BRASÍLIA. Nesta quinta-feira (12), a Presidente da ANTC, Lucieni Pereira, acompanhou o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, no segundo dia de julgamento da ação de inconstitucionalidade que trata do financiamento de campanha eleitoral.
Antes de iniciar a sessão de julgamento, Lucieni conversou com o Presidente da OAB sobre temas que são do interesse comum da Ordem.
VOTO DO MINISTRO BARROSO
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Luís Roberto Barroso seguiu o voto do relator, Ministro Luiz Fux, pela procedência da ação, ajuizada pela OAB contra regras sobre financiamento de campanhas eleitorais e partidos políticos. Na ADI, são atacados dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), que tratam de contribuições de pessoas jurídicas e pessoas físicas para campanhas.
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
Para ele, a discussão envolve mais do que apenas uma reflexão sobre financiamento de campanha política e sobre a participação de pessoas jurídicas no financiamento. "O que está em discussão é o momento em que a democracia brasileira vive e as relações entre a sociedade civil, a cidadania, a classe política e o Poder Legislativo", ressaltou. Barroso salientou que, em uma democracia, a decisão política deve ser tomada por quem tem voto, e, por isso, a reforma política que o país precisa tem de ser feita pelo Congresso Nacional.
Barroso afirmou que o grande problema do modelo político do Brasil é o afastamento da classe política da sociedade civil, e uma das causas desse distanciamento, segundo ele, "é a centralidade que o dinheiro passou a ter no processo eleitoral brasileiro". O atual sistema eleitoral, segundo ele, "não serve bem ao país", e a política deve ser representativa e funcional, a fim de que haja credibilidade junto à sociedade civil.
De acordo com o ministro Barroso, em uma sociedade democrática plural e aberta existe espaço para os interesses privados e públicos. "A única coisa que é muito ruim é quando o interesse privado aparece travestido de interesse público, quando as razões privadas se apresentam como razões públicas", afirmou. "Em todas as democracias deve haver um ponto desejável de equilíbrio entre o mercado e a política", avaliou.
Segundo o Presidente do Conselho Federal da OAB, é importante que a discussão sobre financiamento privado de campanhas eleitorais esteja na pauta do país, porque diz respeito a todos os cidadãos. "OAB já se sente contemplada por esse assunto estar em debate", afirmou Marcus Vinicius. "Se o STF declarar a lei inconstitucional, dirá que o investimento empresarial em campanhas desiguala as pessoas, faz com que ricos e pobres não tenham a mesma participação igualitária no processo eleitoral."
REDUÇÃO DE CUSTOS
Em seu voto, Barroso considerou inconstitucionais as normas contestadas, ao entender que o modelo em vigor desiguala pessoas e candidatos em função de um elemento discriminatório que é o poder aquisitivo, ou seja, o poder de financiamento.
Para ele, "não basta coibir o financiamento": é necessária a criação de um sistema eleitoral com menos custos e, consequentemente, mais autêntico e democrático, "mais capaz de atender as demandas por moralidade pública da sociedade brasileira".
Nessa linha, o Ministro Barroso cita a proposta de VOTO TRANSPARENTE, concebida pelo Juiz Márlon Reis e pelo Promotor de Justiça Edison Rezende de Castro, apresentada como alternativa pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) durante audiência pública realizada pelo STF, em junho deste ano, e acolhida por mais de 100 parlamentares que protocolaram o Projeto de Lei nº 6.316, de 2013.
Fotos: Fellipe – Banco de Imagens do STF
Ainda segundo Barroso, o atual esquema eleitoral tem viés antidemocrático ao conciliar o sistema proporcional de lista aberta com o financiamento privado por empresas. "Isso desiguala pessoas e candidatos em função do poder aquisitivo, quando a ideia por trás da democracia é a igualdade", afirmou o Ministro em seu voto.
O julgamento, porém, foi suspenso após pedido de vista do Ministro Teori Zavascki.
PREOCUPAÇÕES COM A PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Uma das preocupações que surgiiu durante o debate no STF diz respeito aos gastos com publicidade institucional. Durante as discussões, o Ministro Gilmar Mendes, que ainda não apresentou seu Voto, demonstrou preocupação com esse tema.
Foto: Gervásio Baptista – Banco de Imagens do STF
A preocupação é pertinente, mas não pode inviabilizar a análise das Leis atacadas em face da Constituição de 1988. Esse é outro aspecto tratado no Projeto de Iniciativa Popular Eleições Limpas da Coalisão formada pelo MCCE, OAB, CNBB e diversas outras entidades. Para reduzir as distorções verificadas no sistema atual, a proposta veda a seguinte conduta de agentes públicos, servidores ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais:
Lei nº 9.504, de 1997, passa a vigirar com a seguinte redação:
"Art. 73.
VI - ....................................................................................................................................................
b) (revogado);
IX - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar, de janeiro a outubro do ano da eleição, publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;"
Conheça a íntegra do Projeto Eleições Limpas elaborado pelo MCCE.
Após colher sugestões de Auditores de Controle Externo, a ANTC formulou proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº 6.313, de 2013, com a finalidade de conferir maior visibilidade às despesas de comunicação social dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Confira o inteiro teor da Emenda da ANTC por mais transparência nos gastos de comunicação.
Saiba mais sobre o julgamento do STF:
Ministro Roberto Barroso julga procedente ADI que questiona financiamento de campanhas;
Ministro Toffoli considera inconstitucional contribuição de empresas a campanhas eleitorais;
ADI da OAB tem mais dois votos favoráveis em julgamento do STF.
Fonte: Comunicação ANTC com informações de Notícias STF e OAB.
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