PORTARIA ANTC-PR Nº 002, DE 31 de OUTUBRO DE 2014

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ANTC), NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E OUVIDA PREVIAMENTE A DIRETORIA DURANTE A 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2014, RESOLVE:

Art. 1º Designar, com fundamento no artigo 31, § 2º do Estatuto, conforme aprovação da Diretoria na 4ª reunião extraordinária de 2014, para ocupar a função de:

I -Assessor de Defesa de Controle Externo da ANTC:

a) JOSÉ INALDO DE OLIVEIRA E SILVA, CPF nº 288.033.613-91, Identidade nº 717.027 - SSP/PI, Auditor Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI);

b) JOSÉ RICARDO BORGES DE OLIVEIRA, CPF nº 459.652.004-63, Identidade nº 2274074 SSP/PE, Inspetor de Obras Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), da data da publicação desta Portaria até 31 de dezembro de 2014;

c) MARCO HUGO HENRIQUES DAS NEVES, CPF nº 242.943.652-34, Identidade nº 0833599-0 - SSP/AM, Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM);

II -Assessor Jurídico da ANTC, MARCONDES GIL NOGUEIRA, CPF nº 345.260.802-68, Identidade nº 876.560-6, OAB-AM nº 9.061, Advogado e Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

Art. 2º Ao Assessor de Defesa de Controle Externo compete assessorar a Presidência, a Vice-Presidência das Regiões Norte e Nordeste e a Diretoria de Defesa de Controle Externo nas funções previstas nos artigos 34, 36, inciso II e 37 do Estatuto da ANTC.

Art. 3º AoAssessor de Defesa de Controle Externo compete assessorar a Presidência, a Vice-Presidência das Regiões Norte e Nordeste e a Diretoria de Defesa de Controle Externonas funções previstas nos artigos34, 36, inciso II e 37 do Estatuto da ANTC.

Art. 4º Ao Assessor Jurídico compete assessorar a Presidência e a Diretoria Jurídica e de Defesa dos Aposentados e Pensionistas nas funções previstas nos artigos 34 e 38 do Estatuto da ANTC e, com fundamento no artigo 5º, incisos XV e XVI do Estatuto, poderá, mediante deliberação da Diretoria:

I – promover, junto ao Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e demais Tribunais, a representação e a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos Auditores de Controle Externo, ativos e aposentados, podendo, para tanto, ajuizar mandado de segurança, individual ou coletivo, mandado de injunção, ação direta de inconstitucionalidade e outras medidas judiciais e administrativas;

II - atuar como substituto processual dos associados da ANTC, representando, judicial e extrajudicialmente, os direitos e os interesses de seus associados nos Tribunais e instâncias administrativas.

Art. 5º OsAssessores Jurídico e de Defesa de Controle Externo não receberão retribuição financeira a qualquer título pelo exercício da função, salvo para o custeio de passagens, hospedagens e diárias, nos termos previstos no artigo 18, § 2º do Estatuto.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIENI PEREIRA
Presidente


Fonte: Comunicação ANTC.

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