A prestação de contas em tempo real na internet é fundamental para a eficácia da ação fiscalizatória dos gastos de campanha eleitoral.
A promulgação da Lei 11.300/2006, conhecida como mini-reforma eleitoral, foi um primeiro passo na direção do controle concomitante das arrecadações e gastos das campanhas eleitorais. A inclusão do parágrafo 4º ao art. 28 da Lei 9.504/97, que trata das eleições, obriga os partidos políticos, coligações e candidatos a divulgar, pela rede mundial de computadores, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e a destinação desses recursos.
Antes da mini-reforma eleitoral de 2006, a Justiça Eleitoral só tomava ciência do volume dos recursos geridos na campanha quando da apresentação da prestação de contas eleitorais trinta dias após o pleito. O que impossibilitava o controle pari passu dos gastos durante o período da campanha eleitoral.
A mudança representou um salto positivo na direção da transparência. Fundamental ao controle. No dia 6 dos meses de agosto e setembro (previamente ao pleito em outubro), os candidatos devem apresentar suas contas parciais. Essa prestação, entretanto, está ainda aquém da transparência total que se espera no curso do processo eleitoral.
A democracia necessita que a transparência caminhe lado a lado ao longo da campanha eleitoral. A declaração das fontes e gastos eleitorais em tempo real, até 24 horas da sua concretização, na internet, com a indicação dos valores arrecadados e nome dos doadores, bem como das despesas efetuadas e nome dos fornecedores, mostra-se crucial para a transparência e o controle efetivo da campanha. Dando conhecimento aos eleitores dos financiadores dos seus candidatos e viabilizando o controle concomitante dos gastos eleitorais.
A prestação de contas, em sua integralidade, só ocorre depois do pleito. Campanhas eleitorais dispendiosas, desproporcionais ao volume arrecadado declarado, caracterizam fortes indícios de caixa dois. Com a retirada das campanhas das ruas e meios midiáticos, como o órgão fiscalizador aferirá, depois das eleições, se os gastos declarados com anúncios correspondem às propagandas efetivamente veiculadas em jornais e TV? Como saber o número de comícios efetivamente realizados? Como confrontar a magnitude das campanhas realizadas com os valores declarados nas prestações de contas?
A disponibilização diária na internet das fontes e despesas eleitorais, desde o início da campanha, ampliará a ação fiscalizatória. Permitirá à Justiça Eleitoral criticar os valores declarados, cotejando-os com as ruas. Haverá tempo hábil para circularização de despesas junto aos fornecedores, bem como à Receita Federal para verificação dos limites de doação por pessoa física e jurídica. Propiciará à Justiça Eleitoral impugnar, de pronto, as irregularidades no decorrer da campanha.
É essencial, também, incentivar os eleitores a monitorar os gastos dos candidatos que façam campanha em sua circunscrição. Não resta dúvida de que o controle social aumenta sobremaneira o alcance da mão do Estado. Além do que, o chamamento do cidadão-eleitor a participar ativamente do processo eleitoral, fiscalizando e denunciando disfunções, corrobora para o amadurecimento político-cidadão do Brasil. Fortalecendo o despertar do brasileiro de sua parcela de responsabilidade sobre o cenário político. Para o êxito desse fim, a veiculação de campanhas educativas sobre o controle social das contas eleitorais é imperiosa.
A prestação de contas diária na internet, com a indicação dos valores arrecadados e nome dos doadores, bem como das despesas efetuadas e nome dos fornecedores, com certeza, é um instrumento que mitigará o abuso de poder econômico e a prática de caixa dois.
A mini-reforma eleitoral de 2006 não obrigou a indicação do nome dos doadores e respectivos valores doados previamente ao pleito, tampouco a declaração dos gastos eleitorais imediatamente à sua realização. Esses são os próximos passos que urgem em nome da transparência e controle concomitante dos gastos eleitorais, em prol do robustecimento da própria democracia brasileira.