ANTC, AUD-TCU E UNACON SINDICAL REAFIRMAM DIÁLOGO SOBRE LEI ANTICORRUPÇÃO

BRASÍLIA. A ANTC avança na interlocução com o Sindicato dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União e da Secretaria do Tesouro Nacional (UNACON SINDICAL). O compromisso pelo diálogo permanente foi firmado em reunião realizada nesta quarta-feira, 1° de abril, no restaurante da Câmara dos Deputados.


Participaram da reunião a Presidente da ANTC, Lucieni Pereira, o Presidente e o Vice-Presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), Marcelo Rocha do Amaral e Carlos Augusto de Melo Ferraz, e o Auditor Federal de Controle Externo Nivaldo Dias Filho, que assessorou as entidades na reunião. Rudinei Marques, Filipe Leão e Roberto Kodama representaram a Diretoria Executiva Nacional do UNACON (DEN).


O objetivo do encontro informal foi compartilhar as visões das entidades acerca dos acordos de leniência previstos na Lei Anticorrupção. A preocupação em relação à eficácia na aplicação da Lei e seu Decreto de regulamentação para o efetivo combate à corrupção é ponto comum entre as entidades. Recentemente, o ‘pacote anticorrupção’ lançado pelo Poder Executivo foi alvo de duras críticas, inclusive de especialistas.


“Temos uma parceria no plano representativo e institucional”, ressaltou Lucieni.  “A Constituição de 1988 previu que os órgãos do controle externo e interno das três esferas de governo devem atuar de forma integrada, e essa previsão também orienta a nossa atuação no plano representativo”, completou.


A iniciativa de discutir a matéria partiu da ANTC e da AUD-TCU, que buscaram o diálogo com a entidade que representa os servidores da CGU.  Durante o Seminário promovido pelas entidades no dia 24/03, a Presidente da ANTC também fez contato com o Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI) e em breve pretende se reunir com seus representantes para discutir os impactos dos acordos de leniência celebrados por órgãos e entidades nas três esferas de governo.


Os representantes da AUD-TCU esclareceram os fundamentos da Representação que a entidade, em conjunto com a Associação Contas Abertas e a ANTC, apresentou ao Procurador de Contas, Júlio Marcelo de Oliveira, que atua no Ministério Público de Contas junto ao TCU.


Lucieni afirmou que a discussão sobre os acordos de leniência previstos na Lei Anticorrupção não é um debate de classes, mas uma matéria de Estado cuja discussão visa avaliar e ponderar, à luz das competências que a Constituição conferiu a cada instituição de controle, a eficácia na aplicação das medidas restritivas impostas às empresas privadas e instrumentos de abrandamento de penas.

Para a DEN, a CGU é o órgão competente para firmar os acordos de leniência que, no entanto, poderão ser objeto de controle externo ou judicial. “Temos competência legal e técnica para tratar do assunto. A instituição se aprimorou nos últimos anos, contando com um quadro de pessoal extremamente qualificado. Todavia, dada a inovação jurídica, muitos pontos ainda são objeto de dúvida”, apontou Kodama, Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato. O posicionamento oficial da entidade será consolidado pelo colegiado de delegados sindicais que se reúne em Brasília nos dias 15, 16 e 17 de abril, declararam os representantes da entidade.


A Presidente da ANTC, contudo, ponderou que o poder hierárquico-disciplinar baliza a relação dos órgãos e entidades com os seus próprios agentes públicos, o que possibilita a demissão de servidor que comete falta disciplinar no exercício das funções, por exemplo.


Para atingir pessoas físicas e jurídicas privadas, entretanto, o Estado deve lançar mão de outros mecanismos. Em algumas situações, vale-se do poder de polícia administrativa como instrumento de fiscalização e controle da legislação que limita o exercício da liberdade e a propriedade; em outras ele se vale do poder de polícia judiciária, este exercido por órgãos de repressão que têm a missão de auxiliar o Poder Judiciário no cometimento da lei no caso concreto, a quem compete aplicar ao particular as penas devidas.


Para saber mais sobre poder de polícia clique aqui: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6083


Em razão dessa realidade, a Presidente da ANTC chamou atenção para a necessidade de discutir os papeis constitucionais de cada instituição de controle incumbida da missão de preservar o patrimônio público. "Já se perdeu uma oportunidade de conceber a Lei Anticorrupção consistente do ponto de vista jurídico, o Brasil não pode incorrer no mesmo erro", frisa Lucieni. "As entidades de classe e a sociedade civil devem unir esforços para formulação de proposta consistente com a Constituição de 1988, pois somente assim será possível combater, de verdade, as fraudes em licitações", acrescenta.


"Não adianta a instituição de controle atuar além de suas competências constitucionais, pois isso só favorece as empresas corruptas que fraudam o Estado, as quais são detentoras de poder econômico para contratar os melhores Advogados e anular as decisões emanadas por órgãos que exorbitem de suas competências”, alertou Lucieni.

Marcelo Amaral e Carlos Ferraz também destacaram a necessidade de as instituições avaliarem bem os riscos de atuação que possam comprometer as investigações em curso no âmbito da Operação Lava-Jato.


Os representantes do DEN chegaram a cogitar a possibilidade de requerer ao Ministério Público e/ou Judiciário as informações sigilosas para que a CGU possa avaliar a conveniência e oportunidade de celebrar acordos de leniência com empresas sob investigação nas esferas cível e/ou criminal. 


Sobre essa hipótese, Nivaldo - que é ex-Perito da Polícia Federal - ponderou se seria factível o Juiz, o Procurador ou o Delegado compartilhar informações sigilosas com o órgão de controle interno da União, e consequentemente com dirigentes máximos de milhares de órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios igualmente competentes para celebrar acordos de leniência com empresas privadas acusadas de fraude, tendo em vista o risco de tal compartilhamento comprometer as investigações ainda em curso.


Outro ponto destacado por Nivaldo foi o risco de responsabilização de todos os agentes públicos que atuarem nos processos, presumida a presença do interesse público na celebração de acordos de leniência com empresas investigadas, ainda que não se tenha conhecimento das informações necessárias para esse juízo, sobretudo nos casos em que tais informações estiverem sob o poder do Ministério Público e Judiciário. Ressaltou que esse risco é ainda maior nas hipóteses em que as informações estiverem protegidas pelo sigilo previsto em lei para preservar a condução das investigações, notadamente as de natureza penal.


Para Lucieni, fragilidades jurídico-institucionais no processo de responsabilização de particulares abrem espaço para questionamentos judiciais por parte dos investigados.  Isso, por sua vez, aumenta a sensação de impunidade nos cidadãos, o que certamente não é o objetivo de nenhuma instituição de controle.


“Todos queremos reduzir o índice de corrupção no Brasil. Por isso, essa discussão deve ter como foco o efetivo combate a práticas de fraude às licitações, cujas ações são marcadas por elevado potencial de enfrentamento econômico e político”, disse a representante. “Enfrentamento dessa natureza, contudo, requer harmonia entre as instituições de controle, as quais devem pautar suas atuações no limite da competência que lhe foi atribuída constitucionalmente”, finalizou.

Fonte: Comunicação ANTC com informações da UNACON SINDICAL

 

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