STF OUVE ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA NA ADI 5128 AJUIZADA A PEDIDO DA ANTC

Em 7 de agosto, o Ministro Marco Aurélio determinou que fossem ouvidos o Advogado-Geral da União (AGU) e o Procurador-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.128.

Em maio, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 3º da Lei Complementar 232, de 21 de novembro de 2013, do Estado de Sergipe. Essa norma reestruturou o quadro de pessoal do Tribunal de Contas sergipano (TCE-SE) e transformou o cargo efetivo de técnico de controle externo no de Analista de Controle Externo I. A ação foi ajuizada a pedido da ANTC.

De acordo com a ação, o dispositivo questionado violou o artigo 37, II, da Constituição Federal, ao permitir a investidura dos técnicos de controle externo em cargo distinto - Analista de Controle Externo I -, de nível de escolaridade diverso e maior complexidade do que o originalmente ocupado e para o qual prestaram concurso público. A regra constitucional exige que se faça concurso conforme a natureza e a complexidade do cargo ou emprego público.

Para o Procurador-Geral, configura-se provimento derivado de cargo público, uma vez que a alteração realizada pela lei sergipana modificou não só a denominação, como também o nível de complexidade e as atribuições dos cargos. Ele observa que as tarefas desenvolvidas pelo técnico de controle externo eram predominantemente voltadas ao apoio técnico e administrativo da corte de contas, em áreas como gestão de pessoas, remuneração de pessoal, programação de sistemas e controle de patrimônio e de estoque.

O Ministro Marco Aurélio acionou o artigo 12 da Lei nº 9.868, de 1999, o qual prevê, na hipótese de pedido de medida cautelar, que o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

Confira o Despacho do relator.


Fonte: Comunicação ANTC com informações de Notícia do STF.

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