BRASÍLIA. A ANTC publicou Nota Técnica para subsidiar o Projeto de Lei pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do qual se discute a possibilidade de adotar a denominação 'Auditor Estadual de Controle Externo'. Além da alteração da denominação dos cargos efetivos que reúnem atribuições de auditoria e inspeção, discute-se mudança da nomenclatura do cargo efetivo criado, especificamente, para a organização e funcionamento do Ministério Público de Contas que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que visa, tão somente, ao desempenho das funções ministeriais de que trata o artigo 130 da Constituição da República.
Contrapondo a proposta de uso indiscriminado do termo 'Auditor' na denominação dos cargos efetivos do quadro de pessoal dos 34 Tribunais de Contas do Brasil, a Nota Técnica da ANTC destaca a recente decisão da Justiça que declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital que adotou o mesmo termo de forma inadequada para designar o cargo de Agente de Trânsito.
Para o Ministério Público e para a Justiça, a nomenclatura "Auditor" é juridicamente significante e foi banalizada pela Lei questionada. A ação ressalta que "a nomenclatura dos cargos não pode se valer de expressão que guarde significa jurídico incompatível com a natureza das atribuições exercidas por esses cargos".
Baseada nessa decisão e diversos julgados do Supremo Tribunal Federal, a ANTC reagiu à tentativa de uso indiscriminado do termo 'Auditor' no TCE-AM. "Dada a natureza das atribuições do cargo efetivo de 'Analista Técnico de Controle-Ministério Público' e seu requisito de investidura, não é razoável supor adequada a alteração de sua denominação para 'Auditor Estadual de Controle Externo', da mesma forma que, grosso modo, não seria razoável a promoção de campanha nacional por parte da ANTC para que a denominação do cargo de 'Auditor de Controle Externo', nos 34 Tribunais de Contas do Brasil, fosse alterada para 'Procurador de Controle Externo' ou 'Ministro e Conselheiro de Controle Externo'", registra a Nota da ANTC.
A Presidente da Associação Nacional encaminhou o documento ao Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Diogo Ringenberg, ao Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), Luciano Ramos, e ao Presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos (AUDICON), Marcos Bemquerer.
Confira a íntegra da Nota Técnica e o Ofício protocolado no TCE-AM.
Fonte: Comunicação ANTC.