ANTC PARTICIPA DE AUDIÊNCIA COM O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Auditores entregam memorial e pedem apoio para aprovar 'PEC DO PADRÃO MÍNIMO'

BRASÍLIA. Na tarde da última quarta-feira (3/9), os representantes da ANTC, Lucieni Pereira, Glória Merola e Marcelo Amaral, foram recebidos pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams. Acompanharam a ANTC os representantes da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE), Telmo Lemos Filho e Santuzza da Costa Pereira.

A audiência teve dois objetivos: o primeiro, entregar o Memorial para subsidiar a manifestação do Advogado-Geral da União na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.128, por meio da qual o Procurador-Geral da República, atendendo ao pedido formulado pela ANTC, questiona a constitucionalidade da Lei sergipana que, a pretexto de reorganizar o quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado, restabelece práticas de ascensão funcional de servidores concursados para atividades de natureza administrativa para cargo de maior complexidade que congrega atividades de natureza finalística de controle externo, o que é proibido pela Constituição de 1988. O relator da ADI, Ministro Marco Aurélio, abriu vista à AGU na última sexta-feira (5/9) após receber as manifestações do Governo e da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.

O segundo objetivo do encontro foi apresentar ao Advogado-Geral a proposta de 'PEC DO PADRÃO MÍNIMO' da ANTC que propõe aperfeiçoamento dos critérios de indicação e escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União e Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, além da edição de normas gerais de organização e funcionamento das Cortes de Contas em todo Brasil.

Durante a audiência, Lucieni ressaltou que o gestor tem direito ao devido processo legal na esfera de controle externo. Tal direito pressupõe que suas contas sejam auditadas, inspecionadas e fiscalizadas por agentes legalmente competentes, ou seja, agentes aprovados em concurso específico para a realização dessas atividades exclusivas de Estado.

Adams se surpreendeu com o fato de que servidores concursados para atividades de natureza administrativa pudessem realizar auditorias e outras atividades finalísticas de controle externo no âmbito dos Tribunais de Contas. Glória enfatizou que há gestores que se insurgem contra fiscalizações realizadas sem observar os pressupostos do devido processo legal, buscando na Justiça a desconstituição das decisões dos Tribunais de Contas, o que aumenta o custo para o Estado.

"A AGU tem por premissa defender a constitucionalidade das leis, mas nesse caso analisaremos com cautela os argumentos jurídicos apresentados pela ANTC, pois a jurisprudência do STF é pacífica quanto à proibição de quaisquer formas de provimento derivado após 1988", declarou Adams.

PRINCIPAIS PONTOS DA 'PEC DO PADRÃO MÍNIMO'

De acordo com a proposta da ANTC, o Congresso Nacional deve fazer alterações pontuais na Constituição para criar os meios com vista a posterior edição da lei orgânica nacional dos 34 Tribunais de Contas e do código de processo de contas, com o propósito de definir um padrão mínimo de organização e funcionamento na esfera de controle externo, a exemplo do que ocorre com o Judiciário, o Ministério Público e as Defensorias Públicas.

A ANTC também propõe ajustes para equilibrar a distribuição das vagas de Ministros e Conselheiros, de forma a garantir a participação dos principais atores que atuam no processo de contas e no controle externo. Pela proposta, 5 vagas do TCU seriam reservadas para indicação de agentes de carreira (concursados) e nos Estados seriam seis vagas para carreira.

NOVOS CRITÉRIOS DE INDICAÇÃO DOS MINISTROS E CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Atualmente, tramitam no Congresso Nacional pelo menos 4 propostas de emenda à Constituição para exigir concurso público para Ministros do TCU, reproduzindo a mesma prática nas demais esferas. A ANTC, porém, não acredita que a solução para os desafios dos Tribunais de Contas possa resultar da visão maniqueísta que polariza 'Ministros Concursados' versus 'Ministros Políticos' para a composição do TCU, e tem levado essa visão aos parlamentares.

"Pensar assim é desconsiderar fatores históricos e culturais que marcam a conformação da sociedade brasileira, sem enfrentar o problema com fidelidade e maturidade", ressalta Merola.

Para além do controle da legalidade dos atos, é preciso considerar que os Magistrados de Contas despontam como atores capazes de afetar, substancialmente, a trajetória da ação governamental, sendo necessário compreender que as instituições com poder de julgamento e as preferências dos julgadores constituem, de forma articulada, fatores determinantes na aplicação de políticas públicas.

Segundo Lucieni e Amaral, esse é um dos aspectos que leva a ANTC fazer um debate que pondera a importância de garantir heterogeneidade e pluralidade na composição dos Tribunais de Contas, em especial do TCU, cuja atuação pressupõe enfrentamentos políticos e econômicos de grandes proporções que fazem desses pressupostos elementos essenciais para preservação da competência da instituição e a sua própria sobrevivência. "Isso não significa, porém, que essa heterogeneidade se resolva com a livre indicação de 2/3 das vagas do TCU", ponderou Lucieni durante a audiência.

"É preciso, sim, qualificar a indicação dos membros dos Tribunais de Contas e a previsão de uma vaga para os Advogados Públicos é uma das alternativas", ressaltou Adams, que se dispôs a buscar apoio para a proposta da ANTC. "Sugiro que essa proposta seja levada a todos os presidenciáveis, isso é muito importante", completou o Ministro.

A ANTC também propõe ao Congresso Nacional que a argüição para escolha dos membros dos Tribunais de Contas seja pública e indispensável, garantida a participação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em simetria constitucional com o processo de seleção dos magistrados, assim como de representantes da sociedade civil. A medida visa conter manobras regimentais. Na tentativa emplacar o Senador Gil Argello no TCU às pressas, o Plenário do Senado Federal quase aprovou requerimento de urgência com a finalidade de afastar a sabatina pública.

"Queremos acabar com essas possibilidades de manobra, a sabatina pública é essencial para garantir transparência e participação social no processo de escolha dos candidatos aos cargos de Ministro e Conselheiro dos Tribunais de Contas, a exemplo das escolhas para cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça", frisou Lucieni.

Veja algumas sabatinas de candidatos ao cargo de Ministro do STJ:

Dois indicados ao cargo de ministro do STJ foram sabatinados.


O desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo foi sabatinado na terça-feira (25) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Ele foi indicado para ocupar uma vaga no STJ.

NECESSIDADE DE CRIAR MECANISMOS PARA AVALIAR E PREVENIR SITUAÇÕES DE CONFLITO DE INTERESSES NOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Na visão da ANTC, a partir da manifestação de vários Auditores de Controle Externo, não basta garantir que as 9 vagas de Ministro do TCU sejam preenchidas por agentes concursados. Associada às mudanças de critério de indicação, é fundamental a fixação de regras padronizadas para avaliar e prevenir situações de conflito de interesses na atuação dos Tribunais de Contas na função controle externo.

Nos Tribunais de Contas essa necessidade torna-se ainda maior, já que as decisões proferidas pelos Magistrados de Contas, em instância única, podem afetar, substancialmente, a implementação de praticamente todas as políticas públicas, muito mais do que o Poder Judiciário. Tal realidade exige atenção e cuidado específicos com possíveis conflitos, seja por ocasião do ingresso no cargo vitalício, durante seu exercício, assim como por ocasião da aposentadoria ou exoneração a pedido.

Estudos apontam que conflito de interesses não se restringe às situações que envolvem aspectos econômicos, mas também aspectos de interesses pessoais, científicos, assistenciais, educacionais, religiosos e sociais. A existência de múltiplos interesses, em si, não é errada. Os problemas surgem quando estes interesses competem entre si e principalmente quando geram deveres e comprometimentos concorrentes ou conflitantes.

Tais deveres e comprometimentos é que, sim, podem alterar o processo de tomada de decisão gerando situações questionáveis ou condenáveis, o que merece atenção e cuidado especiais, notadamente quando se trata de instituições republicanas com poder de julgamento, pois disso dependerá a higidez de suas decisões. "Esse é um dos itens prioritários da proposta da ANTC, já que os Tribunais de Contas são exemplo para a Administração Pública, pois 'mais vale um grama de exemplo do que uma tonelada de palavras', concluiu Lucieni.

PARCERIAS DA ANTC PARA APROVAR A PEC DO PADRÃO MÍNIMO

Além do apoio da ANAPE, a ANTC obteve o apoio da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE), representada por Felipe Hessmann, Diretor de Relações Institucionais da entidade.


Foto: ANTC

A ANTC buscará o apoio de todas as entidades representativas dos Advogados Públicos, da OAB e de representantes da sociedade civil para aprovar a 'PEC DO PADRÃO MÍNIMO'. "Podem contar com a UNAFE nesse debate", ressaltou Hessmann.


Fonte: Comunicação ANTC.

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