ARTIGO DE AUDITORES DO TCU É PREMIADO EM ENCONTRO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS NO RIO GRANDE DO NORTE

Gestão dos serviços de média e alta complexidades do SUS é destaque no encontro de contabilistas

No XI Encontro Norte-rio-grandense de Ciências Contábeis, ocorrido no período de 20 a 23 de setembro, no Teatro Riachuelo, em Natal, os Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (Secex-RN), Célio da Costa Barros, Francisca Ero¬nailde Aires e Edimil¬son Monteiro Batista (foto), tiveram artigo premiado.

O artigo "A gestão da média e alta complexidade (MAC) do SUS no Rio Grande do Norte" ficou em 2º lugar, com direito a prêmio em dinheiro. O trabalho tem sua gênese no Acórdão nº 91/2014-TCU/Plenário.

Em entrevista concedida à ANTC, os premiados falaram sobre o artigo. Confira:

ANTC: Quais as principais conclusões apresentadas pelos Auditores no artigo premiado?

AUDITORES PREMIADOS: A pesquisa identificou e revelou 61 problemas relacionados à Gestão da MAC do SUS no RN e as relações de causa e efeito entre eles. Também foram identificadas as áreas de maior relevância e impacto sobre o sistema como um todo, de modo a provocar a busca por soluções inteligentes, inovadoras e efetivas, visando elevar os padrões de qualidade no setor público e ofertar um SUS mais próximo do desenho institucional.

O problema central foi a deficiência na prestação de serviços e os principais problemas relacionados ao central são: municípios alçados à gestão plena sem terem capacidade, deficiência na regionalização, pactuação e regulação dos procedimentos MAC, carência de pessoal, dificuldades para a contratação e riscos nos serviços MAC, capacidade limitada da estrutura especializada e hospitalar e superlotação dos hospitais da capital e região metropolitana.

A Sesap/RN não vem desempenhando a contento o seu papel de protagonista na história da saúde do Rio Grande do Norte, evidenciando-se entre os problemas citados, a regionalização, pactuação e regulação, que são relacionados à sua atuação como indutora das políticas de saúde no Estado e aos instrumentos de planejamento e gestão, uma vez que a disponibilização e a qualidade dos serviços prestados à população são reflexos da aplicação efetiva e regular dos recursos de toda ordem (humanos, financeiros e materiais) e dos mecanismos de gerenciamento à disposição dos gestores.

Em suma, tem-se a prevalência de ambientes sem processos de trabalho estruturados, em que não há mecanismos ordinários de prestação de contas (accountability), propiciando o robustecimento da cultura de constante atendimento às causas "urgentes", em detrimento ao planejamento estratégico, realizando uma Gestão reativa, o que favorece a ocorrência de fraudes e desvios.

O quadro de crise identificado não dispõe de indicativos de que será contornado no curto e médio prazos, razão pelo que se reforça a indicação da continuidade das ações de controle do TCU no universo dos programas e serviços de saúde em gestão no Rio Grande do Norte.

ANTC: Como a gestão da média e alta complexidade no âmbito do SUS pode democratizar o acesso à saúde pelos cidadãos?

AUDITORES PREMIADOS: A democratização do acesso à saúde pelos cidadãos pode vir a melhorar caso a nova fase do SUS seja implantada: o Decreto 7.508/2011 e a Lei Complementar 141/2012, cujos principais pontos são:

• Decreto 7.508/2011: (a) a definição de Região de Saúde, como sendo um conjunto de municípios vizinhos identificados pela cultura e os hábitos de cada população, com o objetivo de promover ações integradas no atendimento da saúde; (b) a criação de um Mapa de Saúde, com o objetivo de conhecer e articular as necessidades da população de cada região de saúde delimitada. (c) o Plano de Saúde, com uma série de metas, diretrizes e objetivos propostos para cada município de cada estado e deve ser aprovado pelo Conselho de Saúde, fortalecendo o controle social; (d) a Disponibilização da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases) e da Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) à população, informando-a das ações, serviços e medicamentos ofertados pelo SUS; (e) o Fortalecimento da governança do SUS, por meio das regiões de saúde, do mapa da saúde e do processo de planejamento. O Decreto reconhece as Comissões Intergestores Tripartite (CIT) e Bipartite (CIB) e cria a Comissão Intergestores Regional (CIR); e (f) a Instituição do Contrato Organizativo de Ação Pública (Coap), em que os municípios, estados e União deixarão claras as responsabilidades de cada um para com as ações e serviços do SUS, aprimorando os processos implantados pelo Pacto pela Saúde. O contrato é feito entre municípios, estados e União. Nele estará determinada a responsabilidade dos entes no âmbito da Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários; e a

• Lei Complementar 141/2012: que estabelece: (a) os valores mínimos a serem aplicados anualmente pelos entes federativos, provendo as garantias do financiamento da saúde pública. A União terá que aplicar um valor igual ao do ano anterior adicionado à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, os estados são obrigados a aplicar 12% da arrecadação de impostos e os municípios, 15%; (b) a diferença entre atividades condicionantes e determinantes da saúde, especificando aquelas que são atribuições específicas do SUS; e (c) a promoção da Transparência, Visibilidade da Gestão da Saúde, Fiscalização, Avaliação, Controle e Prestação de Contas.

ANTC: Como a ANTC pode colaborar para implementação das soluções apresentadas?

AUDITORES PREMIADOS: Cobrando que as Secretarias Estaduais de Saúde assumam seu papel de protagonista da saúde de seus Estados e cumpram a nova fase do SUS, o Decreto 7.508/2011 e a Lei Complementar 141/2012, formalizando e assinando os COAPs - Instituição do Contrato Organizativo de Ação Pública (Coap), em que os municípios, estados e União deixarão claras as responsabilidades de cada um para com as ações e serviços do SUS, aprimorando os processos implantados pelo Pacto pela Saúde.

O trabalho que serviu de base para o artigo premiado integrou o Relatório Sistêmico de Fiscalização da Saúde 2013 (FiscSaúde) objeto do Acórdão 693/2014-TCU/Plenário.

A Diretoria da ANTC parabeniza os Auditores do TCU pelo sucesso com a publicação do artigo e agradece a participação nesta entrevista.


Fonte: Comunicação ANTC.

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