ELEIÇÕES ANTC-2014 / REGULAMENTO

REGULAMENTO PARA ELEIÇÕES DIRETAS DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ANTC BIÊNIO 2015-2016

 

Dispõe sobre o Regulamento das Eleições-ANTC 2014 para o biênio 2015-2016, nos termos do artigo 54 do Estatuto e dá outras providências.


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) serão realizadas emconformidade com as disposições estatutárias, com as deliberações da Diretoria enquanto não for instalado o Conselho de Representantes e com este Regulamento.

Art. 2º Só poderá ser votado o Auditor de Controle Externoassociado que estiver regular nos termos do Estatuto.

CAPÍTULO II
DO VOTO

Art. 3º O voto será assegurado mediante distribuição de login e senha exclusiva aos associados para o voto eletrônico pela internet no site oficial da ANTC.

Art. 4º A ordem de colocação da chapa na cédula eletrônica e em todos os documentos dedivulgação da ANTC será decidida em sorteio a ser promovido pela Comissão Eleitoral Geral.

CAPÍTULO III
DOS ATOS PREPARATÓRIOS E DO REGISTRO DA CANDIDATURA

Art. 5º As eleições serão convocadas por edital que deverá ser publicado no site da ANTC, contendo obrigatoriamente:

I – data e horário para a votação;
II – prazo, horário e local para registro das chapas.

Art. 6º O edital será encaminhado, per meio eletrônico, aos associados individuais e aos Membros Institucionais para divulgação entre seus associados.

Art. 7º A candidatura das chapas deverá ser formulada nos termos do artigo 58 do Estatuto e encaminhada à sede da ANTC, em Brasília-DF, até o dia3 de outubro de 2014, mediante encaminhamento do formulário por correspondência registrada.

Art. 9º O requerimento de registro de chapas será subscrito pelo candidato à Presidência,com a anuência expressa dos demais candidatos da chapa, em conjunto ouseparadamente, e deleconstará declaração de conhecimento e de estar de acordo com as disposições do Estatuto da ANTC e deste Regulamento.

§ 1º O requerimento será apresentado em duas vias, na sede da ANTC, em Brasília – DF, eserá endereçado à Secretária-Geral das Eleições, cuja função será exercida pela Diretora de Defesa de Controle Externo,com indicação do nome completo de cadacomponente da chapa e do cargo ao qual concorre, bem como do Membro Institucional a que é associado, salvo quanto a este último, se a vinculação do associado for direta à ANTC.

§ 2º O requerimento de registro de chapa deverá ser encaminhado por correspondência registrada para a sede da ANTC, situada no Setor Comercial Norte Quadra 04 Bloco B, Número 100, Sala 1201, Parte M13, Centro Empresarial Varig (1421) Brasília – DF, CEP 70.714-900.

§ 3º A ANTC encaminhará recibo da documentação apresentada por meio eletrônico.

Art. 10. Será indeferido o registro da chapa que não apresente candidatos parapreenchimento de todos os cargos, que não contenha a respectiva anuência expressa de todos osintegrantes da chapa, ou que não atenda a qualquer das exigências do Estatuto da ANTC ou desteRegulamento.

Parágrafo único. Até a data final para o registro da chapa será admitida a juntada dedocumentos exigíveis para a regularidade do registro.

Art. 11. Encerrado o prazo para registro das chapas, a Comissão Eleitoral Geral, até o dia 4 de outubro de 2014, providenciará:

I – a verificação da regularidade do registro em relação aos requisitos estatutários eregulamentares e, em especial, quanto à regularidade da situação associativa dos integrantes daschapas e respectivos Membros Institucionais;

II – a imediata lavratura de ata mencionando as chapas registradas, com indicação dosAuditores associados candidatos e respectivos Membros Institucionais;

III – a expedição de circular, no mesmo dia, via e-mail, aos MembrosInstitucionais e associados individuais, contendo as chapas registradas com os respectivos componentes;

IV – a publicação da circular de que trata o inciso anterior no site da ANTC paraconhecimento geral dos associados;

§ 1º A apresentação das chapas na votação pela internet atenderá, no que couber, aos requisitos técnicosestabelecidos pela Justiça Eleitoral.

§ 2º Caso verificado pela Comissão Eleitoral Geral o desatendimento de qualquer dosrequisitos estatutários ou regulamentares, o requerimento de registro de chapa será indeferido.

§ 3º Recebida a circular, deverá o Membro Institucional divulgá-laamplamente entre os respectivos associados.

CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 12. A Comissão Eleitoral Geral é composta por cinco Auditores de Controle Externo, conforme ato designado pela Presidente da ANTC.

§ 1º Compete à Comissão Eleitoral Geral:

I – dirigir o processo eleitoral, resolvendo incidentes e impugnações;

II – apurar os votos da internete, ao final, totalizar os sufrágios, registrando o resultadofinal do pleito eleitoral.

§ 2º A Comissão Eleitoral Geral só poderá deliberar com a presença ou voto por escrito de, no mínimo, três deseus membros, e suas decisões serão tomadas pelo voto da maioria dos participantes.

CAPÍTULO V
DOS FISCAIS DAS CHAPAS

Art. 13. Cada chapa poderá indicar dois fiscais para acompanhar o processo de votação eletrônico, os quais serão, obrigatoriamente, associados da ANTC.

Parágrafo único. Os fiscais indicados deverão, constatada qualquer irregularidade no processo devotação ou de apuração, lavrar imediatamente a respectiva impugnação, que constará da ata finaldos trabalhos, a qual deverá ser decidida pela Comissão Eleitoral.

Art. 14. Resolvida a impugnação pela Comissão Eleitoral, contra a decisão poderá serinterposto recurso à Comissão Eleitoral Geral, imediatamente após a ciência daqueladecisão, presumindo-se, no silêncio, a conformação com a decisão.

CAPÍTULO VI
DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO

Seção I
Da Votação Eletrônica

Art. 15. Os eleitores poderão votar pela internet, mediante sistema eletrônico que será disponibilizado no site da ANTC.

Art. 16. A ANTC remeterá aos eleitores, para o endereço constante doCadastro Geral da ANTC, e-mail contendo informações sobre o logine a senha exclusiva para oexercício do voto pela internet.

Art. 17. O eleitor poderá votar pela internet nos dias4 e 5 de dezembro de 2014, ininterruptamente.

§ 1º A votação será iniciada às 9h do dia 4 de dezembro de 2014 e será encerrada às 20h do dia 5 de dezembro, de acordo com o horário de Brasília.

§ 2º Para o exercício do voto pela internet, o eleitor deverá acessar o site da ANTC (www.antcbrasil.org.br) e clicar no link "Vote Aqui".

§ 3ºApós acessar o link "Vote Aqui", o eleitor deverá digitar seu login e senha e escolher uma das chapasapresentadas, conforme orientação disponível no sistema de votação.

§ 4º Confirmada a escolha da chapa, estará consumada a votação, não mais podendo oeleitor mudar o seu voto.

§ 5º No caso de extravio do logine senha, o eleitor poderá obtê-los até o encerramento davotação pela internet, mediante acesso ao site da ANTC, conforme orientação disponível no sistema eletrônico específico.

Seção II
Da Apuração

Art. 18. Encerrada a votação,a Comissão Eleitoral Geral procederá à apuração dos votos.

CAPÍTULO IX
DO ELEITOR

Art. 19. É eleitor todo Auditor de Controle Externo associado que estiverem dia com as suas obrigações e contribuições sociais perante a ANTC.

Parágrafo único. Os Membros Institucionais disponibilizarão e-mail dos respectivos associados para ANTC providenciar login e senha até o dia 14 de novembro de 2014, de forma a viabilizar a votação eletrônica.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O Presidente da ANTC proclamará o resultado das eleições e convocará a Diretoria e os Conselhos de Representantes e Fiscal, para a posse oficial a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2014, em local e horário a serem fixados.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Geral.

ATA da 2ª reunião extraordinária virtual      ATA  da primeira reunião da comissão eleitoral geral antc  

Brasília, 25 de setembro de 2014.


LUCIENI PEREIRA
Presidente

ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO
Vice-Presidente Nacional

DIOGENES CORREA VIEIRA DE FARIA
Vice-Presidente para assuntos do Tribunal de Contas da União

FRANCISCO JOSÉ GOMINHO ROSA
Vice-Presidentes Regionais para Assuntos dos Tribunais de Contas Estaduais, Distrital e Municipais
Regiões Norte/Nordeste


RICARDO SILVA DE FREITAS
Vice-Presidentes Regionais para Assuntos dos Tribunais de Contas Estaduais, Distrital e Municipais
Regiões Sul e Sudeste


GLORIA MARIA MEROLA DA COSTA BASTOS
Diretora de Defesa de Controle Externo

CARNOT LEAL NOGUEIRA
Diretor Jurídico e de Defesa de Aposentados e Pensionistas

JOÃO CARLOS REICHMANN MADER
Diretor Administrativo-Financeiro

 

 


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