CONTROLE EXTERNO POR ESPECIALIDADES POR CARLOS AUGUSTO MENESES MARÇAL*


O controle externo tradicional exercido pelos Tribunais de Contas, onde uma mesma coordenadoria, divisão, ou setor, verifica de forma genérica, diversas especialidades da Administração Pública, como pessoal, licitações, contratos, obras, contas anuais..., tornado o controle externo ineficiente, não mais existe, na grande maioria dos Tribunais de Contas, espalhados pelo Brasil.

O controle externo tradicional, além ser realizado de forma genérica, ou seja, universal, ainda encontra-se em alguns tribunais, vinculado diretamente aos membros do Colegiado (conselheiros), tornando o referido controle menos eficiente e independente.

Nos dias de hoje, a maioria dos Tribunais de Contas possui na sua estrutura organizacional, uma diretoria onde são centralizadas todas as atividades de controle externo, com divisões por especialidades, tornando o referido controle mais eficiente e independente.

Não cabe mais nos dias de hoje, que se faça controle externo, no âmbito dos Tribunais de Contas de forma tradicional, como era realizado no passado. O controle se torna mais eficiente, quando o mesmo é focado e realizado por setores especializados no assunto a ser controlado.

Se faz necessário, que Tribunais de Contas que ainda utilizam o controle externo tradicional, coloque em prática de forma mais rápida possível, o controle externo focado em especialidades, no sentido de tornar o referido controle mais eficiente, em benefício da sociedade.

O controle externo brasileiro, representado pelos Tribunais de Contas, previsto na Constituição Federal, pode e deve ser aperfeiçoado, melhorando assim a sua eficiência na prevenção e no combate a corrupção, em benefício da sociedade.

Nesse sentido, lutamos pela modernização do nosso Tribunal, com a implantação de uma estrutura moderna voltada para o controle externo por especialidades, passo essencial para a consolidação do Tribunal no cenário nacional, como também junto à sociedade local.

*Analista de Controle Externo TCE.Sergipe

Fonte: Blog do Claudio Nunes, Infonet (12.04.2013)

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