FICHA LIMPA COLHE QUASE 70 MIL ASSINATURAS PARA EXIGIR CERTIDÃO CÍVEL DE CANDIDATOS

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), formado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) juntamente com mais de 60 entidades representativas e orgenizações da sociedade civil, entregou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um abaixo-assinado com cerca de 70 mil assinaturas que pede que o órgão torne obrigatória a apresentação de certidões cíveis pelos candidatos às eleições.

Os representantes do MCCE entregaram as assinaturas ao diretor-geral do TSE, Atayde Fontoura Filho, que recebeu a manifestção popular em nome do presidente da Casa, ministro Marco Aurélio Mello.

O MCCE foi representado pela diretora-executiva, Jovita José Rosa, pela presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Conta do Brasil (ANTC), Lucieni Pereira, e pelo vice-presidente eleito da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Nedens Ulisses.

O diretor-geral do TSE elogiou a iniciativa e considerou importante a ação do MCCE. Para Atayde, todas as ações que aumentem o alcance da lei que proíbe pessoas com ficha-suja de se candidatarem são bem-vindas.

Segundo Jovita Rosa, do MCCE, a exigência da certidão cível facilitará o trabalho da Justiça, pois evitaria futuros processos de candidatos em desacordo com a Lei Ficha Limpa.


Foto: Eugênio Novaes (OAB)

Já Lucieni ressaltou que é a Lei Complementar que exige, a título de condicionante, que o candidato comprove não ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa, cuja ação é processada na esfera cível.

"A não exigência de certidão cível permite que candidatos condenados por ato de improbidade administrativa possa se eleger", destacou a presidente da ANTC durante as audiências com o diretor-geral e assessores dos Gabinetes dos ministros do TSE.

Lucieni também alertou para o risco de desacreditação social nas eleições e os custos elevados para a Justiça Eleitoral realizar eleições isoladas na hipótese de constatação, após a eleição e posse, de que o candidato eleito não cumpre as condicionantes de elegibilidade fixadas pela Lei da Ficha Limpa.

Em 2012, a eleição custou cerca de R$ 395,3 milhões para a Justiça Eleitoral, o que equivale a R$ 2,81 por eleitor, contra aproximadamente R$ 480 milhões em 2010. O orçamento global da Justiça Eleitoral em 2013 foi de R$ 4,9 bilhões segundo consta do Volume III da Lei Orçamentária Anual de 2013 (Lei nº 12.798, de 2013).

Resolução do TSE prevê que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura (artigo 27, § 6º da Resolução TSE nº 23.373/2011). Essa aferição, porém, não está sendo viabilizada no caso das condenações na esfera cível, em especial quando se trata de condenação por ato de improbidade administrativa.

No ano de 2012, a lista de potenciais inelegígeis que o Tribunal de Contas da União (TCU) entregou ao TSE continha quase 7 mil CPF referentes a pouco mais de 10 mil contas julgadas irregulares. "Os atos que, em geral, dão causa a julgamento de contas irregulares na esfera de controle externo também podem ser tipificados como improbidade administrativa. Assim, pode-se inferir que o risco de um candidato 'ficha suja' se eleger é bastante elevado, o que tende a elevar os custos da Justiça Eleitoral com novas eleições", finalizou Lucieni.

As 68.427 assinaturas foram colhidas pelo MCCE em uma semana na plataforma da Change.org: www.change.org/certidoesciveis.


CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO CONFIRMA SENTENÇA CONTRA EX-GESTORES POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Falta de certidões cíveis para registro de candidatura põe em risco a FICHA LIMPA


Foto: Ribamar Pinheiro - TJMA

Enquando os representantes do MCCE pleiteavam junto ao TSE a exigência de certidões cíveis para fins de registro de candidatura, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão confirmava a sentença de primeira instância que condenou Raimundo Nonato Borba Sales e Cipriano Rodrigues França, respectivamente ex-prefeito e ex-secretário de Finanças do Município de Cantanhede, por atos de improbidade administrativa (desvio de recursos públicos). Dentre outras sanções, eles terão que devolver aos cofres públicos R$ 1,968 milhão.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Paulo Velten, a ação movida pelo Ministério Público Estadual apontou emissão de cheques no total de R$ 150 mil, debitados da conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sem qualquer comprovação de que se referiam a serviços prestados à municipalidade, e ofício do Banco do Brasil, informando a transferência de pouco mais de R$ 600 mil da conta do Fapem para três contas da Prefeitura.

O relator registrou que nos autos ainda constam relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), comprovando os saques indevidos da conta do Fapem pelo ex-secretário – que à época era também presidente do fundo - mediante autorização do ex-prefeito, de valores que deveriam ser recolhidos ao INSS; e relatório técnico do TCE, esclarecendo que, no total, os saques indevidos das contas do Fapem somaram cerca de R$ 1,2 milhão.

Além de negar provimento ao recurso do ex-prefeito e do ex-secretário, o relator ainda determinou que fossem feitas cópias dos autos e encaminhadas ao Ministério Público Federal, para que tome conhecimento dos fatos e promova ações que entender cabíveis, por ter ocorrido, em tese, crime de apropriação indébita previdência.

Os desembargadores Ricardo Duailibe e Marcelino Everton acompanharam o voto do relator, mesmo entendimento do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

As entidades estudam a hipótese de também requerer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a adoção de medidas no sentido de reunir, em sistema eletrônico centralizado, as informações sobre decisões condenatórias sobre improbidade administrativa proferidas pelos órgãos colegiados do Poder Judiciário da União e dos Estados.

Saiba mais:
Ficha Limpa colhe 70 mil assinaturas para exigir certidão cível de candidatos;
Ex-prefeito e ex-secretário de Cantanhede são condenados por improbidade administrativa.


Fontes: Comunicação ANTC com informações do Jornal do Brasil, MCCE e TJMA.

Imprimir   Email