ADI CONTRA PLANO DE CARGOS DO TCE-SE

PGR atende pedido da ANTC e questiona provimento derivado para o exercício de atribuições finalísticas privativas do Auditor de Controle Externo

BRASÍLIA. O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5128, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 3º da Lei Complementar nº 232, de 21 de novembro de 2013, do Estado de Sergipe. A medida atende o pedido pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Brasil (ANTC), que representou ao Procurador-Geral da República em março deste ano.

A Representação, assinada pela Presidente e pelos Vice-Presidentes Nacional e das Regiões Norte e Nordeste e o Diretor Jurídico da ANTC, Lucieni Pereira, Antônio Gomes, Francisco Gominho e Carnot Leal Nogueira, respectivamente, foi entregue ao Coordenador da Assessoria Constitucional da Procuradoria-Geral da República, o procurador Regional da República Wellington Cabral Saraiva, em audiência realizada no dia 25 de março.

Clique aqui e confira o inteiro teor da Petição Inicial (peça 1) e da Representação da ANTC (peça 3) levada ao STF pelo Procurador-Geral da República como fundamento da ADI 5128.

A norma questionada reestruturou o quadro de pessoal do Tribunal de Contas sergipano (TCE-SE) e transformou o cargo efetivo de técnico de controle externo no de analista de controle externo I.

De acordo com os autos, o dispositivo questionado violou o artigo 37, II, da Constituição Federal, ao permitir a investidura dos técnicos de controle externo em cargo distinto – analista de controle externo I –, de nível de escolaridade diverso e maior complexidade do que o originalmente ocupado e para o qual prestaram concurso público. A regra constitucional exige que se faça concurso conforme a natureza e a complexidade do cargo ou emprego público.

No caso, para o Procurador-Geral, configura-se provimento derivado de cargo público, uma vez que a alteração realizada pela lei sergipana modificou não só a denominação, como também o nível de complexidade e as atribuições dos cargos. Ele observa que as tarefas desenvolvidas pelo técnico de controle externo eram predominantemente voltadas ao apoio técnico e administrativo da corte de contas, em áreas como gestão de pessoas, remuneração de pessoal, programação de sistemas e controle de patrimônio e de estoque.

"O analista de controle externo I, diversamente, atua de maneira precípua na área-fim do tribunal, ou seja, no controle externo das entidades da administração direta e indireta do estado e dos municípios de Sergipe", ressalta.

Segundo o Rodrigo Janot, "o vício está exatamente na investidura em novo cargo público – analista de controle externo I – com atribuições, nível de complexidade e escolaridade diversos do inicialmente ocupado pelo servidor – técnico de controle externo – e para o qual seria necessária a aprovação em novo concurso".

Dessa forma, o procurador-geral solicita o deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo questionado e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. O Ministro Marco Aurélio é o relator da ADI.

A ANTC prepara a petição de amicus curiae para atuar nos autos como representante da classe dos Auditores de Controle Externo do Brasil. A Associação Nacional também atua para que a Ordem dos Advogados do Brasil ingresse nos autos e reforce o pedido da Procuradoria-Geral da República.

Saiba mais em Notícias STF:
Questionada lei que reestruturou quadro de pessoal do TCE-SE.


Fonte: Comunicação ANTC com informações de Notícias STF.

Imprimir   Email