Excelentíssimos(as) Deputados(as) Estaduais:
Na condição de cidadã-eleitora e Presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), associação de caráter nacional afiliada da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), entidade do terceiro grau que congrega associações representativas de mais de 800 mil servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das três esferas de governo, venho pedir a Vossas Excelências a REJEIÇÃO integral dos artigos 1º, 2º e 3º no Projeto de Lei nº 163, de 2015, de iniciativa do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para alterar dispositivos das Leis Ordinárias nºs 3.138, de 2007, e 3.486, de 2010, cuja proposta pode ser votada na próxima terça-feira (9/6/2015) pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Além de ferir o instituto sagrado do concurso público específico como única via de acesso aos cargos efetivos na Administração Pública, a proposta legislativa visa driblar as recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) nas ações diretas de inconstitucionalidade objeto dos Processos nºs 0006845-80.2011.8.04.0000 e 4000566-73.2012.8.04.0000.
Tais decisões judiciais, em plena sintonia com a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que resultou na Súmula Vinculante nº 43, impedem que cerca de 120 agentes de nível médio e fundamental, contratados temporariamente nos termos da Lei n° 1.624, de 1984, sejam enquadrados - sem aprovação em concurso público específico - em cargo efetivo de complexidade e responsabilidade de nível superior para o exercício de funções privativas do Auditor de Controle Externo referentes a auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização das contas públicas dos gestores dos órgãos e entidades do Estado do Amazonas e respectivos Municípios.
Tendo em vista o risco de efeito multiplicador para toda Administração Pública brasileira, com a criação de precedente que atenta contra a moralidade, a eficiência e a meritocracia constitucionais, o Projeto de Lei Amazonense não encadeia um "trem", mas um verdadeiro "comboio da alegria", produzindo efeitos que vão além do quadro de pessoal do TCE-AM.
Para que a Constituição da República não se torne letra morta, peço a Vossas Excelências que votem NÃO aos artigos 1º, 2º e 3º do Projeto de Lei Amazonense nº 163, de 2015, com vistas a preservar a meritocracia e a moralidade no serviço público brasileiro.
Brasília, 5 de junho de 2015.
LUCIENI PEREIRA
Auditora Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União
Presidente da ANTC
Diretora da CNSP
Confira a íntegra da Nota de Repúdio.
Repercussão na imprensa:
Entidade nacional de auditores repudia Projeto de Lei do TCE-AM;
Deputados criticam projeto que concede reajuste de 36% nos salários de funcionários do TCE.
Fonte: Comunicação ANTC.