Por SB/AJ — publicado em 18/02/2014 19:00
O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF deferiu liminar, nessa segunda-feira, 17/2, em Ação Popular determinando "a imediata suspensão dos efeitos jurídicos dos atos de indicação, aprovação, nomeação e posse" de Domingos Lamoglia de Sales Dias ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Determinou também "a imediata suspensão do pagamento dos subsídios mensais ao referido réu". Para o caso de eventual descumprimento ou demora no atendimento à decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 100.000,00, a ser suportada pelo Distrito Federal.
Com a ação em desfavor do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e outros, os demandantes pretendiam obter a nulidade dos atos que objetivaram a indicação, aprovação, nomeação e posse do Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Domingos Lamoglia. Alegaram que o réu teve seu nome aprovado em sabatina na Câmara Legislativa do Distrito Federal e que, no mesmo dia, foi empossado. Narram ainda que, em virtude da suposta prática de atos considerados ímprobos, o referido conselheiro estaria "visceralmente comprometido com um suposto esquema de corrupção mantido por altas autoridades das três esferas de poder".
Na decisão, o juiz escreveu que Lamoglia "foi afastado do exercício das atividades de Conselheiro, em virtude da Decisão do TCDF nº 85/2009 (10/12/2009), depois de 77 dias de exercício, sendo certo que ora se encontra a receber, há mais de 4 anos, os subsídios respectivos". "Tal situação representa séria afronta aos princípios que regem a Administração Pública. Além disso, demonstra, ainda, a absoluta ausência de parâmetros objetivos seguros para que seja sindicado, de forma efetiva e escorreita, o preenchimento dos requisitos necessários para a investidura no cargo de Conselheiro do TCDF. Não é preciso lembrar que, no caso específico em exame, Domingos Lamoglia de Sales Dias e o então governador do Distrito Federal estavam sendo alvo de gravíssimas denúncias de cometimento de atos de corrupção e formação de quadrilha, dentre outros crimes apontados pelo MPDFT."
Ressalta o juiz na decisão ser "inegável, portanto, a existência de fortes indícios e provas no sentido de que os atos administrativos que permitiram a investidura de Domingos Lamoglia de Sales Dias no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal não atenderam aos requisitos constitucionais relativos à idoneidade moral e reputação ilibada". Com a decisão, será possível "viabilizar que os procedimentos adotados para escolha, indicação, nomeação e posse ao cargo de Conselheiro do TCDF sejam respaldados pela transparência, forma idônea e com o atendimento aos princípios enumerados no art. 37, caput, da Constituição Federal" pontua o magistrado.
A Ação Popular é o remédio jurídico contemplado no art. 5º, inc. LXXIII, da Constituição Federal, tendo por escopo a desconstituição de atos administrativos nulos, lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, ou à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Processo nº 2014.01.1.014911-0
Fonte: TJDFT.