CÂMARA ATENDE PEDIDO DA ANTC, AMPCON E ENTIDADES PARCEIRAS E EXCLUI AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E ESTATAIS DE PROJETO QUE AMPLIA TERCEIRIZAÇÃO

Destaque preserva regra constitucional do concurso público e atende pleito da ANTC, AMPCON e entidades parceiras da Magistratura e do Ministério Público.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 360 votos a 47, o destaque do PSDB ao Projeto de Lei nº 4.330, de 2004, e retirou do texto a possibilidade de as regras de terceirização para atividades finalísticas serem aplicadas às autarquias e fundações que não exercem atividades exclusivas de Estado e também às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O destaque, que retirou a possibilidade de contratação de terceirizados para atividades finalísticas nas estatais, atende o pleito formulado pela ANTC em conjunto com as ASSOCIAÇÕES NACIONAIS DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA), DOS PROCURADORES DO TRABALHO (ANPT), DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS (AMPCON) e DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DEFESA DA SAÚDE (AMPASA), que assinaram Nota de Repúdio contra a proposta.



Confira a íntegra da Nota de Repúdio ao PL nº 4.330/2004.

Além de burlar a regra do concurso público exigida pela Constituição de 1988 para toda Administração Pública, inclusive para as estatais e suas subsidiárias, as entidades alertaram que a proposta visava escapar das decisões dos órgãos de controle e do Poder Judiciário, que exigem a realização de concurso público para substituição dos agentes terceirizados nos órgãos e entidades autárquicas.

Pelo texto do artigo 12 do Projeto, não apenas as estatais, mas as autarquias e fundações públicas que não exercem atividade exclusiva de Estado também poderiam terceirizar as atividades finalísticas, o que tornaria sem efeito as decisões do Tribunal de Contas da União, que exige, há mais de uma década, a realização de concursos em diversas decisões.

Exemplos de ações nesse sentido podem ser encontrados nos Acórdãos TCU 1.520/2006; 2.681/2011; 2081/2012-Plenário (Administração Direta, autarquias e fundações) e Acórdãos TCU 2.132/2010 e 2.303/2012-Plenário (estatais).

Para as entidades, propostas dessa natureza criam um cenário de fragilidade institucional cujas práticas podem resvalar, com maior facilidade, para zona proibida da imoralidade administrativa, uma vez que agentes terceirizados não são dotados de proteções necessárias para resistirem a investidas oportunistas de gestores pouco comprometidos com a probidade administrativa.

"Sendo a moral o cerne da Pátria, não pode nenhuma entidade pública se esquivar do princípio constitucional do concurso público, que elege a meritocracia como meio de profissionalizar a gestão pública", ressaltam as entidades em Nota.

Na semana passada, os Deputados aprovaram o texto-base do Projeto, na forma do substitutivo do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). O texto regulamenta a terceirização, permitindo sua aplicação em qualquer das atividades do setor privado. Já o produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.


Fonte: Comunicação ANTC com informações da Agência Câmara.

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