ANTC E ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES DO TCDF SE REÚNEM PARA DISCUTIR ADESÃO À ASSOCIAÇÃO NACIONAL

BRASÍLIA. Na última sexta-feira (17/10), a Diretoria da ANTC se reuniu com a Diretoria da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal (AFINCO) para discutir estratégias de adesão da Associação local à Associação Nacional.

A reunião teve por finalidade discutir cláusulas do Termo de Adesão que a ANTC propôs à AFINCO. Além da forma de financiamento dos sócios que integrarem a ANTC por meio da adesão coletiva das Associações locais, foram discutidos aspectos da representação dos interesses dos Auditores de Controle Externo no Judiciário.

Os Diretores da ANTC esclareceram que, pelo artigo 103 da Constituição da República, somente associações de caráter nacional e confederações sindicais (que representam o terceiro grau do sistema sindical) têm legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade.

Além disso, entidades sindicais ou associativas representativas de servidores ocupantes de distintos cargos não têm legitimidade para representar um dos grupos em juízo quando há conflito de interesses entre os sócios.

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a entidade representativa perde a legitimidade de ingressar com ação judicial para representar a categoria quando há conflito de interesses entre grupos de associados" (RMS 23.868).

O mesmo entendimento teve o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no sentido de que à associação é outorgado o direito de fazer as vezes dos associados para defender interesse comum.

Ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 284.993, o STF também entender que sindicato tem legitimidade ativa para ajuizar mandado de segurança em nome de seus filiados quando não há conflito de interesses entre os sócios. A diferenciação de interesses e a possibilidade de conflitos entre grupos distintos representados por uma mesma entidade também são reconhecidas pelo STF como fatores críticos à atuação sindical e associativa (RE 217.328).

"Os Auditores precisam de uma entidade associativa de caráter nacional para defender os interesses da classe nos casos em que houver conflito de interesses com outros agentes públicos, já que os sindicatos, em geral, representam vários cargos distintos", destacou a Presidente da ANTC, Lucieni Pereira.

Outro ponto discutido foi o Projeto 'Identidade Nacional' dos Auditores de Controle Externo do Brasil com o propósito fomentar a criação de Associações locais representativas dos Auditores de Controle Externo, para que todos os Auditores dos 34 Tribunais de Contas do Brasil tenham assento no Conselho de Representantes da ANTC.

O objetivo da fundação de Associações da Auditoria de Controle Externo dos Tribunais de Contas é conferir maior transparência e visibilidade às funções essenciais ao controle externo, de forma a estabelecer a necessária segregação entre a função de auditoria (a cargo do Órgão de Auditoria) e a função judicante (exercida pelos Órgãos Colegiados do Tribunal). Visa, ainda, buscar a definição de padrão mínimo nacional de organização e funcionamento do Órgão de Auditoria estratégico dos 34 Tribunais de Contas do Brasil.

A ANTC prevê desconto especial para os sócios cujas Associações locais aderirem coletivamente à Associação Nacional.


Fonte: Comunicação ANTC.

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