RENAN APRESENTA PEC PARA CRIAR AUTORIDADE FISCAL INDEPENDENTE E ENTIDADES CRITICAM MODELO

Na tarde desta quinta-feira (25/06), os representantes da ANTC e da Associação da Auditoria de Controle Externo do tribunal de Contas da União (AUD-TCU) entregaram ao Secretário-Geral da Presidência do Tribunal de Contas da União, Eduardo Rezende, artigo que sugere a regulamentação, na lei de diretrizes orçamentárias, de sistemática mais econômica e racional para imprimir celeridade aos relatórios sobre a condução da política fiscal, à semelhança de mecanismo criado para as fiscalizações de obras públicas (FISCOBRAS).

Confira a íntegra do artigo técnico de autoria de Glória Merola (AUD-TCU) e Lucieni Pereira (ANTC), Auditoras do TCU.

As entidades manifestaram preocupação com a criação da Autoridade Fiscal Independente (AFI), mais um órgão na estrutura do Poder Legislativo para exercer, paralelamente conforme previsto na proposta, as mesmas funções que a Lei de Responsabilidade Fiscal reservou, exclusivamente, ao Tribunal de Contas da União e demais Tribunais de Contas dos Estados (artigo 59).

A proposta de emenda à constituição nº 83, de 2015, foi apresentada por Renan Calheiros na última quarta-feira e já é alvo de críticas de especialistas do TCU e até mesmo do Congresso Nacional.

Veja a entrevista concedida pelo Senador:

Clique aqui e confira a íntegra da PEC nº 83, de 2015.

Os representantes ressaltaram que, ao inaugurar um modelo com duas instituições de controle externo independentes e concorrentes, o Congresso Nacional cria um ambiente de instabilidade nas finanças públicas e de insegurança jurídica sem precedente.

Isso porque de um lado, haverá uma instituição que, embora tenha o rótulo de independente, trará em sua conformação fragilidades institucionais que inviabilizam o exercício, de fato, das atividades com independência funcional dos agentes nomeados para o exercício de um mandato que seja. 

De acordo com o texto apresentado, a AFI funcionará com agentes que poderão ser ocupantes de cargos em comissão para exercerem funções de Estado de alta relevância e complexidade e que suscita conflito de interesses permanentes, tais como realização de projeções dos indicadores econômicos, avaliação da consistência técnica das previsões orçamentárias, da adequação orçamentária de projetos de lei, impactos fiscais de renúncias de receita e outras exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para criação de despesa pública. Essa foi uma das preocupações que especialistas de carreiras do Congresso Nacional revelaram à Comunicação da ANTC.

De outro lado, a Constituição já prevê o TCU, instituição independente do Congresso Nacional para, de forma colegiada e apartidária, exercer das competências constitucionais típicas da função controle externo, com poderes de julgamento e sancionador com vistas a assegurar o cumprimento das determinações.

Essa instabilidade e insegurança jurídica a que os gestores da política fiscal ficarão submetidos constituem fatores críticos para a estabilidade macroeconômica, impactando, negativamente, a condução das demais políticas públicas, o que não pode ser desconsiderado no debate sobre a modelagem inovadora que se encontra em tramitação.

A proposta, ao invés de fortalecer a organização e funcionamento das Consultorias do Congresso Nacional, possibilitará que atividades exclusivas de Estado sejam exercidas por agentes estranhos à carreira dos Consultores, agentes esses que ocuparão cargo em comissão, o que não é compatível com a função desafiadora de avaliação da condução da política fiscal, permeada por constantes divergências conceituais que podem esvaziar a aplicação da norma geral e conflito de interesses.

Para outros especialistas ouvidos pela ANTC, a previsão de mandato de quatro anos, apenas para o cargo em comissão correspondente ao de Diretor-Geral da AFI, não resolverá o problema de fragilidade institucional para lidar com interesses conflituosos na elaboração do orçamento, tramitação de projetos de lei que geram aumento do gasto público e avaliação da política fiscal, inclusive sobre competências que o artigo 59, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal reserva exclusivamente ao TCU.

“Os Diretores de Agências Reguladoras são detentores de mandato exatamente como se propõe para a AFI e isso não é suficiente para blindar as agências de nomeações com base em critérios clientelistas e fisiologistas, sendo escolhidos diretores por indicação dos grupos políticos e econômicos afinados com o governante de plantão, com pouca participação da sociedade nessas escolhas”, lembrou uma das fontes ouvidas pela ANTC.

A Diretoria da ANTC realizará estudos sobre a íntegra da proposta e formulará sugestões para a apresentação de substitutivo que elimine possibilidade de conflito de competências entre a AFI e o TCU, preveja a titularidade das funções exercidas pela AFI por agentes de carreira, institucionalize a organização e funcionamento do Órgão de Instrução do TCU.

A ANTC também pretende formular propostas para fixar prazo para o Congresso Nacional julgar as contas do Chefe do Poder Executivo e garantir a participação de especialistas do TCU, do Ministérios Públicos de Contas e Federal e da sociedade civil nas audiências públicas da União realizadas para avaliação da condução da política fiscal.


Fonte: Comunicação ANTC.

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