ANTC CONTRA PORTARIA-TCU Nº 145/2014

BRASÍLIA. Na última quarta-feira (18/6), a ANTC ingressou com Representação no Tribunal de Contas da União (TCU) contra a Portaria-TCU nº 145, de 4 de junho de 2014, que transforma, sem autorização legal expressa, 10 (dez) cargos de ‘Auditor Federal de Controle Externo-Área Controle Externo’ do Tribunal de Contas da União (Auditor-CE) em cargos de natureza administrativa das especialidades ‘Tecnologia da Informação’ e ‘Biblioteconomia’.

Confira a Representação da ANTC.

A medida foi formalizada em resposta ao pleito de diversos Auditores do TCU que demonstraram indignação com o ato e pleitearam uma ação da ANTC para preservar o efetivo do controle externo.

Para justificar a transformação infralegal, o TCU alega que a “carreira de especialista do Tribunal de Contas da União é integrada pelo cargo de Auditor Federal de Controle Externo, o qual está estruturado em classes, áreas e padrões”. Diante disso, segue o TCU, “a área de atuação – controle externo ou apoio técnico administrativo – é parte da estrutura da carreira e não integra a designação do cargo, sendo assim de competência do Tribunal decidir sobre a melhor distribuição dos cargos vagos existentes pelas diversas áreas”. Alega, ainda, que a “competência do Tribunal não se limita à destinação inicial de vagas às diversas áreas e especialidades, sendo igualmente facultada a redistribuição de vagas anteriormente alocadas”.

A ANTC, entretanto, discorda dos argumentos que fundamentam a edição da Portaria. Primeiro, porque as áreas tais como previstas na Lei nº 10.356, de 2001, integram a designação dos cargos e não a suposta carreira única de ‘especialista’.

Segundo, não há qualquer delegação do Congresso Nacional (própria ou imprópria) para que o TCU proceda à transformação do cargo previsto no artigo 4º da Lei nº 10.356, de 2001, limitando-se à delegação às transformações dos cargos de nível intermediário, conforme disciplina expressamente os dispositivos previstos nos artigos 21 a 25. “Não há qualquer outra previsão na Lei que dispõe sobre a estruturação dos cargos do quadro de pessoal do TCU que permita transformações infralegais”, disse Lucieni Pereira, Presidente da ANTC.

A ANTC argumenta que o artigo 19 da Lei nº 10.356, de 2001, vincula, claramente, os cargos ocupados e vagos de ‘Auditor Federal de Controle Externo-Área de Controle Externo’ de que trata o artigo 4º, cujo efetivo em 2001 era de 1.025 cargos efetivos, conforme disposto no Anexo III da Resolução-TCU nº 147, de 2001.

Em segundo lugar, a ANTC ressalta que o artigo 48, inciso X, da Constituição da República confere ao Congresso Nacional a competência para criação, transformação e extinção de cargos públicos. “O Congresso Nacional não delegou ao TCU competência para operacionalizar transformação dos cargos de ‘Auditor Federal de Controle Externo-Área de Controle Externo’, cujos agentes são incumbidos do exercício de atribuições finalísticas que constituem atividade exclusiva de Estado”, pondera a Presidente da ANTC.

Em seguida, a ANTC rebate a tese de que há a especialidade ‘Controle Externo’ e que por isso o TCU também poderia destinar os cargos vagos de ‘Auditor Federal de Controle Externo-Área de Controle Externo’ para realização de concurso público de cargos de natureza administrativa nas diversas especialidades, sem que tal prática constitua usurpação da atividade legiferante do Congresso Nacional.

A ANTC contra-argumenta essa alegação fundamentando que o artigo 9º, parágrafo único da Lei nº 10.356, de 2001, não prevê qualquer delegação para o TCU especificar as atribuições do cargo de ‘Auditor Federal de Controle Externo-Área Controle Externo’ por especialidade, limitando-se o comando legal à classificação de especialidades para os cargos de natureza administrativa previstos nos artigos 5º, 7º e 8º, sendo desnecessária qualquer especificação para aquele cargo efetivo, cuja denominação legal e atribuições de natureza finalística são específicas e inconfundíveis.

A Representação também destaca que, de 2001 a 2014, os cargos administrativos da especialidade ‘Tecnologia da Informação’ passaram de 47 para 147, com incremento de 212,77%. Já os cargos da especialidade ‘Biblioteconomia’ passaram de 8 para 12, com aumento de 50%, enquanto o efetivo global de servidores administrativos de nível superior passou de 71 para 209, com crescimento de 194,36%. No mesmo período, porém, o total de cargos de Auditor de Controle Externo do TCU, que constitui a força motriz da atividade de fiscalização, aumentou apenas 52,68%.

“É um contra-senso o TCU querer reduzir o efetivo do controle externo com tantos desafios a serem enfrentados. Nenhum órgão reduz sua capacidade de atuação na atividade finalística, apenas o TCU quer trilhar esse caminho’, afirma Glória Merola, Diretora de Defesa de Controle Externo da ANTC.

CUSTO DA CORRUPÇÃO NO BRASIL É UM DOS DESAFIOS DO CONTROLE EXTERNO

O custo da corrupção no Brasil pode chegar a R$ 85 bilhões segundo o Capítulo Brasileiro da Organização Mundial de Parlamentares contra a Corrupção (GOPAC), sendo este um dos desafios das unidades de controle externo dos Tribunais de Contas. O número justifica a classificação do País, que ocupou a 72ª colocação no índice de percepção da corrupção mundial em 2013.

Para enfrentar esse enorme desafio, a Diretoria da ANTC defende a reposição integral dos Auditores aposentados e que deixam o TCU para integrar outros órgãos. “Acreditamos que os Ministros do TCU vão acolher o pedido que não é apenas da Diretoria da ANTC, mas de diversos Auditores que demonstraram indignação com a medida” destacaram as representantes da classe.

Lucieni e Merola também frisaram que a Associação Nacional não é contra as medidas necessárias para que o TCU acompanhe os avanços tecnológicos na gestão pública. “Defendemos que as vagas existentes sejam destinadas ao concurso público específico para o cargo de ‘Auditor Federal de Controle Externo-Área de Controle Externo’, adotada a orientação ‘Auditoria de Tecnologia da Informação’, afirmaram as classistas.

Para as representantes, essa medida alternativa aumentará a capacidade das unidades de controle externo para enfrentar os desafios no uso de processos analíticos de ‘Data Mining’ (mineração de dados) nas fiscalizações a partir de informações dos grandes sistemas mantidos por órgãos e entidades do Governo Federal jurisdicionados ao TCU.

“Assim como a Receita Federal do Brasil, as unidades de controle externo do TCU necessitam de profissionais com conhecimento em auditoria de tecnologia da informação para que possamos enfrentar com maior efetividade os desafios da fiscalização de sistemas corporativos dos órgãos da União, assim como nos valermos do imenso volume de dados provenientes desses sistemas de grande porte para aperfeiçoar o planejamento e aumentar a efetividade das auditorias e demais procedimentos fiscalizatórios sobre os órgãos e entidades federais jurisdicionados do TCU”, concluiu Merola.

ANTC APONTA ESCASSEZ DE AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO TCU

As representantes veem de forma preocupante a escassez de Auditores de Controle Externo para enfrentar os desafios impostos ao controle externo, tal como ocorre com a SecexPrevi, SecexSaúde e SecexEducação que, juntas, dispõem de apenas 73 Auditores para fiscalizar um orçamento da ordem de R$ 652 bilhões em 2014, dentre outros casos de escassez. A Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti) e a SecexFazenda também são citadas na Representação por disporem, cada qual, de tão somente 23 Auditores para realizar, sozinha ou conjuntamente com as demais unidades de controle externo, auditorias de tecnologia da informação nos sistemas de grande porte do Governo Federal e conter as práticas de alavancagem com uso de bancos públicos federais que põem em xeque a credibilidade fiscal do Brasil no plano interno e internacional.


Fonte: Comunicação ANTC.

Imprimir   Email