Tribunal de Contas da União, o Conselho Nacional de Justiça, a Corregedoria Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar e a Corregedoria da Justiça Militar da União firmaram termo de cooperação técnica, na última quarta-feira (26). O objetivo do acordo é unir esforços para aperfeiçoar e manter o Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI). O cadastro foi criado pelo CNJ em 2010.
Segundo o presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, o acordo expressa a vontade e o esforço coletivo das instituições partícipes em reduzir burocracias e trâmites lentos, onerosos e ineficientes. "As demandas por melhores serviços, eficiência e efetividade no uso dos recursos públicos impõem à administração pública a necessidade de perceber e promover mudanças na forma de atuação, de modo a melhor atender aos anseios por celeridade e excelência na administração pública", destacou.
Ele acrescentou que "não basta sancionar e condenar os responsáveis por ato de improbidade, desvio ou mau uso de recursos públicos. Tão importante quanto, é colocar essas informações à disposição do gestor que delas precisa para decidir e do cidadão para escolher seus representantes".
Pelo acordo, o Tribunal de Contas da União se compromete a informar as decisões proferidas em processo de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível. Além disso, o TCU vai contribuir com a divulgação do CNCIAI nos tribunais de contas dos estados e tribunais de contas dos municípios.
O Conselho Nacional de Justiça tem, entre outras, as funções de coordenar o recebimento das informações encaminhadas pelos partícipes; promover a divulgação do CNCIAI no âmbito do Poder Judiciário; e empreender esforços na melhoria contínua do sistema.
O acordo resulta da Meta Nacional nº 19, de 2012, aprovada no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Aracaju (SE), para incrementar o volume de informações constantes no CNCIAI e subsidiar a instrução dos pedidos de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, relativamente à aferição dos requisitos de elegibilidade.
Fonte: Comunicação ANTC.