ANTC debate o exercício da Advocacia e a Auditoria de Controle Externo com Representantes do Conselho Federal da OAB

O presidente da ANTC, Ismar Viana, e o Diretor Jurídico da entidade, Luciano de Melo, reuniram-se, na última segunda-feira (27), com integrantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), para debater os limites impostos aos Auditores de Controle Externo no exercício regular da Advocacia. Este tema também esteve na pauta do Órgão Especial, da 1ª Câmara do CFOAB e do Conselho de Representantes da ANTC esta semana.

Durante todos os encontros, foram abordadas questões centrais sobre o Estatuto da OAB quanto à ausência de incompatibilidade com o cargo de Auditores de Controle Externo, agentes públicos regidos por Normas Internacionais de Auditoria, além dos Códigos de Ética dos respectivos Tribunais de Contas. Na ocasião, Ismar Viana destacou a importância do diálogo contínuo com a Ordem para estabelecer consensos entre as instituições.

Dentre as agendas, foram mantidas reuniões com o Conselheiro Federal da OAB pelo Mato Grosso do Sul, Mansour Elias Karmouche, membro honorário vitalício e representante da OAB no Conselho Nacional de Justiça (CNJ); com o Conselheiro Federal da OAB por Sergipe, Fábio Fraga; com o advogado e ex-presidente da OAB-SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento; além do presidente da OAB Alagoas, Vagner Paes. Também houve reuniões e produtivas interlocuções com os ex-presidentes do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto e Ophir Cavalcante.

Os representantes da ANTC também estiveram reunidos com o Conselheiro Federal da OAB pelo Piauí, Shaymmon Moura, que, no órgão especial, é relator de pedidos de registros de inscrição cujos requerentes são auditores de controle externo. Após ouvir a exposição dos Dirigentes da ANTC, o relator decidiu pela retirada do processo de pauta, para que pudesse ser feita uma melhor análise, à luz dos argumentos jurídicos e técnicos levados pela ANTC ao Conselho Federal.

"Buscamos demonstrar, sempre, que a discussão deve ser travada no campo jurídico e que não há incompatibilidade do exercício da advocacia por Auditores de Controle Externo, conforme já reconhecido pelo próprio Órgão Especial e pelo Pleno da OAB. Como já fizemos noutras ocasiões, recorremos ao debate dentro da Casa da Democracia, onde expusemos aos ilustres integrantes daquele Colegiado quais são as atribuições do nosso cargo, de modo que eles, a partir de uma leitura conjunta com o Estatuto da OAB, possam também compreender quais são os impedimentos a que estão sujeitos os auditores de controle externo que exercem a advocacia. O ponto de partida é a impossibilidade de se conferir interpretação ampliativa à norma restritiva de direito, norma que guarda direta relação com o exercício de uma atividade profissional", pontuou o presidente Ismar Viana.

Entenda o Caso - Incompatibilidades x Impedimentos

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOB) traz hipóteses de incompatibilidade e de impedimento ao exercício da advocacia. As incompatibilidades vedam a atuação advocatícia, enquanto os impedimentos são restrições pontuais, direcionadas a situações específicas. No caso dos auditores de controle externo, não há incompatibilidade, mas sim o impedimento do art. 30, I do EAOB, que é similar ao que se aplica aos integrantes da advocacia pública.

Em 2019, o CFOAB reconheceu a ausência de incompatibilidade do exercício da advocacia com a carreira de Auditor de Controle Externo. A decisão do Conselho foi tomada por ampla maioria de votos: 22 a 2, após uma atuação coordenada nacionalmente pela ANTC. Na ocasião, foi definido que os ACEs não podem atuar contra a Fazenda Pública que os remunera, conforme disposto expressamente no Estatuto da OAB.

Após a decisão do Pleno, a Primeira Câmara do Conselho Federal reabriu a discussão, alegando haver incompatibilidade para o exercício da advocacia sob o argumento de que os Auditores de Controle Externo exercem poder de polícia (art. 28, V do EAOB). A ANTC tem demonstrado, e fez isso intensamente esta semana em Brasília, que Auditores de Controle Externo não exercem atividade de polícia de nenhuma natureza, mas sim atribuições de Auditoria e Instrução Processual, emitindo manifestações conclusivas e opinativas, sem força judicante. Por essa razão, não há incompatibilidade das atribuições da carreira com o exercício da advocacia.

A ANTC também argumenta que, além das hipóteses de impedimentos descritas no Estatuto da OAB, esses agentes de Estado estão sujeitos às vedações das legislações e códigos de ética dos Tribunais de Contas. Como representante da classe, a ANTC reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos e prerrogativas dos Auditores de Controle Externo e continuará empenhada em promover a valorização da carreira e a excelência na fiscalização dos recursos públicos.

Conselho de Representantes da ANTC

Na última segunda-feira (27), o tema também entrou na pauta da reunião do Conselho de Representantes da ANTC, integrado pelos presidentes das associações afiliadas. No encontro, o presidente Ismar Viana  e o Diretor Luciano Melo apresentaram os informes da atuação da ANTC junto ao CFOAB, ressaltando a necessidade de ampliar as interlocuções, já que somente a ANTC estava  atuando, neste momento, para defender os interesses dos Auditores de Controle Externo junto à Ordem.

Como encaminhamento, ficou definido que a ANTC irá coordenar nova atuação nacional, envolvendo suas afiliadas, com vistas à levar às Seccionais da OAB esclarecimentos aprofundados sobre a natureza do cargo de Auditor de Controle Externo e ausência de incompatibilidade com o exercício da advocacia.

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