BRASÍLIA. No último dia 16, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, apresentou seu Parecer no âmbito da ADI nº 5128, por meio do qual reafirma a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei Complementar nº 232, de 21 de novembro de 2013, do Estado de Sergipe, e todos os dispositivos conexos ao artigo mencionado.
A medida atende ao pedido pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Brasil (ANTC), que representou ao Procurador-Geral da República.
Saiba mais sobre a atuação da ANTC neste caso:
ADI contra plano de cargos do TCE-SE.
Em 30 de outubro, o TCE-SE ingressou com petição de amicus curiae na ADI nº 5128 (peça eletrônica 22) e defende a constitucionalidade do artigo questionado pela PGR e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Para justificar a transformação de cargos com atribuições de natureza administrativa em cargos com atribuições de natureza finalística de controle externo, o TCE-SE recorre às decisões do STF nas ADI 4730 e 4303.
A ANTC também ingressará com petição de amicus curiae para refutar as alegações apresentadas pelo TCE-SE, uma vez que as decisões mencionadas referem-se a Leis que dispuseram sobre situações completamente diferentes. A primeira, aprecia Lei que organizou o quadro de pessoal da Secretaria de Fazenda e agregou, em um só cargo, dois cargos que congregavam atribuições de natureza finalística da atividade fazendária. A segunda, não trata de agrupamento de cargos cujas atribuições têm naturezas completamente distintas, mas tão somente discute valores fixados para remunerações de cargos de natureza, complexidade e responsabilidades distintos.
Nenhum dos precedentes, porém, são aplicáveis ao que se discute na ADI 5128, que transforma cargos com atribuições de natureza administrativa em cargos finalísticos de controle externo.
Aguarde as novas ações da ANTC em defesa do controle externo!
Fonte: Comunicação ANTC.