ANTC E AUD-TCU SE REÚNEM PARA DISCUTIR DEFESA DO CONTROLE EXTERNO

Para celebrar dois meses de fundação da AUD-TCU, Auditores se reúnem em Brasília e estudam atuação das entidades em defesa das fiscalizações do TCU

BRASÍLIA. Na tarde desta segunda-feira (9), a Presidente da ANTC, Lucieni Pereira, se reuniu com os Presidente e Vice-Presidente da Associação da Auditoria do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), Marcelo Rocha Amaral e Carlos Augusto de Melo Ferraz. Também participou da reunião o Auditor do TCU Nivaldo Dias Filho.

O objetivo do encontro foi discutir ações de fortalecimento do controle externo e preservação das prerrogativas dos Auditores para garantir a eficácia das ações de fiscalização. 

A AUD-TCU, uma das afiliadas da ANTC, foi criada no Dia Internacional Contra Corrupção, celebrado em 9 de dezembro, por um grupo de Auditores do TCU preocupados com as condições do Órgão de Auditoria para enfrentar os desafios do controle externo com tantos escândalos em curso.

ASSOCIAÇÕES DOS AUDITORES SE UNEM PARA ABRIR A “CAIXA-PRETA” DOS FINANCIAMENTOS COM DINHEIRO PÚBLICO DO TESOURO NACIONAL

Uma das medidas consideradas relevantes para garantir as ações de controle externo é a realização de estudos técnicos e jurídicos sobre o ingresso de amicus curiae junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para subsidiar o julgamento do Mandado de Segurança nº 33.340, impetrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra o Acórdão nº 2.462/2014/TCU-Plenário, que resultou de procedimento fiscalizatório conduzido pela SecexEstatais/TCU, no Rio de Janeiro.

Na ação judicial, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contesta a determinação do TCU para envio de documentos necessários à fiscalização em curso, por Solicitação do Congresso Nacional, referente às operações realizadas entre o Banco e o Grupo JBS/Friboi. A instituição de fomento alega sigilo bancário para negar as informações tais como requeridas pelos Auditores durante a fiscalização.  

REPASSES AO BNDES AUMENTAM DÍVIDA DA UNIÃO

As operações em discussão judicial são financiadas com recursos do Tesouro Nacional, que emite títulos e entrega os papeis ao BNDES, que, por sua vez, negocia no mercado. Essa engenharia financeira acarreta aumento da dívida bruta da União, que já alcançou o patamar de R$ 3,452 trilhões, dos quais R$ 2,198 trilhões referem-se apenas à dívida mobiliária interna do Tesouro Nacional em mercado.

O saldo dos créditos da União com o BNDES saltou de R$ 10,7 bilhões em 2008 para R$ 506,2 bilhões em 2014, o que representa quase 80% da Receita Corrente Líquida federal acumulada no ano, segundo dados do Relatório de Gestão Fiscal da União do 3º quadrimestre de 2014 que acaba de ser publicado.

Além dos recursos do Tesouro Nacional, o BNDES também gere recursos provenientes de outros fundos públicos (legais ou constitucionais), dentre os quais merece destaque o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT (R$ 191,3 bilhões). Há, ainda, o Fundo PIS-PASEP (R$ 33,6 bilhões) e o Fundo FGTS (R$ 9 bilhões). Os dados estão disponíveis no Informe Contábil do BNDES do 3º Trimestre, edição de novembro de 2014, página 3. 

EMPRÉSTIMOS DO TESOURO AO BNDES PESAM NO BOLSO DO CIDADÃO

Os empréstimos do Tesouro Nacional ao BNDES não saem barato para os contribuintes. E dificilmente o cidadão escapará de pagar essa conta salgada, que castigará a sociedade duplamente. Primeiro, com aumento da carga tributária; segundo, em decorrência do necessário aumento de metas de superavit primário (economia para pagamento da dívida).

A necessidade de aumento do superavit primário, por sua vez, restringirá a capacidade do Governo Federal de destinar recursos para o custeio de políticas públicas essenciais para os cidadãos, tais como educação, saúde, segurança, saneamento básico, dentre outras. Além disso, esse cenário tende a pressionar a taxa de juros.

Isso porque cerca de 87% das captações realizadas com recursos do Tesouro Nacional, cujo saldo apurado pelo BNDES em dezembro de 2014 atingiu R$ 506,2 bilhões, foram pactuadas pelo custo original da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que variou de 5% a 6,25% no período de 2008 a 2014.

Significa dizer que o BNDES remunera a maior parte dos títulos recebidos do Tesouro Nacional apenas pela TJLP. No entanto, a remuneração desses mesmos títulos lançados no mercado pelo Tesouro Nacional é com base na taxa Selic, que fechou 2014 em 11,65%.

É importante esclarecer que, como o diferencial dessas taxas é assumido integralmente pelo Tesouro Nacional, à medida que a dívida bruta aumenta pela transferência desses títulos ao BNDES, mesmo que a dívida líquida não sofra impacto imediato, nos períodos subsequentes, afetará, crescentemente, a taxa de juros implícita da dívida líquida da União (Governo Federal + Banco Central).

Os principais fatores que aumentam essa taxa implícita são os baixos resultados primários alcançados pelo Governo Federal e, eventualmente, a variação cambial ou ajustes patrimoniais e metodológicos.

De acordo com a Nota de Política Fiscal publicada pelo Departamento Econômico do Banco Central, a taxa de juros implícita da dívida líquida da União atingiu, em 2014, um valor médio de 24,6% quando considerados os juros nominais apropriados ao estoque do referido endividamento líquido.

 

 

Discriminação

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Taxa de Juros Implícita da Dívida Líquida da União (Governo Federal e Bacen)

 

12,9%

 

19,7%

 

13,9%

 

19,1%

 

15,6%

 

19,8%

 

24,6%

Taxa Selic

13,67%

8,65%

10,67%

10,90%

7,29%

9,9%

11,65%

   Fonte: Bacen 

A taxa Selic que em 2008 foi de 13,67% fechou 2014 em 11,65%, com redução de cerca de 15%. Já a taxa de juros implícita da dívida líquida da União (que mensura o grau de 'carregamento' da dívida) saltou de 12,9% para 24,6% no mesmo período, apresentando variação de 91%.

Esta elevação da taxa implícita também coincide com aumento expressivo de concessões de crédito do Tesouro Nacional ao BNDES, da ordem de 4.700% de 2008 a 2014.

Dado o inevitável impacto dessas operações sobre os cidadãos, torna-se mais que necessária a fiscalização dos órgãos oficiais de controle para avaliar possíveis riscos para o Tesouro Nacional, assim como a efetividade e a eficácia da aplicação dos recursos públicos, cujo custo não é irrelevante para população. 

ASSOCIAÇÕES DOS AUDITORES SE PREPARAM PARA LEVAR AO STF RISCOS PARA SOCIEDADE CASO SEJA MANTIDA A ‘CAIXA-PRETA’ DOS FINANCIAMENTOS COM DINHEIRO PÚBLICO

As Associações representativas dos Auditores de Controle Externo querem levar ao STF e ao Procurador-Geral da República informações de ordem jurídico-econômico-fiscal que reforçam a argumentação de que os recursos utilizados em tais operações são de natureza pública, de origem do Tesouro Nacional, cujo ônus do financiamento - que não é desprezível - recai sobre toda sociedade brasileira.

Segundo especialistas consultados pela ANTC, se o que o BNDES divulga em sua página eletrônica for apenas a lista de empresas beneficiadas, sem os valores do financiamento para empresas, dificilmente seria suficiente para algum trabalho de fiscalização com qualquer que seja o escopo.

Não há como saber, por exemplo, se empresas com perfis iguais eventualmente não recebem tratamentos distintos, seja com a negativa de crédito, seja no financiamento com taxas de juros muito discrepantes ou que sejam incompatíveis com o grau de risco do beneficiário para receber o financiamento. A lista disponível no site do BNDES não indica, sequer, o CNPJ dos beneficiários.

Quase impossível avaliar, por exemplo, se uma concessionária de serviço público beneficiada pelo financiamento subsidiado cumpriu as etapas pactuadas no exato compasso das liberações pelo Banco.

Outra preocupação dos especialistas é a falta de condições para avaliar se o Banco de fomento não estaria sendo utilizado como instrumento de seleção de contratados com o poder público por critérios obscuros que podem, ao fim e ao cabo, comprometer os princípios fundamentais das licitações.

“É no mínimo pouco democrático o Tesouro Nacional se valer do manto sacrossanto do sigilo bancário para alocar recursos públicos tão expressivos, que vão custar caro a toda sociedade, por meio de um Banco de fomento que se diz ‘100% Tesouro’ e ‘risco soberano’”, destaca Lucieni. 

Para fundamentar a petição, as entidades associativas ressaltam que, ao apreciar o Mandado de Segurança nº 24.725, o Ministro Celso de Melo foi enfático no sentido de que o “sistema democrático e o modelo republicano não admitem, nem podem tolerar, a existência de regimes de governo sem a correspondente noção de fiscalização e de responsabilidade”. E arremata o decano: “Nenhuma instituição da República está acima da Constituição, nem pode pretender-se excluída da crítica social ou do alcance da fiscalização da coletividade”.

O estudo jurídico sobre a controvérsia discutida no Mandado de Segurança impetrado pelo BNDES contra a decisão da Corte de Contas será realizado pelo Assessor Jurídico e pelo Diretor Jurídico Adjunto da ANTC, além de contar com a colaboração técnica de Auditores especialistas em macroeconomia, gestão fiscal e engenharia.

“A atuação nessa importante ação judicial, cuja concessão da liminar pode fragilizar o controle externo exercido pelo Congresso Nacional e o TCU, constitui a razão de existir da AUD-TCU e da ANTC”, declarou a Presidente da Associação Nacional. 

 Fonte: Comunicação ANTC 

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