BRASÍLIA. Na noite desta quinta-feira (13/08), ANTC protocolou, na 5ª Vara da Justiça Federal da 1ª Região, mandado de segurança coletivo para corrigir falhas no Edital TCU nº 6, de 2015, que rege o concurso público de 'Auditor Federal de Controle Externo-Área de Controle Externo', nas Orientações 'Auditoria Governamental' e Tecnologia da Informação'.
A medida foi necessária para garantir condições jurídicas para a ANTC e entidades parceiras defenderem as competências constitucionais do Tribunal de Contas da União na Justiça, caso a proposta polêmica de fiscalização e controle nas unidades administrativas do TCU seja aprovada em desacordo com o que prevê a Constituição.
Embora a Associação Nacional tenha formalizado proposta de conciliação administrativa ao TCU, que consiste na retificação do Edital do concurso, não obteve resposta até o final da noite de ontem. A prova está marcada para o próximo domingo, dia 16/8.
TRANSPARÊNCIA NA ATRIBUIÇÃO DOS AUDITORES É FUNDAMENTAL PARA DEFESA DAS COMPETÊNCIAS DO TCU
A ANTC questiona a redução da transparência no Edital do concurso. Para entidade, o objetivo não é outro senão tentar criar alegações para acomodar os anseios de servidores administrativos que almejam titularizar, no Órgão de Instrução, as atividades finalísticas indissociáveis e privativas referentes ao planejamento, coordenação, supervisão e execução de auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização, atividades exclusivas de Estado que afetam direitos subjetivos dos gestores de órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal.
A medida compromete as ações em defesa das competências constitucionais do TCU, que enfrenta proposta de fiscalização e controle da Câmara dos Deputados, que quer fiscalizar as unidades administrativas do TCU. Mas o acordo entre parlamentares está difícil.
Depois das confusões ocorridas em julho, parlamentares querem realizar auditorias e inspeções nas unidades administrativas do TCU valendo-se não apenas de servidores da Câmara dos Deputados e do Sanado Federal, mas já se cogita contratar empresas privadas para auditar as contas do TCU, a exemplo da Kroll, empresa contratada para auxiliar as Comissões Mistas Parlamentares de Inquérito da Petrobrás.
A ANTC já sinalizou que não aceitará que empresas privadas realizem auditorias e inspeções na esfera de controle externo, em flagrante usurpação das competências constitucionais exclusivas do TCU e das atribuições privativas dos 'Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo', que são os agentes legalmente habilitados para realizar essa que constitui uma das mais importantes atividades exclusivas de Estado na esfera de controle externo. Caso a medida seja aprovada nessa linha, a ANTC recorrerá ao Supremo Tribunal Federal.
"Zelar pelas atribuições dos 'Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo' é medida essencial para a ANTC defender as competências constitucionais do Tribunal de Contas da União", declarou a Presidente da entidade, Lucieni Pereira.
Foi para garantir essas competências exclusivas do Tribunal e as atribuições privativas dos Auditores-Área de Controle Externo que a ANTC acionou a Justiça Federal, para que determine a correção das falhas no Edital antes da data da posse dos novos 'Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo', cujos candidatos passarão por curso de formação de carga mínima de 120 horas (em média 15 dias). Confira a íntegra do pedido formulado pela ANTC:
"Versando o tema de fundo do presente MANDADO DE SEGURANÇA sobre questão relativa ao quadro permanente de pessoal do Tribunal de Contas da União, que alcança, de forma direta, o funcionamento do Órgão de Instrução referido nos artigos 11 e 40 da Lei nº 8.443, de 1992, cujo resultado das atividades finalísticas afeta direitos subjetivo dos gestores dos órgãos e entidades jurisdicionados ao TCU, e em face do risco de lotação inicial em unidades administrativas com cláusula de barreira incompatível com a natureza do cargo efetivo finalístico e as prerrogativas profissionais dos 'Auditores Federais de Controle Externo -Área de Controle Externo', a IMPETRANTE requer:
(i) A confirmação da medida liminar, para que seja definitivamente retificado o EDITAL Nº 6 – TCU -AUFC, DE 9 DE JUNHO DE 2015, com vistas a fazer constar a DENOMINAÇÃO PRÓPRIA do cargo em disputa nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.112, de 1990, observada a descrição composta do artigo 4º da Lei 10.356, de 2001, e Lei nº 11.950, de 2009, com a supressão da ESPECIALIDADE PROFISSIONAL "controle externo" por falta de previsão legal, assim como fazer constar no referido Edital a ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES do cargo nos termos dos artigos 4º e 9º da Lei nº 10.356, de 2001, regulamentados pelo artigo 6º da Resolução TCU nº 154, de 2012, para o cumprimento, por parte do ente público requerido, das medidas a serem impostas por esse Juízo, inclusive em sede de liminar, fica desde já requerida a adoção das providências que se fizerem necessárias, sob pena de desobediência (artigo 26 da Lei nº 12016, de 2009) e fixação de multa única, no valor de R$ 1000,00 (mil reais), acaso o direito aqui vindicado não seja atendido tempestivamente;
(ii) Dê, ao item 15.2 do Edital nº 6, de 2015, que prevê restrição para remoção a pedido do 'Auditor Federal de Controle Externo -Área de Controle Externo', INTERPRETAÇÃO RESTRITA à lotação inicial no Órgão de Instrução referido nos artigos 11 e 40 da Lei nº 8.443, de 1992, podendo os referidos agentes incumbidos de atividades exclusivas de Estado, quando eventualmente lotados em unidades administrativas do Tribunal de Contas da União, ser removidos voluntariamente, a qualquer tempo, para o Órgão de Instrução cuja competência institucional está diretamente ligada à natureza jurídica das atribuições finalísticas do referido cargo efetivo;
(iii) A notificação da autoridade coatora, nos termos do artigo 7º, I da Lei nº 12.016, de 2009;
(iv) Que seja dada ciência ao Tribunal de Contas da União, pessoa jurídica de que é integrante a autoridade, na pessoa de seu representante judicial, nos termos do artigo 7º, II da Lei nº 12016, de 2009;
(v) A intimação do Ministério Público Federal, na forma do artigo 12 da Lei nº 12016, de 2009;"
O objetivo da Associação Nacional é garantir o maior número de 'Auditores-Área de Controle Externo' no Órgão de Instrução (Secretaria-Geral de Controle Externo), que amarga um deficit de 147 profissionais ocupantes do referido cargo.
Para realizar fiscalizações de tecnologia da informação nos sistemas eletrônicos e contratos desse tipo de prestação de serviços de todos os órgãos e entidades federais no País inteiro, o Órgão de Instrução do TCU dispõe de 18 'Auditores-Área de Controle Externo' apenas. Enquanto isso, as unidades administrativas de tecnologia da informação do TCU dispõem de 107 servidores administrativos da Especialidade 'Tecnologia da Informação', de um total de 147 servidores dessa especialidade.
"Os desafios das fiscalizações de tecnologia da informação são muitos, inclusive para avaliar os contratos desse tipo de prestação de serviço", disse Lucieni. "Não é possível o TCU realizar fiscalizações desse tipo com apenas 18 'Auditores-Área de Controle Externo' com experiência em auditoria de tecnologia da informação", completou a representante de classe.
A Polícia Federal acabou de deflagrar a 18ª da Operação Lava-Jato (batizada de 'Pixuleco II'), que investiga contratos sem licitação do Grupo Consist Software com o Ministério do Planejamento. As entidades que contrataram a Consist são a Associação Brasileira dos Bancos (ABBC) e o Sindicato Nacional das Empresas Abertas de Previdência Complementar (Sinapp).
Segundo noticiado no G1.com, o Juiz Sérgio Moro destacou em seu despacho que é possível que os pagamentos 'sem causa' da Consist a pessoas investigadas estejam relacionados ao benefício que a empresa obteve prestando serviços ao Ministério do Planejamento.
Ainda de acordo com a reportagem, o Juiz ressaltou, na decisão, que o acordo teria permitido que a Consist gerisse o sistema de pagamentos consignados no Ministério do Planejamento a partir do acesso de dados relativos a mais de 2 milhões de servidores públicos federais.
A Associação Nacional denuncia que, apesar do enorme desafio, a unidade especializada em fiscalização de tecnologia da informação (Sefit) que integra o Órgão de Instrução do TCU dispõe de, tão somente, 18 'Auditores-Área de Controle Externo' para realizar, sozinha ou conjuntamente com as demais unidades de controle externo, auditorias e demais fiscalizações dessa natureza.
A Secretaria de Gestão de Informações para o Controle Externo (Seginf), outra unidade típica de controle externo que integra o Órgão de Instrução do TCU, responsável pela gestão de informações estratégicas essenciais para o controle externo, dispõe de apenas 23 'Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo' que se dedicam ao desenvolvimento de instrumental tecnológico para a realização, no âmbito do controle externo, de processos analíticos de 'Data Mining' (ou mineração de dados) e 'Big Data Analytics'.
LOTAÇÃO INICIAL E CLÁUSULA DE BARREIRA
Com esse deficit na fiscalização, a ANTC defende que os 'Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo', Orientação 'Tecnologia da Informação', aprovados no concurso sejam lotados, prioritariamente, nas unidades técnicas do Órgão de Instrução (Segecex), para que possam ampliar a capacidade do referido órgão de realizar auditorias e demais procedimentos de fiscalização a partir do uso da tecnologia da informação.
Porém, caso alguns desses Auditores tenham a primeira lotação em unidades administrativas, a entidade pede à Justiça Federal que não seja aplicada a cláusula de barreira de 3 anos, permitindo, assim, que eles possam ser removidos, voluntariamente, a qualquer tempo, para o Órgão de Instrução para realizar auditorias, inspeções, e demais procedimentos de fiscalização de tecnologia da informação, cuja equipe atual funciona sem a devida estrutura.
Ao fundamentar o Mandado de Segurança, a ANTC afirma que "padeceria de lógica e plausibilidade jurídica o 'Auditor Federal de Controle Externo-Área de Controle Externo', concursado especificamente para realizar auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização, ficar impedido de, a qualquer tempo, desempenhar as funções precípuas de seu cargo efetivo no Órgão de Instrução para ficar aprisionado a unidades administrativas, enquanto a nação assiste, com perplexidade, a sucessivos escândalos de corrupção tais como os deflagrados no âmbito da Operação Lava-Jato".
Para a entidade, 'Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo', não podem ser aprisionados em unidades administrativas do TCU, enquanto a Nação assiste com perplexidade sucessivos escândalos de corrupção, inclusive nessa área de contratação de serviços de tecnologia da informação.
"Proceder assim seria o mesmo que impedir o Procurador da República e o Juiz Federal de realizarem as atividades finalísticas que constituem a razão de existir dos respectivos cargos para atuarem nas unidades administrativas das respectivas instituições às quais estão vinculados, em flagrante descompasso com o princípio constitucional da eficiência", finaliza o Mandado de Segurança.
Fonte: ANTC com informações do G1.Com.
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