ANTC REPRESENTA MCCE NO SEMINÁRIO SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS-2014

Evento realizado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal reúne contabilistas e estudantes

BRASÍLIA. Na última quarta-feira (6/8), a Presidente da ANTC, Lucieni Pereira, representou o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) no Seminário sobre Prestação de Contas Eleitorais-2014 realizado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRC-DF).

Com o tema "Aspectos Contábeis e Jurídicos e Atuação do Profissional da Contabilidade na Prestação de Contas Eleitorais de 2014", o evento foi aberto pela Presidente do CRC-DF, Sandra Batista, pelo representante da Seção Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), e pelo Procurador Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Elton Ghersel.


Fotos: CRC-DF

O objetivo do Seminário foi debater com Contadores e Técnicos em Contabilidade os principais pontos da Resolução TSE 23.406, de março de 2014, por meio da qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que, já a partir deste ano, as prestações de contas dos candidatos deverão ser assinadas, obrigatoriamente, por um profissional de contabilidade, além da constituição obrigatória do Advogado. O artigo 33 da Resolução trata explicitamente da responsabilidade desses profissionais quanto à veracidade das informações da prestação de contas.

Confira a Resolução do TSE.

O Seminário foi realizado no mini-auditório do CRC-DF e também foi transmitido para participantes acomodados em outros espaços do Conselho para acompanharem as palestras por meio de transmissão ao vivo em telões.

Durante sua exposição - "MCCE - Conquistas e Desafios para Eleições Limpas" -, Lucieni ressaltou os principais pontos do Projeto de Lei 'Eleições Limpas' (Projeto de Lei nº 6.316/2013), apresentado pela Coalizão Democrática integrada pelas 56 entidades que constituem o MCCE e diversas organizações da sociedade civil.


Foto: CRC-DF

O Projeto de Lei de Iniciativa Popular "Eleições Limpas", idealizado pelos mesmos autores da Lei da Ficha Limpa, propõe ações e mecanismos que assegurem transparência no exercício do direito de voto, sobre financiamento democrático dos partidos e campanhas eleitorais, bem como sobre o controle social, fiscalização e prestação de contas nas eleições. As alterações alcançam a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Lei nº 9.709/1998 (Lei da Democracia Direta), sem precisar de reforma constitucional para corrigir a maior parte dos problemas atuais.

A previsão de sistemas eletrônicos específicos para declaração de informações sobre arrecadação e gastos durante toda campanha eleitoral, transparência dos gastos com contratação de cabos eleitorais, profissional de propaganda, gestão dos comitês financeiros e prestação de contas na internet foram os principais aspectos destacados pela Presidente da ANTC durante sua palestra.


Foto: CRC-DF

A obrigatoriedade de divulgação das informações em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, também foram destacados.

Lucieni também alertou aos contabilistas que a exigência da assinatura de profissionais das áreas jurídicas e contábeis tem o bônus da ampliação da oferta de trabalho, porém traz o ônus da responsabilidade pela veracidade das informações, o que será apreciado pela Justiça Eleitoral.

A participação ANTC-MCCE no evento teve por objetivo apresentar a comparação das inovações da prestação de contas regulamentada pela Resolução do TSE com o conteúdo do Projeto de Lei de Iniciativa Popular 'Eleições Limpas'.

Ao final de sua palestra, Lucieni sugeriu que os Conselhos Federais de Contabilidade e da Ordem dos Advogados do Brasil promovam novo debate após as Eleições-2014 para avaliação dos pontos positivos e os fatores críticos da nova prestação de contas regulamentada pelo TSE, de forma a contribuir com os debates do Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional.

Confira a apresentação da ANTC-MCCE.

Confira o Certificado CRC-DF.


Fonte: Comunicação ANTC.

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