PRESIDENTE DA ANTC PUBLICA ‘LUTO FISCAL’ E DILMA VETA MUDANÇA DALEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Presidente da República veta alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal que ela mesma propôs ao Congresso Nacional para derrubar decisão do TCU

BRASÍLIA. O dia 5 de novembro entrou para a história como a data em que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sofreu a maior derrota com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 99, de 2013 (PLP nº 238, de 2013, na Câmara dos Deputados), a exatamente 6 meses de completar 15 anos.

Além de alterar o indexador do refinanciamento da dívida dos Estados e Municípios com a União, medida que custará aos cofres federais mais de R$ 187 bilhões segundo informações oficiais prestadas pelo Tesouro Nacional ao Tribunal de Contas da União (TCU), o Projeto aprovado mudou o artigo 14 da LRF para incluir nova modalidade de compensação de renúncia de receita.

Encaminhado em 3 de janeiro de 2013 pela Presidente Dilma Rousseff,o Projeto de Lei teve por finalidade principal derrubar decisão do TCU proibindo que ajustes na programação orçamentária e financeira da despesa pública fossem "usados a título de medida de compensação às renuncias, devendo considerar como excesso de arrecadação a diferença apurada entre as novas reestimativas de receita e aquelas constantes da lei orçamentária anual", e não com base no decreto de programação como vinha sendo feito pelo Ministério da Fazenda.

Esse foi o entendimento do TCU firmado no Acórdão nº 3.437/2012 - Plenário - alvo de ataque - que aprovou o voto revisor do Ministro José Jorge, cujo teor foi posteriormente reafirmado pelo Acórdão nº 2.186/2013 - Plenário da relatoria do Ministro Valmir Campelo, o qual analisou especificamente os riscos da alteração constante do PLP nº 238.

Após diversas ações políticas no Congresso Nacional para impedir a fragilização da LRF, Lucieni escreveu o artigo intitulado 'Luto Fiscal', por meio do qual externou seu sentimento de profunda frustração com a primeira derrota em 14 anos de defesa incansável do Estatuto Fiscal. Depois da votação no Senado Federal, o artigo foi amplamente divulgado nas redes sociais e compartilhado com grupo de formadores de opinião de uma rede de 'amigos' da LRF, além da imprensa.

No dia 25 de novembro, a Presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 148 com veto integral do artigo 1º que alterou substancialmente as diretrizes gerais para União, Estados, Distrito Federal e Municípios realizarem desonerações fiscais mediante compensação. "Essa talvez tenha sido a primeira vez que o Poder Executivo veta alterações propostas por ele mesmo", disse Lucieni.

Dilma justificou o veto com alegação de que as "alterações da Lei de Responsabilidade Fiscal aprovadas neste artigo [14] foram propostas em momento de expansão da arrecadação. Assim, a aposição de veto justifica-se pela alteração da conjuntura econômica".

"A LRF é uma norma geral de finanças públicas que precisa de estabilidade jurídica, não pode ser alterada de acordo com a expectativa de crescimento econômico, que sequer é uniforme na Federação e pode ser frustrada ao longo do ano por vários fatores que o Governo Federal não tem domínio", argumentou Lucieni.

"As razões do veto são a confirmação da pertinência e oportunidade do trabalho realizado pelos Auditores do TCU quanto ao descabimento do uso do excesso de arrecadação para compensar renúncia de receita, ainda mais quando esse excesso é calculado com base em decreto do próprio Executivo", completou a classista.

No período de 2008 a 2013, o total de desoneração líquida do imposto de renda (IR) e do imposto sobre produtos industrializados (IPI), principais tributos que compõem a cesta do pacto federativo fiscal, somou R$ 416,4 bilhões, dos quais R$ 229 bilhões (ou 55%) impactaram os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM), conforme dados extraídos do Parecer Prévio emitido pelo TCU sobre as contas anuais da Presidente da República de 2013.

Em julho do ano passado, a ANTC e Auditores do TCU participaram de audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, realizada a pedido do Deputado João Dado (SP), e alertaram os parlamentares para os riscos da proposta.

Na visão de Lucieni, o que o Congresso Nacional aprovou foi um verdadeiro 'cheque em branco' para os Poderes Executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios realizarem desonerações fiscais com base na reestimativa de receita para compensá-las sem observar os pressupostos da gestão fiscal responsável, além de jogar para escanteio as Casas Legislativas das três esferas de governo.

"Esse veto também nos ensina que a esperança e a perseverança são fatores-chave para realização de nossos objetivos. A perseverança, junto à clareza do objetivo, transforma-se em uma força altamente resistente", declarou à classista, que não esconde sua felicidade com mais essa vitória dos Auditores de Controle Externo que participaram das fiscalizações e defenderam as decisões do TCU.

A Lei Complementar 148, de 2014, também permite a terceirização da verificação do cumprimento dos limites e condições da LRF, que passará a ser realizada por instituições financeiras públicas e privadas por ocasião da contratação de operações de crédito. A medida configura caso raro de falta de segregação dos papéis com elevado potencial de conflito de interesses envolvendo as partes que realizam a operação. Sancionada a Lei, a Associação Nacional estuda medidas para contestá-la judicialmente.

A ANTC aproveita a oportunidade para parabenizar todos os Auditores e Ministros do TCU que participaram de fiscalizações, formularam votos e defenderam pontos de vista que permitiram essa vitória de preservação de um dos mais importantes fundamentos da gestão fiscal responsável. #Não vamos desistir da LRF!

Leia também o artigo sobre terceirização do controle do endividamento.


Fonte: Comunicação ANTC.

Imprimir   Email