JUSTIÇA BATE O MARTELO E NEGA PROVIMENTO A RECURSO EM AÇÃO CONTRA ANTC

Desembargadores da 5ª Turma Cível mantêm decisão de juiz que extinguiu ação de danos morais contra ANTC, seus Diretores, Conselheiro e Advogados

BRASÍLIA. Em respeito ao princípio da transparência, a ANTC vem a público informar aos Auditores de Controle Externo do Brasil que a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) conheceu para NEGAR, por unanimidade, provimento ao recurso interposto contra decisão do juízo da Vigésima Vara Cível de Brasília que extinguiu processo, por meio do qual os autores pedem indenização por danos morais, no valor total de R$ 75 mil (setenta e cinco mil reais), em ação cível ajuizada contra ANTC em fevereiro deste ano.

Também figuram na ação, na condição de réus, os seguintes Auditores Federais de Controle Externo-Área Controle Externo do Tribunal de Contas da União: GLÓRIA MEROLA, MARCELO AMARAL, ANTONIO CARLOS D’AVILA JÚNIOR, DIÓGENES FARIA e LUCIENI PEREIRA, os quais integram a Diretoria e o Conselho Fiscal da ANTC.

Os autores que figuram no polo ativo da ação são dois Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo, também Presidente e então Diretor de Prerrogativas Profissionais da Diretoria da Auditar para o biênio 2013-2015, além de um servidor administrativo do TCU e também Diretor Administrativo e Financeiro da Auditar.

Clique aqui e confira o extrato da decisão da 5ª Turma Cível do TJDFT.

De acordo com as peças processuais, a ação recai sobre os Auditores mencionados simplesmente porque figuram na notícia de cunho jornalístico e assinaram a CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL juntamente com a representante legal da entidade e Assessores Jurídicos.

Apesar do alerta da ANTC no sentido de que “o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos da cidadania”, a questão foi judicializada. Na ação cível, alegam os autores - que se apresentam na condição de pessoas físicas - se sentirem “agredidos em sua personalidade pelo comportamento dos réus”.

O juízo, todavia, não reconheceu a legitimidade ativa dos autores para ajuizar a ação. Fundamenta que as notícias alvo de ataque “não dizem respeito aos autores, mas sim à atuação da associação AUDITAR”, pessoa jurídica com personalidade própria de direito privado.

O STF tem decisões claras no sentido de que “o interesse social, que legitima o direito de criticar, está acima de ‘eventuais suscetibilidades’ das figuras públicas”.

Saiba mais sobre a ação de danos morais:
Justiça extingue processo contra ANTC, membros da diretoria e assessores jurídicos.


ESCLARECIMENTO

A Presidente da ANTC fez contato com Assessores do Gabinete do Desembargador JOÃO EGMONT e da 5ª Turma Cível do TJDFT para solicitar a retificação da autuação do Processo APC 2014 01 1 015328-2, já que, no sistema eletrônico, dois apelantes figuram indevidamente no rol de apelados juntamente com a ANTC e seus membros. Segundo informações prestadas, a retificação será feita antes da publicação do Acórdão.

Confira a notícia e a contranotificação da ANTC questionadas na Justiça:
- Auditar tenta censurar ANTC com ação extrajudicial;
- Contranotificação extrajudicial da ANTC em defesa dos Auditores-CE.


Fonte: Comunicação ANTC.

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