BRASÍLIA. A União dos Auditores Federais de Controle Externo (AUDITAR), entidade que representa servidores de nível superior do Tribunal de Contas da União (Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo e servidores concursados para cargo de natureza administrativa), ingressou com ação na 16ª Vara Cível de Brasília contra a ANTC, por meio da qual pede indenização por danos morais no valor de R$ 135.600,00 (centro e trinta e cinco mil e seiscentos reais).
Clique aqui e confira a tramitação do processo.
O Advogado Idenilson Lima da Silva, ex-Auditor Federal de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU, foi contratado para fazer a defesa da ANTC nesse processo juntamente com o Diretor Jurídico Adjunto da Associação Nacional, Roberto Santos Victer.
Confira a contestação apresentada pelo Advogado da ANTC.
ENTENDA O CASO
Segundo consta da sentença proferida pelo Juiz da 16ª Vara Cível em maio de 2014, a AUDITAR pede indenização por danos morais em razão de veiculação de notícia publicada pela ANTC. A reportagem diz respeito à atuação política da ANTC em defesa da preservação das atribuições e demais prerrogativas profissionais dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.
A atuação da ANTC, pontua-se, em nada difere de outras entidades que defendem, de verdade, as atribuições e demais prerrogativas profissionais das respectivas classes que representam, a exemplo destas entidades que atuaram com a ANTC na defesa das atribuições dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Saiba mais:
Auditores-Fiscais da Receita Federal entram em greve em defesa das atribuições do cargo e câmara exclui emendas.
Relembre o caso:
AUDITAR tenta censurar ANTC com ação extrajudicial;
Justiça extingue processo contra ANTC, membros da diretoria e assessores jurídicos.
O Juízo determinou a emenda à inicial para restringir o pólo ativo à Diretoria da AUDITAR e para que esta apresentasse autorização de seus Diretores para o ajuizamento de ação de reparação de danos morais. De acordo com os termos da sentença, o "autor manifestou-se alegando impossibilidade de restringir o pólo ativo à Diretoria da AUDITAR, alegando ausência de personalidade jurídica e, também, que aquela seria representada pela própria AUDITAR".
Diante do não-cumprimento da determinação, o Juiz, em 20/05/2014, indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. A AUDITAR recorreu da decisão, determinada a citação da ANTC em outubro de 2014, sem que esta Associação Nacional fosse citada por falha na indicação do endereço.
Em fevereiro deste ano, a ANTC, ciente por acaso da tramitação do processo, habilitou-se espontaneamente nos autos e requereu a nulidade da citação para apresentação da contestação, o que foi deferido de pronto pelo Juízo em homenagem ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
A AUDITAR, porém, recorreu da decisão e tenta, sem sucesso até agora, a decretação de revelia da ANTC por meio de agravos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Confira as decisões dos Desembargadores da 2ª Turma Cível do TJDFT.
JUSTIÇA ARQUIVA AÇÃO DE DANOS MORAIS DE R$ 75 MIL CONTRA ANTC,
MEMBROS DA DIRETORIA E ASSESSORES JURÍDICOS
Paralelamente à ação interposta pela AUDITAR em 19/12/2013 e que tramita atualmente na 16ª Vara Cível de Brasília, três representantes da entidade - o atual Presidente, o então Diretor de Prerrogativas Profissionais e o atual Diretor Administrativo e Financeiro - ajuizaram, em 5/02/2014, outra ação na 20ª Vara Cível de Brasília (Processo 2014.01.1.015328-2), por meio da qual pediram, na condição de pessoas físicas, indenização por danos morais no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Essa ação é direcionada à ANTC, seus dirigentes, membro do Conselho Fiscal e Assessores Jurídicos que figuram na condição de signatários da Contranotificação Extrajudicial e entrevistados na notícia publicada pela Comunicação ANTC no site da entidade, com o propósito de prestar esclarecimentos à classe profissional de Auditores de Controle Externo do Brasil.
Sem lograr êxito, a ação da 20ª Vara Cível de Brasília foi extinta de acordo com a sentença de 6/02/2014. Os autores recorreram, novamente sem sucesso, da decisão, cujos autos foram arquivados definitivamente em 19/01/2015 após diversos recursos, inclusive Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão em favor da ANTC, seus representantes e Assessores Jurídicos, todos colaboradores voluntários para defesa do controle externo, se deu nos seguintes termos:
"Circunscrição: 1 - BRASILIA
Processo: 2014.01.1.015328-2
Vara: 220 - VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
CERTIDÃO DE BAIXA
Em cumprimento ao artigo 101 do Provimento Geral da Corregedoria, certifico que foi efetuada a baixa no nome de ASSOCIACAO NACIONAL AUDITORES CONTROLE EXTERNO, LUCIENI PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob número XXXXXXX, nacionalidade brasileira, DIOGENES CORREA VIEIRA DE FARIA, inscrito no CPF sob número XXXXXXX, nacionalidade brasileira, Servidor Público, ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob número XXXXXXX, nacionalidade brasileira, ROBERTO SANTOS VICTER, inscrito no CPF sob número XXXXXXX, nacionalidade brasileira, Servidor Publico, GLORIA MARIA MEROLA DA COSTA BASTOS, inscrito no CPF sob número XXXXXXX, nacionalidade brasileira, Servidor Publico, MARCELO ROCHA AMARAL, inscrito no CPF sob número XXXXXXX, nacionalidade brasileira, Servidor Publico, ANTONIO CARLOS COSTA DAVILA CARVALHO JUNIOR, inscrito no CPF sob número XXXXXXX, nacionalidade brasileira, Servidor Publico." (grifou-se)
Enquanto a AUDITAR busca, a todo custo, usar a Justiça para tentar intimidar a atuação da ANTC, os colaboradores voluntários da Associação Nacional trabalham na defesa do controle externo brasileiro, das prerrogativas da classe de Auditores de Controle Externo do Brasil, da gestão pública e da cidadania.
O time da ANTC de defesa do controle externo jamais se intimidará com ações motivadas com esses fins e segue acreditando na Justiça brasileira.
Fonte: Comunicação ANTC.
Setor Comercial Norte, Quadra 04
Bloco B, Nº 100, Sala 1201, Parte M13
CEP. 70.714·900, Brasília-DF