ASSESSOR JURÍDICO DA ANTC PALESTRA SOBRE INELEGIBILIDADE POR REJEIÇÃO DE CONTAS NO V SENAJE

Palestras destacam risco de aumento da impunidade e incentivo à corrupção decorrente de eventuais decisões judiciais que venham impedir o julgamento de Prefeitos que atuam como ordenadores de despesapelos Tribunais de Contas

BRASÍLIA. Na última sexta-feira (16), o Assessor Jurídico da ANTC, Odilon Cavallari de Oliveira, representou a ANTC na Mesa "Inelegibilidade por Rejeição de Contas' do V Seminário Nacional para Juízes, Promotores, Procuradores e Advogados Eleitorais (SENAJE), realizado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

Também compuseram a Mesa o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Caldas Furtado, o Ministro-Substituto do Tribunal de Contas da União e Presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos (AUDICON), Marcos Bemquerer, e o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União e Vice-Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Júlio Marcelo de Oliveira.


Foto: Unacon Sindical

A Presidente da ANTC, Lucieni Pereira, participou da Mesa como mediadora do debate.

Odilon citou as ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) que versam sobre inelegibilidade por rejeição de contas. Destacou que, se vier a prevalecer a tese de que o Chefe do Poder Executivo Municipal não podem ser julgados pelos Tribunais de Contas quando atua como ordenadores de despesa - por força da previsão do artigo 31 da Constituição -, Prefeitos podem ser os únicos agentes públicos a ficarem, na prática, inimputáveis.

Isso porque, de um lado, os Tribunais de Contas ficarão impedidos de julgar Prefeitos que aplicarem recursos próprios, de outro sabe-se que a atuação de fiscalização das Câmaras Municipais sofre influências políticas que podem inviabilizar o julgamento das contas.

O Assessor da ANTC também chamou atenção para recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que a omissão do dever de prestar contas não configura ato doloso de improbidade administrativa para incidência de inelegibilidade, nas hipóteses em que for demonstrada a regular aplicação do recurso e a ausência de prejuízo aos cofres públicos (RESPE 96-28/2014).

Por fim, Odilon ressaltou que os Tribunais de Contas precisam empreender esforços no sentido de individualizar as gestões e ascondutas dos gestores. "Embora a ação de improbidade administrativa esteja inserida na esfera cível de responsabilização, há necessidade de fazer análise do dolo e a Justiça Eleitoral tem se valido das decisões dos Tribunais de Contas que assim procedem", registrou o representante de classe.

Júlio Marcelo manifestou sua preocupação com as possíveis decisões a competência dos Tribunais de Contas para julgar os Prefeitos quando forem ordenadores de despesa.


Foto: Unacon Sindical

"Penso que os Tribunais precisam se mobilizar e resistir e eventuais decisões judiciais nesse sentido, pois a Constituição deve ser interpretada na sua completude e não foi vontade do Constituinte que os Prefeitos ficassem livres da responsabilização pela má aplicação do dinheiro público", declarou o procurador de Contas. Marcos Bemquerer destacou a importância do encontro. "Nunca se debateu tanto a atuação dos Tribunais de Contas", frisou.


Foto: Unacon Sindical

"Com a Lei da Ficha Limpa isso mudou e debates como esses são muito importantes para o aperfeiçoamento das Cortes de Contas", destacou o Ministro O Conselheiro Caldas Furtado falou do risco de eventuais decisões impedirem os Tribunais de Contas de julgarem contas de Prefeitos.


Foto: Unacon Sindical

Caldas lembrou que as Câmaras Municipais não têm legitimidade constitucional para aplicar multas e não podem determinar o ressarcimento do dano aos cofres públicos, além do fato de suas decisões não terem eficácia de título executivo.

Durante o evento, Odilon e os demais palestrantes foram entrevistados pelo Programa Interesse Público do Ministério Público Federal, o qual integra a programação da TV Justiça. As entrevistas vão ao ar no dia 27 de maio, terça-feira, às 12h. O Programa será reapresentado na quarta-feira às 5h, na quinta às 7h, na sexta às 6h, no sábado às 13h e no domingo, às 7h30min. Assista!

Confira, também, a transmissão do Interesse Público pelo Canal no Youtube.

JORNALISTAS DEBATEM PROPAGANDA ELEITORAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO V SENAJE

O Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União e fundador do Instituto de Fiscalização e Controle (IFC), Henrique Ziller, participou do V SENAJE como mediador da Mesa "Propaganda Eleitoral e Liberdade de Expressão.


Foto: Unacon Sindical

Participaram do debate a Jornalista e Apresentadora de TV, Mônica Waldvogel, o Jornalista Fernando Rodrigues (Folha de São Paulo e UOL), e a Analista Judiciária da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do TER/BA e coautora do Livro "Comentários à Lei da Ficha Limpa", Elke Braid Petersen.


Fonte: Comunicação ANTC.

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