JUSTIÇA EXTINGUE PROCESSO CONTRA ANTC, MEMBROS DA DIRETORIA E ASSESSORES JURÍDICOS

Juiz diz que autores não têm legitimidade ativa para ajuizar ação de danos morais decorrentes de notícias críticas contra atuação da Auditar que viola prerrogativas profissionais dos auditores de controle externo para realizar fiscalizações

BRASÍLIA. Em respeito ao princípio republicano da transparência e tendo em vista o dever de informar, a ANTC vem a público compartilhar com os auditores de controle externo do Brasil que o juízo da Vigésima Vara Cível de Brasília extinguiu o processo por meio do qual os três autores, que atualmente integram a Diretoria da Auditar, pedem, na condição de pessoas físicas, indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 75 mil (setenta e cinco mil reais) em ação cível ajuizada contra ANTC.

Os autores também estendem o pedido de indenização por danos morais aos seguintes auditores federais de controle externo-área controle externo do Tribunal de Contas da União, que figuram na ação cível na condição de réus pelas entrevistas concedidas à Comunicação ANTC que se busca retirar de circulação: GLÓRIA MEROLA, MARCELO AMARAL, ODILON CAVALLARI, ROBERTO VICTER, ANTONIO CARLOS D'AVILA, DIÓGENES FARIA e LUCIENI PEREIRA, voluntários na Diretoria, no Conselho Fiscal e na Assessoria Jurídica da ANTC.

Na peça inicial, alegam os autores se sentirem "agredidos em sua personalidade pelo comportamento dos réus". O que se questiona, na verdade, são notícias por meio das quais a ANTC exerce o direito de informar, opinar e criticar a atuação da Auditar em defesa dos interesses de servidores de nível superior concursados para o exercício de atribuições administrativas e de logística no TCU, em prejuízo das prerrogativas profissionais dos auditores de controle externo necessárias para assegurar a fiscalização em defesa do interesse público.

Não há, nas notícias e entrevistas atacadas, nenhuma mensagem dirigida especificamente aos autores da ação na condição de pessoas físicas ou que invadisse as respectivas vidas privadas.

A notícia ANTC, publicada em 3 de dezembro, reúne informações e entrevistas dos auditores-réus sobre os principais pontos da CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL apresentada pela Associação Nacional, na condição de pessoa jurídica, em resposta à NOTIFICAÇÃO da AUDITAR (também pessoa jurídica), que buscou no Cartório de Brasília a retratação e a retirada de expressões de notícia da ANTC acerca da questionada participação da Auditar em processo administrativo que tramita no TCU.

O juízo de primeira instância, todavia, não reconheceu a legitimidade ativa dos autores para ajuizar a ação. Fundamenta que as notícias alvo de ataque "não dizem respeito aos autores, mas sim à atuação da associação AUDITAR", pessoa jurídica com personalidade própria de direito privado. Esclarece, ainda, que a "pessoa dos diretores não se confunde com a pessoa jurídica da associação", extinguindo a ação de pronto.

Os autores da ação apresentaram recurso de apelação no dia 26 de fevereiro. Concluído o juízo de admissibilidade na mesma data, o recurso seguiu para o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), designado Relator do recurso APC 2014.01.1.015328-2 o Desembargador JOÃO EGMONT, da 5ª Turma Cível.

A Turma apreciará o recurso interposto contra a decisão de primeira instância que não reconhece a legitimidade dos autores para pedirem indenização da ANTC e dos auditores-réus.

PARA STF, DIREITO DE INFORMAR, OPINAR E CRITICAR SÃO PRERROGATIVAS DA LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO

"Interesse social está acima de 'eventuais suscetibilidades' das figuras públicas", diz Celso de Mello

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu Recurso Extraordinário contra condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que obrigava a indenizar em R$ 10 mil por danos morais o ex-governador do Distrito Federal, figura pública de expressão nacional.

Segundo o STF, a publicação de reportagem ou opinião com crítica dura e até impiedosa afasta o intuito de ofender, principalmente quando dirigida a figuras públicas. Com esse fundamento, o ministro Celso de Mello acolheu o Recurso Extraordinário da Editora Abril.


Foto: Carlos Humberto/SCO/STF (19/02/2014)

"Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender", afirmou o decano do STF.

Na avaliação de Celso de Mello, a liberdade de imprensa é uma projeção da liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação, e assim tem conteúdo abrangente, compreendendo, dentre outras prerrogativas: o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. Dessa forma, afirma o decano, o interesse social, que legitima o direito de criticar, está acima de "eventuais suscetibilidades" das figuras públicas.

O juízo da Décima Quarta Vara Cível de Brasília também julgou integralmente improcedente o pedido de danos morais formulado pelo governador do Distrito Federal em que alega ter sido vítima de danos morais decorrentes de matéria jornalística.

Clique aqui e confira a sentença.

AÇÕES DA ANTC EM DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS AUDITORES

Além de atuar, na esfera administrativa no âmbito do TCU, para defender as prerrogativas profissionais dos auditores federais de controle externo-área controle externo, a ANTC também adota medidas para barrar a transformação de 81 cargos de técnico de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (nível médio) em analista de controle externo (nível superior).

Detalhe: a ascensão desses servidores ocorreu dentro do período de validade do concurso público de analista de controle externo homologado em janeiro de 2012 e que dispõe de 84 candidatos aprovados, sendo que 82 aguardam a oportunidade de ser nomeados.

CONFIRA A SENTENÇA E AS NOTÍCIAS CONTESTADAS:

Sentença que extingue ação contra ANTC;

Inicial da Ação Cível contra ANTC.

Notícia ANTC de 3/12/2013
AUDITAR TENTA CENSURAR ANTC COM AÇÃO EXTRAJUDICIAL

Notícia ANTC de 8/11/2013
AUDITAR DEFENDE "TREM DA ALEGRIA" NO ÓRGÃO DE AUDITORIA DO TCU

Tramitação do Processo.


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Fontes: Comunicação ANTC com informações do site Conjur e TJDFT.

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