ANÁLISE: 50 ANOS DE MAUS-TRATOS A LEI DO ORÇAMENTO

De Brasília.
Por Claudia Safatle.


Completa 50 anos, nesta segunda feira, a vigência da Lei 4.320, do Orçamento da União. Após quinze anos de tramitação no Congresso Nacional, a lei foi promulgada regulando o processo orçamentário, contábil e a administração financeira e patrimonial dos governos do país.

A história da lei é cravada de maus tratos. Primeiro, logo após entrar em vigor houve o golpe milit ar e os governos dos generais não tiveram muito respeito pela legislação. O Orçamento Geral da União era apenas uma pequena parte do gasto público. Convivia com o Orçamento Monetário e com a conta movimento do governo no Banco do Brasil, que financiavam as despesas sem que suas prioridades tivessem a chancela do parlamento.

Em meados dos anos 80, o país começou a montar uma nova estrutura de contabilidade pública mediante a extinção da conta movimento e a criação da Secretaria do Tesouro Nacional.

A Constituição de 88, paralelamente a isso, tentou resgatar a histórica dívida social que envergonh ava o Brasil. Ao compatibilizar as demandas da constituição com as receitas de impostos e contribuições, porém, o Congresso engessou o orçamento de tal forma que hoje mais de 90% das receitas tem destinação específica, por determinação legal, sobrando menos de 10% para os gastos discricionários. Associado a uma política fiscal de geração de superávits primários, o que de veria ser o ponto de partida para a gestão pública tornou-se uma peça de ficção.

O projeto de lei orçamentária que o governo envia ao Congresso todos os meses de agosto guarda pouca relação com a execução das políticas públicas. O que vale, mesmo, é o decreto de contingenciamento que o governo edita em fevereiro.

Houve uma tentativa de mudança com a tramitação do projeto de Lei de Responsabilidade Orçamentária, que se encontrava na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas foi retirado por iniciativa do senador Romero Jucá (PMDB-Roraima) e retornou para a Comissão de Constituição e Justica, numa clara ação de desinteresse do governo federal.

Essa proposta pretendia revolucionar o processo de elaboração dos orçamentos públicos - da União, dos Estados e dos municípios -, aproximar os procedimentos contábeis das práticas do setor privado e dar um novo giro nos torniquetes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para fechar brechas que se revelaram perigosas.

É preciso uma reforma radical na forma como se conduz o orçamento no Executivo e no Legislativo. Hoje o governo elabora as propostas, o Congresso inventa novas projeções de arrecadação para abrigar as milhares de emendas parlamentares, o governo responde com o contingenciamento do gasto e poda as emendas parlamentares. Forma-se, assim, um guichê de negócios entre governo e parlamento, onde o primeiro libera as verbas para o segundo cada vez que precisa da aprovação de algum projeto. Um campo propício para a proliferação de práticas de corrupção.

Enquanto continuar essa prática, haverá pouco a comemorar.


Fonte: Valor Pro.

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