a discussão sobre os agentes legitimados para o exercício das auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização na esfera de controle externo, inclusive nas unidades administrativas do TCU, é matéria de Estado e de interesse da sociedade e como tal deve ser tratada, pois a observância desses pressupostos determinará a validade jurídica do procedimento de fiscalização. A sociedade compreendeu essa importância.

Os votos de consenso contaram com o apoio de importantes entidades de classe e organizações da sociedade civil, que lutam pela preservação das competências do TCU e as atribuições privativas dos Auditores-CE.


Foto: ANTC

No dia 23 de setembro, porém, o relator alterou completamente seu voto apresentado dia 9 de julho. O texto aprovado afronta às competências constitucionais que devem ser desempenhadas pelo Órgão de Instrução do TCU.

Apesar do desfecho ruim para a democracia, a ANTC manifesta publicamente o agradecimento da classe de Auditores de Controle Externo do Brasil e expressa admiração pela postura republicana do Deputado Edinho Bez na defesa das competências constitucionais do TCU e pelo respeito que demonstrou às atribuições de natureza finalística de controle externo de competência privativa dos Auditores-CE do TCU.

“O Voto em Separado do Deputado Edinho Bez não tem motivação corporativa. Constitui, sim, admirável defesa - de forma republicana e com apoio da sociedade civil - das garantias processuais constitucionais asseguradas a todos os gestores dos órgãos e entidades da Administração Pública, no sentido de que suas contas sejam auditadas e inspecionadas, com independência, imparcialidade e isenção, pelos Auditores-CE do TCU, agentes de Estado legalmente competentes mediante concurso público específico”, declarou a Presidente da ANTC, Lucieni Pereira.

IMPASSE COLOCA EM RISCO COMPETÊNCIAS DO TCU, ATRIBUIÇÕES FINALÍSTICAS PRIVATIVAS DOS AUDITORES-CE E GARANTIAS PROCESSUAIS DOS GESTORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O desfecho desfavorável ao TCU e que afronta as competências privativas dos Auditores-CE decorre da atuação da União dos Auditores Federal de Controle Externo (Auditar), entidade que, apesar do nome, tem composição heterogênea e representa classes profissionais distintas (servidores administrativos e Auditores de Controle Externo), cuja atuação nos últimos anos tem sido marcada por conflito de interesses que comprometeu a aprovação do voto em separado do Deputado Edinho Bez e levou o relator a alterar,  radicalmente, seu voto apresentado em julho de 2015.

A atuação da Auditar na Comissão teve o apoio da atual Administração do TCU, que privilegia as atividades administrativas em detrimento das atividades finalísticas dos Auditores de Controle Externo, o que tem sido motivo de insatisfação generalizada entre os integrantes da classe.

Na tentativa de alimentar esperança dos servidores administrativos, que almejam ser transformados em Auditores de Controle Externo, a Auditar opôs restrição aos fundamentos jurídicos que justificaram o Voto em Separado do Deputado Edinho Bez, no sentido de preservar as competências do TCU e as atribuições finalísticas privativas dos Auditores-CE.

O conflito começou na noite do dia 7 de julho, durante reunião no Gabinete do Deputado Edinho Bez iniciada com a presença de representantes da Administração do TCU e da Auditar. Na ocasião, a entidade questionou a reprodução na justificação da PFC do entendimento da AGU quanto aos agentes de Estado legitimados para o exercício das fiscalizações da competência do TCU. Defendeu que os servidores administrativos também podem realizar auditorias e inspeções, alegando ser essa uma questão interna do TCU e que não deveria figurar na justificação da PFC.

Diante do impasse, a ANTC e a AUD-TCU foram chamadas pelo Gabinete do Deputado Edinho Bez para participar da reunião. Os representantes das duas entidades rebateram as críticas da Auditar, esclarecendo  que o alerta da AGU constitui argumento-chave usado pelo revisor para convencimento dos Parlamentares da Comissão, uma vez que compete ao órgão o assessoramento jurídico do Poder Executivo e a representação da União judicial e extrajudicialmente. Ressaltaram, ainda, que se as auditorias pudessem ser realizadas por servidores administrativos do TCU, qualquer outro agente público também poderia realizá-las, o que atenta contra as garantias processuais das partes.

A ANTC e a AUD-TCU, que representam a classe de Auditores de Controle Externo sem conflito de interesses, também destacaram que não se trata de questão interna do TCU, uma vez que a organização e o funcionamento do Órgão de Instrução da instituição afeta as garantias processuais que a Constituição assegura às partes, razão pela qual a AGU interveio em processo administrativo apreciado pelo Plenário do TCU em outubro de 2014. "Se a questão afeta o devido processo legal na esfera de controle externo, então ela não é matéria interna do TCU", disse Lucieni.

A representante também esclareceu que podem os servidores administrativos do TCU e qualquer outro servidor público federal atuar nas fiscalizações em apoio eventual, nos casos em que a complexidade atípica recomendar, conforme previsto no artigo 101 da Lei Orgânica do TCU e regulamento interno.

"Permitir que servidores administrativos realizem auditorias nas unidades administrativas do TCU, porém, inviabilizaria a estratégia jurídica adotada para contrapor a tese que busca permitir a realização de tais procedimentos de fiscalização na esfera de controle externo por servidores da CGU e Casas Legislativas", destacou a representante de classe.

Inconformados, no dia da votação, representantes da Auditar atuaram na Comissão para impedir a inclusão da matéria na pauta, cujo Voto do Deputado Edinho Bez, repita-se, garantia as competências do TCU e preservava as atribuições finalísticas privativas dos Auditores-CE, essenciais para assegurar as garantias dos gestores sujeitos à fiscalização na esfera de controle externo. O representante do Sindilegis também esteve presente durante a sessão de votação e se colocou ao lado dos representantes da Auditar e servidores administrativos que atuaram para impedir a votação da proposta de Edinho Bez.



Foto: ANTC - Sessão da CFFC/CD de 8/7/2015

A Administração do TCU também interveio e fez contato direto com o Deputado Edinho Bez, pedindo para que a matéria não fosse apreciada na sessão do dia 8 de julho. Essa intervenção comprometeu, sobremaneira, a estratégia política que havia sido traçada pelo revisor de aprovar seu Voto em Separado na referida sessão.

De acordo com notícia veiculada pela própria Auditar, no dia 8 de julho, após “o encerramento da sessão, a AUDITAR esteve reunida com o Presidente do TCU, Ministro Aroldo Cedraz, que agradeceu o empenho da AUDITAR na defesa das prerrogativas institucionais do Tribunal” (destaque no original).


Fotos: Auditar (Comunicação de 8/7/2015)

Diante de tantos contratempos, o Deputado Edinho Bez demonstrou bastante desconforto com a situação.   A ANTC e a AUD-TCU também receberam reclamações de Parlamentares e Assessores sobre ameaças de vaia durante a sessão, o que foge do padrão de atuação dos Auditores-CE do TCU. Diante de todos esses contratempos, as entidades formalizaram, por meio de Ofício, pedido de desculpas pelo destempero e desrespeito por parte de representantes de outras entidades e servidores que não integram a classe de Auditores-CE do TCU, registrando que os Auditores-CE, por dever de ofício, estão acostumados a atuar com serenidade e nos marcos da Constituição de 1988.


Foto: CFFC/CD


Saiba mais:
Câmara dos Deputados vai fiscalizar o TCU.

CAMPANHA DAS DEZ PRERROGATIVAS LANÇADA PELA AUD-TCU É ESSENCIAL PARA PRESERVAR COMPETÊNCIAS DO TCU

A ANTC estuda, em parceria com sua afiliada AUD-TCU, a adoção de um conjunto de medidas para assegurar que todos os gestores de unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive das unidades administrativas do TCU, sejam auditados e inspecionados pelo Órgão de Instrução do Tribunal, em cumprimento ao disposto no artigo 71, inciso IV da Constituição da República.

O objetivo das entidades é assegurar que todo gestor sujeito a auditorias, inspeções e julgamento de contas terá sua gestão auditada e inspecionada por uma instituição de controle externo independente e apartidária, sem ficar à mercê de retaliações que são próprias da dinâmica político-partidária. Para tanto, as entidades buscarão assegurar que o procedimento de investigação seja conduzido por Auditores-CE legalmente habilitados para o exercício dessas atividades exclusivas de Estado por meio de concurso público específico.

Uma das medidas é o amplo debate iniciado pela AUD-TCU por meio da Campanha das DEZ PRERROGATIVAS DO AUDITOR-CE, a qual conta com apoio irrestrito da ANTC. Trata-se de iniciativa fundamental para preservar as atribuições de natureza finalística de controle externo dos Auditores-CE, conforme proposta lançada para debate com vistas a subsidiar a discussão do Projeto de Lei nº 2.743, de 2015, e outras iniciativas legislativas.

A ANTC se solidariza à AUD-TCU e conclama os Auditores-CE do TCU para assinarem as DEZ PRERROGATIVAS, tendo em vista que as iniciativas recém-aprovadas, em afronta às atribuições privativas do cargo e às competências constitucionais do TCU, podem em momento posterior abrir espaço para questionamentos acerca da necessidade do cargo de Auditor-CE e até mesmo da existência do TCU para o exercício independente e apartidário da função controle externo.

Importante frisar que no entendimento de formadores de opinião no Congresso Nacional, qualquer servidor das Casas Legislativas (concursados e cargos em comissão), servidores da CGU e até mesmo empregados privados poderiam exercer o conjunto de atribuições finalísticas de controle externo do Auditor-CE do TCU, notadamente auditorias e inspeções em órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Para impedir essas usurpações e a completa perda de identidade e significância jurídica do cargo de Auditor-CE, revela-se urgente a especificação, de forma clara e irrefutável, das respectivas atribuições finalísticas privativas na Lei nº 10.356, de 2001, e na Constituição da República, medidas prioritárias na agenda positiva da AUD-TCU com irrestrito apoio da ANTC.


Filie-se à AUD-TCU por apenas R$ 35,00 e
seja automaticamente sócio da ANTC!


Clique aqui e preencha o formulário eletrônico simplificado da AUD-TCU.



Fonte: Comunicação ANTC.

Imprimir   Email