NOTA PÚBLICA - AUDTCE/PB

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ANTC), entidade sem fins econômicos e de caráter homogêneo, representativa exclusivamente dos ocupantes de cargos de provimento efetivo de Auditor de Controle Externo dos 33 Tribunais de Contas e integrada por 26 entidades estaduais afiliadas em todas as regiões do Brasil, e a Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (AUDTCE/PB), diante das declarações do advogado do município de Boa Ventura, durante a sessão plenária*o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba de 12/06/2024, na condição de entidades representativas dos Auditores de Controle Externo, vêm a público, pautadas pelo compromisso com a verdade, trazer o que segue:

  1. A equipe de Auditores de Controle Externo se deslocou até a sede da Prefeitura Municipal de Boa Ventura no dia 11/06/2024 para realizar inspeção das disponibilidades em caixa, diante dos fortes indícios da existência de elevada quantia de numerário em espécie, na tesouraria;
  2. Ao chegarem ao local, por volta das 9h do dia 11/06, foram informados da ausência do Secretário de Finanças e da Prefeita, assim como foram informados que essa ausência impossibilitaria a abertura das salas que davam acesso ao cofre da Prefeitura;
  3. Diante do evidente embaraço às atividades de fiscalização, o Promotor de Justiça da Comarca de Itaporanga, Sr. Charles Duanne, foi comunicado sobre os fatos e se fez presente na sede da Prefeitura, ainda na manhã do dia 11/06, constatando toda a situação relatada;
  4. Com a chegada do período noturno, ainda no dia 11/06, o Ministério Público, representado pelo citado membro, solicitou a presença de viaturas policiais, com o objetivo de preservar a integridade da equipe de auditoria e reforçar a segurança do local, eis que havia a possibilidade da existência de relevante monta de recursos públicos em espécie;
  5. A equipe de Auditoria do TCE-PB permaneceu no local, ininterruptamente, por mais de 30h, visando não só manter intacta a situação dos locais fechados, como também oferecer à gestão municipal a oportunidade de providenciar a abertura dos locais, que poderia ser realizada, inclusive, com o acionamento de qualquer chaveiro da região;
  6. Ao contrário do alegado pelo advogado do município no decorrer da sessão plenária do dia 12/06/2024, não houve qualquer interrupção das atividades administrativas municipais, tampouco do trânsito de servidores a seus respectivos locais de trabalho, fato esse constatado pelos membros e servidores do Ministério Público da Paraíba, pela Polícia Civil e pela Polícia Militar;
  7. Após todas as tentativas para que houvesse o acesso aos locais fechados, não houve outro caminho a não ser o de recorrer ao Poder Judiciário, cuja ação foi promovida pelo Ministério Público Estadual;
  8. A abertura das salas fechadas e do cofre foi realizada por um chaveiro, mediante autorização judicial, sem qualquer dano ao patrimônio público e na presença de representantes do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público, da Polícia Civil e do Oficial de Justiça.

Nesse sentido, as entidades signatárias desta Nota vêm a público esclarecer que o livre ingresso em locais públicos e o acesso a todos os documentos, dados e informações necessários ao desenvolvimento do controle externo da Administração Pública paraibana são prerrogativas dos Auditores de Controle Externo do TCE-PB, conforme art. 84 da Lei Complementar Estadual nº 18/1993, daí porque se faz necessário esclarecer que a atuação dos Auditores designados para a inspeção em comento ocorreu dentro dos limites legais, de forma transparente e pacífica, não sendo referidos agentes de estado envolvidos na ação de controle responsáveis pelos transtornos causados, pelo dano à imagem reputacional das instituições públicas municipais de Boa Ventura/PB.

Por fim, mas não menos importante, a ANTC e a AUDTCE/PB, ao tempo em que e reforçam o seu compromisso com a verdade dos fatos, prezando pela atuação imparcial e escorreita de seus associados, igualmente comungam dos argumentos lançados, em sessão, pelos integrantes do corpo judicante do TCE/PB, os quais, prontamente, defenderam e corroboraram a atuação dos Auditores junto ao município.

De Brasília para João Pessoa, em 20 de junho de 2024. 

ISMAR VIANA

Presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil

Presidente do Conselho de Representantes da ANTC

*Disponível em:  https://www.youtube.com/watch?v=IeSA7S_E82M&t=805s

 

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