STF NEGA LIMINAR CONTRA ATO DO TCU QUE DEU PRAZO À PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS CONTAS DE 2014

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira a liminar pedida pelo Deputado Federal Raul Jungmann (PPS-PE) no Mandado de Segurança (MS) 33.671, impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU), que concedeu prazo de 30 dias à Presidente da República para que se pronuncie acerca de indícios de irregularidades nas contas referentes a 2014.

No dia 22/06, a Presidente da ANTC, Lucieni Pereira, encaminhou carta eletrônica ao Deputado com pedido para que não contestasse o prazo concedido pelo TCU, citando inclusive a Nota de Esclarecimento da Associação Nacional em conjunto com a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) que reúne os precedentes que levaram o relator a negar a liminar.

Ao pedir a suspensão dos efeitos do ato da corte de contas, Jungmann alegou que a decisão do TCU afrontou o devido processo legal, em especial o prazo de 60 dias para a elaboração do parecer técnico necessário para que o Congresso Nacional aprecie as contas da presidente, embora não vincule a decisão dos parlamentares. Mas, de acordo com o Ministro Barroso, à primeira vista, não há impossibilidade de haver contraditório no caso em questão.

“Ademais, parece-me que a medida encontra respaldo no artigo 224 do Regimento Interno do TCU, segundo o qual o relator [na corte de contas] pode ‘solicitar esclarecimentos adicionais e efetuar, por intermédio de unidade própria, fiscalizações que entenda necessárias à elaboração do seu relatório’. Nessa linha, eventual extrapolação do prazo de sessenta dias previsto no artigo 71, I, da Constituição, justificável à luz das circunstâncias do caso concreto, não parece servir de óbice ao exercício do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o Ministro do STF.

Em sua decisão, Barroso cita entendimento do Ministro Celso de Mello no processo que tinha por objeto parecer prévio que rejeitava, sem contraditório, as contas do ex-governador de Pernambuco Miguel Arraes (Suspensão de Segurança 1.197), em que o decano do STF afirma que “a ausência de caráter deliberativo do parecer prévio não dispensa o órgão de controle do dever de observar o contraditório e a ampla defesa”.

A ANTC acompanhará o processo e defenderá o prazo concedido pelo TCU.


Fonte: Comunicação ANTC com informações da Imprensa do STF.

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