CONVOCAÇÃO URGENTE!

A Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Brasil (ANTC) CONVOCAM os Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle do Tribunal de Contas da União para que, na próxima quarta-feira (8/7), às 10h, compareçam ao Plenário 9 do Anexo II da Câmara dos Deputados para defender as atribuições do Auditor de Controle Externo, que poderá ser comprometida com a votação do Pedido de Fiscalização e Controle nº 152, de 2013, que será apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.

Segundo a proposta do autor e o voto do relator, os servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) passarão, no exercício da função controle externo, realizar as auditorias e inspeções sobre a gestão das unidades administrativas do TCU. A AUD-TCU e a ANTC não se opõem ao pedido de fiscalização, uma vez que nenhuma instituição da República está acima da Constituição de 1988, nem pode pretender-se excluída da crítica social ou do alcance da fiscalização.

Contudo, é a própria Constituição da República que determina, no seu artigo 71, inciso IV, que compete exclusivamente ao TCU realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, auditorias e inspeções de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo (incluindo o TCU), Executivo e Judiciário, e demais entidades sujeitas a julgamento de contas de competência exclusiva do TCU.

Com o propósito de garantir a eficácia desse mandamento constitucional e evitar embaraços judiciais, as entidades de classe defendem que, na esfera de controle externo, as autorias e inspeções sobre a gestão das unidades administrativas do TCU sejam realizadas de forma privativa pelos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo concursados para exercerem, com independência funcional, essas funções finalísticas no âmbito do Órgão de Instrução do TCU, conforme disposto nos artigos 11 e 40 da Lei nº 8.443, de 1992.

A SUA DEFESA DAS ATRIBUIÇÕES DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO É ESSENCIAL PARA PRESERVAR AS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO TCU.

COMPAREÇA E DEFENDA AS SUAS ATRIBUIÇÕES!





Foto: AUD-TCU

BRASÍLIA. Na noite desta segunda-feira (6/7), os representantes da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Brasil (ANTC), Marcelo Amaral, Lucieni Pereira e Nivaldo Dias Filho, se reuniram com o Presidente do TCU, Ministro Aroldo Cedraz, para expor os riscos da Proposta de Fiscalização e Controle nº 152, de 2013, que será apreciada na próxima quarta-feira no Plenário da Comissão de Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.

Na oportunidade, as entidades de classe pediram ao Presidente do TCU a liberação dos Auditores para que acompanhem a votação em defesa das atribuições legais dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo definidas em lei, medida essencial para a defesa das competências constitucionais do TCU que podem ser comprometidas caso o Pedido de Fiscalização e Controle seja aprovado nos termos apresentados pelo autor (Deputado Eduardo da Fonte – PP/PE) e o voto do relator (Deputado Hissa Abrahão – PPS/AM).

Desde a semana passada, a AUD-TCU e a ANTC têm atuado no Congresso Nacional na construção de alternativa que garanta a realização da auditoria na gestão administrativa da Corte de Contas de forma privativa pelos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU. O sucesso da estratégia adotada, porém, dependerá da mobilização e da presença dos Auditores do TCU na sessão de votação que ocorrerá na próxima quarta-feira.

Fique atento aos novos informes das entidades durante esta terça-feira!


Fonte: Comunicação ANTC.

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