PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO ALTERA CRITÉRIOS DE INDICAÇÃO DE MINISTROS DO TCU

BRASÍLIA. Para celebrar o Dia da Bandeira, o Deputado Federal Marcus Pestana (PSDB-MG) apresentou, na manhã desta quarta-feira (19/11), o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.580 com a finalidade de aperfeiçoar o processo de indicação e escolha dos candidatos ao cargo vitalício de Ministro do Tribunal de Contas da União. A proposta abraçada pelo Deputado foi formulada pela ANTC e pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) com o apoio da União Nacional dos Auditores do SUS (UNASUS) a partir de demandas da sociedade civil e da classe dos Auditores de Controle Externo do Brasil.

Confira a íntegra do Projeto.


PRINCIPAIS AVANÇOS INSTITUCIONAIS
DA PROPOSTA LEGISLATIVA APRESENTADA

1. PRERROGATIVA DE MAGISTRADO, IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO: a proposta exige os mesmos critérios mínimos fixados pelo Conselho Nacional de Justiça para ingresso na Magistratura Nacional, tais como apresentação de certidões sobre a inexistência de inquéritos ou processos judiciais acerca de fatos que possam comprometer a autoridade moral do agente que julgará as contas dos gestores, além de outros critérios necessários à análise dos requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada exigidos constitucionalmente dos candidatos ao cargo vitalício;

2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: para objetivar a análise do cumprimento do requisito referente a notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, as Casas do Congresso Nacional passarão a exigir diploma de graduação ou pelo menos título de pós-graduação em uma das áreas exigidas constitucionalmente, além de mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que requeira tais conhecimentos, os quais devem ser exigidos de todos os indicados sem distinções (Auditores, Parlamentares e outros indicados);

3. PARTICIPAÇÃO DA OAB NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SABATINA: a proposta prevê a presença do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na audiência pública para sabatina, da mesma forma que a OAB participa como observador de todo processo seletivo para ingresso na Magistratura Nacional, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição da República;

4. PARTICIPAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SABATINA: a proposta também garante a participação de 3 (três) representantes da sociedade civil na audiência pública de sabatina para escolha dos candidatos, aproximando a sociedade civil do parlamento;

5. MINISTRO-AUDITOR: com objetivo de garantir a participação dos principais agentes que atuam no processo de contas na composição do TCU, o Projeto propõe que das 6 (seis) vagas de livre indicação do Congresso Nacional, pelo menos 2 (duas) sejam escolhidas dentre os Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU, ampliando de 2 (dois) para 4 (quatro) o número de Ministros de carreira, um dos pleitos da sociedade civil e dos Auditores de Controle Externo do Brasil, mantidas 4 (quatro) vagas para livre escolha do Congresso Nacional dentre os Parlamentares e uma de livre escolha do Poder Executivo;

6. COLÉGIO DE AUDITORES: a proposta prevê que os nomes dos Auditores do TCU serão indicados em lista tríplice, formada democraticamente mediante consulta ao Colégio de Auditores integrado pelos respectivos pares concursados e em atividade, cujo processo deve ser realizado pelo TCU com vistas a garantir a participação de todos os Auditores, independentemente de ser filiado a qualquer entidade representativa;

7. ‘QUARENTENA’: a proposta também estabelece que, para preenchimento das vagas de indicação do Congresso Nacional, será observada a ‘quarentena’ de 3 (três) anos, de modo a prevenir possível conflito de interesses com indicação de candidatos que tenham exercido funções em órgãos e entidades fiscalizados pelo TCU, ou, ainda, ocupado a função de representante sindical ou associativo que possa desequilibrar a indicação entre os Auditores do TCU.

Com essas simples medidas, busca-se alinhar o procedimento de indicação e escolha dos Ministros do TCU às premissas básicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para ingresso na Magistratura Nacional, a qual deve cultivar princípios que incrementem a função educativa e atuação exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais. Visa, ainda, evitar divergências na avaliação do cumprimento dos requisitos constitucionais pelas instituições incumbidas de indicar, sabatinar, escolher, nomear e empossar os candidatos ao cargo vitalício, assim como evitar a judicialização dos casos em que tais requisitos não são observados, tais como citados na justificação do Projeto.

A Diretoria da ANTC e da CNSP agradecem o apoio do Deputado Marcus Pestana e já atuam na busca de apoio da sociedade civil e dos Congressistas para aprovação dessa proposta que fortalece uma das mais importantes instituições republicanas brasileiras.


Fonte: Comunicação ANTC.

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