BRASÍLIA. No dia 26/05/2015, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 33.340, impetrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contra Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o envio, pela instituição financeira, de informações sobre operações de crédito realizadas com o grupo JBS/Friboi.
Por maioria, o colegiado seguiu o voto do Ministro Luiz Fux, no entendimento de que o envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito, originárias de recursos públicos, não é coberto pelo sigilo bancário e que o acesso a tais dados é imprescindível à atuação do TCU na fiscalização das atividades do BNDES.
A fiscalização no BNDES foi realizada por solicitação da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados para que o TCU auditasse, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Constituição da República, as operações de crédito do BNDES com o Grupo JBS/Friboi.
Ao discorrer sobre a missão constitucional do órgão e a relativização do sigilo empresarial, Fux concluiu como legítima a atuação da Corte de Contas "sob pena de inviabilizar o pleno desempenho de sua função".
"Quando contrata, [o BNDES] atua como banco de fomento com características muito próprias. A sociedade empresária contratante deveria saber que os recursos recebidos devem ter destinação específica. (...) Deve aceitar que a exigência de transparência justifica o conhecimento por toda a sociedade de informações capazes de interferir no desempenho de sua atividade empresarial." [n.g.]
Na avaliação do relator, o fornecimento dos dados ao TCU satisfaz integralmente os princípios da proporcionalidade e adequação. Ainda segundo o Ministro, "nem mesmo os direitos fundamentais são absolutos", e a sociedade deve poder "debater os critérios adotados para escolha de determinado particular como destinatário de recursos públicos e se os contratos foram adequadamente cumpridos". [n.g.]
Saiba mais sobre a decisão na página do STF:
http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292332
OAB atende pedido da AUD-TCU E ANTC e defende no STF competências do TCU para fiscalizar empréstimos do BNDES
No dia 15/5, a Presidente da ANTC, Lucieni Pereira, se reuniu com o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Marcus Vinicius Furtado Coelho, e entregou Ofício (images/bkp/oficioconjuntooab.pdf) que a entidade nacional elaborou em conjunto com a AUD-TCU, AMPCON e CNSP.
No documento, as entidades pediram para que o CFOAB interviesse no Mandado de Segurança nº 33.340, no sentido de defender as competências constitucionais do TCU para fiscalizar recursos públicos que são a base dos financiamentos do banco de fomento.
O pedido foi prontamente atendido e no dia 26/05, o Presidente do CFOAB encaminhou memoriais ao STF manifestando-se a favor da publicidade dos empréstimos. Para o Presidente, a "transparência deve predominar em operações de crédito que envolvem recursos de fundos públicos".
"Trata-se de um primeiro caso, o precedente a ser aplicado em todos os outros. O TCU fica autorizado a pôr luz sobre contratos do BNDES, que não mais poderá obstar o acesso aos dados, alegando sigilo bancário, uma matéria que o Supremo já decidiu", declarou Vinícius ao Estadão.
A Diretoria da ANTC faz um agradecimento especial ao CFOAB pela atuação no STF em atenção ao pedido formalizado pelos representantes das classes de Auditores de Controle Externo do Brasil e Procuradores de Contas.
Importância da fiscalização do TCU
Na visão de Auditores de Controle Externo experientes em finanças e fiscalização de obras públicas, por se tratar de financiamento com taxas de juros muito baixas subsidiadas pelo Governo Federal, há o risco de incentivo econômico para superfaturamento de projetos com o consequente desvio de finalidade na aplicação dos recursos.
"A fiscalização do TCU permite avaliar se os custos dos projetos são compatíveis com os preços de mercado, para evitar distorções e até mesmo superfaturamento", disse um dos especialistas.
Subsídio do Tesouro Nacional
O aporte nominal do Tesouro Nacional, de 2008 a 2014, foi de R$ 425 bilhões em títulos públicos representativos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna. Esse valor atualizado, segundo dados oficiais do Governo e do próprio BNDES, é de R$ 506 bilhões, consideradas as benesses contratuais de taxas de juros baixíssimas devidas pelo BNDES à União.
Segundo especialistas consultados pela Comunicação ANTC, se esse valor de R$ 425 bilhões fosse atualizado a uma taxa de juros média de 10,4% ao ano (média da taxa Selic no período dos empréstimos da União ao BNDES), em 3 anos e meio, o saldo atualizado seria aproximadamente de R$ 600 bilhões, considerando-se uma estimativa bem conservadora.
Em 2008, a dívida dos bancos públicos com a União era de R$ 10,7 bilhões, atingindo R$ 514 bilhões em 2014, dos quais R$ 506 bilhões (98%) referem-se apenas ao BNDES.
Portal da Transparência do BNDES não é o suficiente para avaliar critérios da concessão de empréstimos
Embora o Portal da Transparência lançado recentemente pelo BNDES constitua um avanço, as informações não são suficientes para avaliar como os recursos públicos aportados no banco estão sendo aplicados. Falta, por exemplo, a divulgação dos projetos reprovados e suas justificativas.
"Sem a divulgação apropriada das empresas beneficiadas e das preteridas, não há como saber se aquelas com perfis semelhantes recebem tratamentos distintos, como negativa de crédito, taxas de juros discrepantes ou incompatíveis com o seu grau de risco", disse um Auditor do TCU especialista em obras públicas.
"É praticamente impossível saber se uma concessionária de serviço público beneficiada pelo BNDES está cumprindo as devidas etapas para a implantação de projetos e serviços pactuados com o banco", completou.
Nas razões de veto da LDO-2015, a Presidente da República registra que envidará esforços necessários para obtenção dessas informações.
Os especialistas também declararam que, com as informações do Portal, não é possível avaliar se o BNDES não está sendo utilizado como instrumento de seleção de contratados com o poder público por critérios obscuros que comprometem os princípios fundamentais das licitações, em especial, o da isonomia.
"Somente uma fiscalização como as realizadas pelo TCU pode apurar essas questões que são fundamentais", concluíram os especialistas ouvidos pela reportagem.
Fonte: Comunicação ANTC com informações do STF e da imprensa
http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,1a-turma-do-stf-nega,1694649