JUSTIÇA SUSPENDE MESTRADO EM GESTÃO PÚBLICA DO TRIBUNAL DE CONTAS

Inexistência de informações sobre critérios de seleção para participação no curso foi questionada pelos servidores do órgão.

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, vice presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, deferiu o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais, Analistas, Técnicos e Auxiliares de Contas de Alagoas, para suspender o curso de mestrado em gestão pública do Tribunal de Contas de Alagoas (TCAL), iniciado através de processo seletivo interno.

A suspensão se deu com base nos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição, diante das irregularidades encontradas no certame para a realização do mestrado.

De acordo com o Sindicato, o Tribunal de Contas ofertou o curso de mestrado em convênio com o Instituto Politécnico da Guarda, sediado na cidade de Guarda, Portugal, e, para participar do referido, os interessados deveriam se inscrever através do site do TCAL, enviando seus diplomas e currículos para que pudessem preencher 40 vagas.

Os candidatos, porém, não tiveram acesso aos critérios de seleção, sem ter conhecimento, inclusive, da publicação de qualquer edital. Alguns dos candidatos inscritos foram selecionados e convocados para o mestrado, outros, prejudicados, não obtiveram informações a respeito de suas desclassificações, o que o Sindicato caracteriza como abuso por parte das autoridades impetradas.

O desembargador Tutmés Airan explicou, diante das informações, que a Administração Pública não pode promover qualquer espécie de certame público sem divulgar previamente os critérios objetivos da seleção, mesmo que o público-alvo seja seus próprios servidores.

Ainda, destacou que os nomes do presidente do Tribunal de Contas, Cícero Amélio, e do conselheiro Otávio Lessa constam na relação dos servidores selecionados. "O fato de tais agentes públicos se encontrarem na condição de ocupantes de cargos hierárquicos relevantes, reforça a necessidade de uma mais ampla transparência na promoção do certame", esclarece Tutmés Airan.

Matéria referente ao Mandado de Segurança n.º 0800601-70.2014.8.02.0900


Fonte: Dicom TJ-AL.

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