AUD-TCU & ANTC ATUAM PARA RETIRAR DE PAUTA PROPOSTA QUE COMPROMETE INDEPENDÊNCIA DAS FISCALIZAÇÕES DO TCU

BRASÍLIA. Na manhã desta quarta-feira (17/06), o Presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), Marcelo Rocha do Amaral, esteve na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC/CD), ocasião em que conversou com o Deputado, Hissa Abrahão (PPS/AM), relator do Pedido de Fiscalização e Controle nº 152, de 2013, de autoria do Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE).

Na manhã desta quarta-feira (17/06), o Presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), Marcelo Rocha do Amaral, esteve na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC/CD), ocasião em que conversou com o Deputado, Hissa Abrahão (PPS/AM), relator do Pedido de Fiscalização e Controle nº 152, de 2013, de autoria do Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE).

A Presidente da ANTC, Lucieni Pereira, também acompanhou a sessão e conversou com o relator e representantes da Assessoria Parlamentar do Tribunal de Contas da União, Karla Cristina de Oliveira Ferreira e Cláudio Nogueira Aucélio, que atuaram ativamente junto ao relator para retirada do pedido de pauta.


Foto: ANTC

As entidades de classe defendem que, para o exercício das auditorias e inspeções na esfera de controle externo, os artigos 11 e 40 da Lei Orgânica do TCU preveem um Órgão de Instrução - que não se confunde com as unidades administrativas da Corte de Contas - integrado por Auditores de Controle Externo concursados especificamente para realizar as atividades exclusivas de Estado referentes a auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos fiscalizatórios. Ressaltam, ainda, que a função de auditoria de controle externo tem significado jurídico próprio e não pode ser realizada por agente que não tenha sido aprovado em concurso público específico para o exercício de tais atribuições que constituem atividade exclusiva de Estado. Tal exercício requer prerrogativas profissionais específicas, sob pena de nulidade dos atos de fiscalização.

Confira a íntegra dos argumentos apresentados pelas entidades em defesa da independência do TCU.

A AUD-TCU e a ANTC louvam a medida adotada pelo relator, pois a aprovação dos termos do pedido, que prevê até mesmo a convocação de servidores da Controladoria-Geral da União para fiscalizar a gestão administrativa do TCU compromete a separação dos Poderes e pode criar um ambiente favorável para interferências políticas que comprometem a independência no exercício das auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização a cargo dos Auditores de Controle Externo do TCU.

 

Confira o pedido:

TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

4 - PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 152/13 - do Sr. Eduardo da Fonte - que "requer que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com auxílio dos órgãos técnicos do Congresso Nacional e, eventualmente, do Poder Executivo, realize ato de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no Tribunal de Contas da União, quanto à legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade de seus atos administrativos que não envolvam a atividade finalística do TCU".
RELATOR: Deputado HISSA ABRAHÃO.
RELATÓRIO PRÉVIO: pela implementação.
RETIRADA DE PAUTA PELO RELATOR.

As entidades também defendem que as fiscalizações previstas no artigo 90 da Lei nº 8.443, de 1992, sejam realizadas pelo Congresso Nacional com apoio do Controle Interno do próprio TCU e, caso sejam necessárias auditorias e inspeções na gestão administrativa da Corte de Contas, tais procedimentos fiscalizatórios sejam solicitados nos termos do artigo 71, inciso IV da Constituição, para que sejam realizados pelos Auditores de Controle Externo lotados no Órgão de Instrução incumbido dessa função típica de controle externo.

Para Presidente da ANTC, "da mesma forma que, se o Procurador-Geral da República cometer algum crime, o órgão competente para oferecer a denúncia será o próprio Ministério Público, não pode outro órgão exercer a fiscalização da gestão administrativa do TCU, uma vez que a Corte de Contas dispõe de um Órgão de Instrução integrado de Auditores de Controle Externo concursados especificamente para exercer a função de fiscalização em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, inclusive nos órgãos responsáveis pela gestão administrativa do próprio TCU", concluiu.


Fonte: Comunicação ANTC.

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