NOVA DIRETORIA DA ANTC É EMPOSSADA EM 2015

A nova Diretoria da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) tomou posse no dia 5 de janeiro de 2015. A posse foi dada pela Presidente da Comissão Eleitoral Geral da ANTC, a Auditora do Tribunal de Contas da União, Janaína Camargo Rosal.

O comando da Associação Nacional não muda, sendo reeleita para o cargo de Presidente a Auditora do TCU, Lucieni Pereira, que encabeçou a chapa única “Identidade Nacional”, eleita em dezembro.

Os eleitos assumiram os cargos com o compromisso de envidar esforços para consolidar a identidade nacional dos Auditores de Controle Externo do Brasil, priorizar a defesa das prerrogativas e valorização da classe, além de buscar o aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas.

A democratização dos Tribunais de Contas, com a necessária segregação das funções de auditoria de controle externo e julgamento de contas, a formação de lista sêxtupla realizada pelo Colégio de Auditores de Controle Externo para escolha do dirigente máximo do Órgão de Instrução (ou Órgão de Auditoria), a direção única do Órgão de Auditoria, com a definição de critérios meritocráticos específicos da carreira de Auditor de Controle Externo para indicação das funções gratificadas de direção, chefia e assessoramento nas unidades incumbidas das atividades típicas de fiscalização são algumas medidas consideradas fundamentais e prioritárias na agenda da entidade nacional.

Segundo Lucieni, não é possível que o comando do Órgão de Auditoria seja fracionado entre os membros dos Tribunais de Contas, segundo a lista dos entes e órgãos jurisdicionados, como ocorre em alguns Tribunais. “Além de inadmissível, essa prática compromete a isonomia que deve ser dispensada às fiscalizações entre os órgãos e entidades dos Poderes jurisdicionados”, ressaltou.

Assim como não ha ‘Juiz de confiança’, Lucieni pondera que não pode haver Auditor de Controle Externo que não seja de carreira específica, por se tratar de agentes que exercem atividade exclusiva de Estado que tocam, diretamente, na jurisdição e afetam direitos subjetivos dos jurisdicionados, ou seja, carreiras essenciais e permanentes de vinculo institucional com o Estado.

“Os Órgão de Fiscalização dos Tribunais de Contas não atenderão os interesses da sociedade se houver ‘Auditor de confiança’, sendo essencial dotar o referido Órgão de Auditor de Estado, seja ele para executar, coordenar ou supervisionar as tarefas de fiscalização, ou ainda dirigir as unidades incumbidas dessa missão, com independência funcional para fazer os enfrentamentos de ordem política e econômica inerentes à atividade finalística de fiscalização", frisou a presidente.

Em coro com a Presidente, o Vice-Presidente Nacional da ANTC, Francisco José Gominho Rosa, Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, destacou que, em casos de desvio nas designações de funções no controle externo, há risco de perda da identidade e da comunhão de experiências entre os integrantes da classe de Auditor de Controle Externo e a ocupação de funções de direção, chefia e assessoramento por pessoas destituídas de características objetivas vinculadas à carreira específica, cujos membros devem titularizar as funções gratificadas de maior complexidade e responsabilidade, de forma a preservar a independência funcional em todas as etapas das fiscalizações e estabilizar as relações no exercício da atividade exclusiva de Estado.

“Não podemos mais admitir, no atual estágio de nossa democracia, os desvios verificados em diversos Tribunais de Contas, com indicações de servidores concursados para atividades administrativas ou atribuições de menor complexidade e responsabilidade para o exercício de funções gratificadas de direção, chefia e assessoramento no Órgão de Auditoria”, afirmou Gominho.

“O servidor concursado para auxiliar ou prestar apoio administrativo não pode liderar equipes integradas por Auditores de Controle Externo nos setores incumbidos de realizar ações típicas de planejamento, coordenação, supervisão ou execução de fiscalizações”, completou Lucieni.

Para reduzir as assimetrias entre os 34 Tribunais de Contas e o processo de “contaminação” das piores práticas de gestão no Órgão de Auditoria, a representante de classe também defende a urgência da edição de uma lei orgânica nacional para estabelecer padrões mínimos de organização e funcionamento dos 34 Tribunais de Contas do Brasil, em especial dos Órgãos de Auditoria, para dar estabilidade às fiscalizações e à carreira específica de Auditor de Controle Externo do Brasil, assim como assegurar as garantias processuais das partes tal como exigem o artigos 73 e 96, inciso I, da Constituição de 1988.

“O aperfeiçoamento do processo de indicação e escolha dos Ministros e Conselheiros é necessário, mas ele por si só não resolverá os problemas diagnosticados nos 34 Tribunais de Contas do Brasil. É preciso garantir padronização e, acima de tudo, independência funcional dos Auditores de Controle Externo que atuam no Órgão de Auditoria, para que as fiscalizações sirvam ao interesse público e não ao chefe de plantão”, diz Lucieni.

“A ausência de normas gerais e democráticas possibilita várias interpretações sobre a organização e funcionamento dos Tribunais de Contas e a carreira do Auditor de Controle Externo, e essa lacuna tem causado severos prejuízos para a legitimidade e a eficácia das decisões dos Tribunais, além de gerar resistências por parte dos gestores sujeitos ao julgamento de contas com a conseqüente inelegibilidade que decorre do rigor da Lei da Ficha Limpa”, finalizou a Presidente reeleita.

Conheça a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal da ANTC.


Fonte: Comunicação ANTC.

Imprimir   Email