STF RECONHECE LEGITIMIDADE DA ANTC PARA DEFENDER ATRIBUIÇÕES DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO BRASIL

 

Ação questiona Lei que transforma cargos ocupados com atribuições de natureza administrativa em cargo com atribuições de natureza finalística de controle externo sem concurso público específico

O Ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal deferiu, nesta segunda-feira (4/5), o pedido de admissão da ANTC na ação direta de inconstitucionalidade nº 5.128, ajuizada pelo Procurador-Geral da República em atenção à Representação da ANTC que questiona a Lei Sergipana editada para reestruturar o quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

Confira a petição da ANTC e o Despacho do relator.

A Lei questionada não apenas reestrutura o quadro permanente de pessoal, como também reinaugura formas de provimento derivado, alçando mais de 80 servidores concursados para o exercício de atribuições de natureza administrativa ao novo cargo de natureza finalística de controle externo.

Com a medida legislativa atacada, mais de 80 servidores concursados para atividades de natureza administrativa passam a realizar auditorias, inspeções e demais procedimentos fiscalizatórios sobre a gestão dos órgãos e entidades jurisdicionados ao TCE-SE, sem que esses agentes tenham sido aprovados em concurso público específico para o exercício dessa atividade de Estado. A norma altera não só a natureza das atribuições (de administrativa para finalística), mas também a denominação do cargo, sua complexidade e responsabilidade e os requisitos de investidura.

Além de pedir sua habilitação na condição de amicus curiae, a ANTC apresentou argumentos para impugnação da Associação Estadual dos Analistas de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (ACERTE) por falta de legitimidade ativa, em razão de flagrante conflito de interesses entre classes distintas que representa, tendo como base precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Supremo Tribunal Federal.

Na peça, a ANTC também destaca o descabimento dos precedentes apresentados pelo TCE-SE na qualidade de amicus curiae e ressalta o risco de concretização de efeito multiplicador na Administração Pública. Ao final, pede a Associação Nacional a procedência da ADI ajuizada pelo Procurador-Geral da República com manifestação favorável da Advocacia-Geral da União (AGU).

A ANTC é representada na ação pelo seu Diretor Jurídico, o Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Jorge Henrique Muniz da Conceição.


Foto: ANTC

Para fundamentar o deferimento do pedido da ANTC, o relator destaca a alteração da estrutura organizacional TCE-SE com impacto direto em "direitos subjetivos dos gestores de órgãos e entidades da administração pública", argumento apresentado pela Associação Nacional com vistas a defender a dignidade da classe de Auditores de Controle Externo do Brasil e a credibilidade das decisões dos Tribunais de Contas.


CELEBRAÇÃO DO DIA NACIONAL DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

O pedido da ANTC junto ao STF marca a celebração do Dia Nacional do Auditor de Controle Externo em 2015, comemorado no último dia 27 de abril. Além de intervir na ADI em referência, a celebração também foi marcada pela fundação da Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE-SE (AUD-TCE/SE) no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe.


Foto: ANTC

O Vice-Presidente Nacional da ANTC, Francisco José Gominho Rosa, Inspetor de Obras Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), participou da Assembleia Geral de fundação da associação sergipana dos Auditores e apoiou a iniciativa, levando a mensagem da ANTC e da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP).


Fonte: Comunicação ANTC.

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