Ingresso dos funcionários dos Conselhos no regime próprio pode comprometer equilíbrio da previdência dos servidores públicos federais
BRASÍLIA. Na última quinta-feira (25/9), foi realizado o Seminário de Integração Política dos Conselhos Federais de Fiscalização Profissional. O evento ocorreu no auditório Freitas Nobre da Câmara dos Deputados.
Promovido pelo Fórum dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas, o evento reuniu representantes da Advocacia-Geral União, da Procuradoria-Geral da República, do Tribunal de Contas da União, da Procuradoria-Geral do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Conselhos Federais e Regionais para discutir a integração política, o fortalecimento do sistema e o regime de contratação de funcionários.
A Presidente da ANTC, Lucieni Pereira, acompanhou o debate sobre tema que tem grande potencial de comprometer o equilíbrio do regime próprio dos atuais servidores públicos federais.
Foto: Gabriela Korossy (Câmara dos Deputados)
A Procuradoria-Geral da República foi representada pelo Procurador da República em Santa Catarina, André Stefani Bertuol, que coordenana o Grupo de Trabalho dos Conselhos Profissionais, a Advocacia-Geral da União, pelo Vice-Advogado-Geral da União, Fernando Luiz Albuquerque Faria.
Foto: ANTC
Já o TCU foi representado pelo Auditor de Controle Externo Lídio José Ferreira da Silva Lima, da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip).
Foto: ANTC
Durante sua exposição, Lídio esclareceu que o Acórdão nº 628/2003 exige concurso público dos funcionários dos Conselhos, entendimento consignado também na Súmula TCU 277. Já no Acórdão 341/2004, o TCU manifestou entendimento de que os funcionários dos Conselhos nunca foram regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, não podendo, portanto, tais agentes serem segurados do regime próprio de previdência.
O Auditor também esclareceu que, atualmente, há 23 mil funcionários nos Conselhos Regionais, cujos gastos declarados na RAIS/MTE somam R$ 65 milhões em 2013, sem que tais agentes tenham recolhido contribuições para o regime próprio, que, diferentemente do regime geral de previdência social (INSS), incidem sobre a remuneração bruta e não sobre o piso do INSS.
Em sua apresentação, Lídio citou o Parecer AGU 94/2011, a Nota Técnica Segep/MP 41/2013, e as decisões do STF proferidas no RE 549.211/2014 e RE 596.187, além da decisão do STJ objeto do REsp 507.536, com embargos não apreciados até o momento.
Por fim, Lídio informou que recentemente o TCU editou Cartilha dos Conselhos Profissionais, disponível na página do órgão.
Clique aqui e acesse a Cartilha.
O Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Douglas Alencar Rodrigues, também prestigiou o evento.
Foto: ANTC
Hoje dia 30/09, a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal (CDH) realizará no Plenário 2, às 14h, reunião do Grupo de Trabalho constituído para debater o tema. Foram convidados representantes da Procuradoria-Geral da República, do TCU, dentre outros órgãos, além da ANTC.
Fonte: Comunicação ANTC.